Pre Projeto
Pesquisas Acadêmicas: Pre Projeto. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: Lis1 • 2/6/2013 • 1.092 Palavras (5 Páginas) • 2.889 Visualizações
SÍNDROME DA ALIENAÇÃO PARENTAL
Salvador/2013
SÍNDROME DA ALIENAÇÃO PARENTAL
Pré-projeto apresentado á Universidade Estácio de Sá – FIB, para a disciplina Monografia I, ministrada pela professora Luciana Monteiro, como avaliação parcial da AVI.
Salvador/2013
1. Introdução
A Síndrome da Alienação Parental é o instituto que se propõe refletir no presente trabalho. O tema é o resultado de uma pesquisa sobre efeitos, manifestações, discussões da Síndrome da Alienação Parental no Poder Judiciário Brasileiro. Abrange com detalhes sua diferenciação com Alienação Parental, seus conceitos e manifestações. Faz um histórico real do que acontece no dia – a - dia das opiniões do Poder Judiciário, Juízes, Promotores, Psicólogos, Conselhos Tutelares, Delegados e traz também a definição moderna de família, seus limites jurídicos e ressalta a importância da tipificação da Síndrome da Alienação Parental.
Para tanto a análise se inicia pelo posicionamento histórico da família a sua evolução e as consequências desencadeadas pelo rompimento dos laços afetivos. Em seguida, passa-se a destacar as condições que identificam a síndrome e o assunto em que ocorre às sequelas emocionais e comportamentais de que vem a suportar a criança vítima do comportamento dos pais. Por fim, propõe-se uma reflexão sobre a relação e compreensão da legislação atual como forma preventiva e repressiva da alienação parental.
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2. Justificativa
No Brasil verifica-se que a questão da Síndrome de Alienação Parental toma vulto com a promulgação da Lei 12.318/2010, que passa a tratar do tema deixando mais transparentes as condutas caracterizadoras da alienação parental (rol exemplificativo da lei, podendo também ser declarado pela autoridade judicial) e estabelecendo, para estas condutas, medidas coercitivas e sancionatórias; além de estender os seus efeitos não apenas aos pais (genitores), mas também aos avós ou quaisquer outras pessoas que detenham a guarda ou vigilância (guarda momentânea) do incapaz. Além disso, a legislação brasileira procurou conceituar de forma ampla e genérica, para melhor aplicação do direito nos casos concretos, o que é a alienação parental, e assim dispôs: alienação parental é a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este. Anteriormente à promulgação da Lei 12.318/2010 e da Lei 11.698/2008, que dispõe acerca da guarda compartilhada, os índices de deferimento de guarda unilateral para mãe eram de aproximadamente 95 a 98%, conforme dados do IBGE. Tal fato, atrelado a prática comum de pais separados que, inconformados com a separação e de posse da guarda dos filhos, procuram afastá-los da convivência do ex- cônjuge criava o cenário de alienação parental caracterizado pela expressão “órfãos de pais vivos” que as leis vêm buscando afastar. A lei da alienação parental, conforme se observa, possui mais um caráter educativo, no sentido de conscientizar os pais do melhor interesse da criança, do que propriamente sancionatório, não estabelecendo qualquer tipo de penas restritivas de liberdade aos alienadores, sob o enfoque de que o menor seria duplamente penalizado: primeiramente com a alienação e, em segundo lugar, com a prisão de um dos seus genitores. O direito brasileiro busca, com o estabelecimento das inovações legislativas, fortalecer o direito fundamental do menor à convivência familiar, regulamentado no capítulo III do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que diz respeito ao direito da criança e do adolescente ao convívio com ambos os pais, e que também se encontra preceituado na Constituição Federal de 1988, em seu artigo 227. Frente à novidade do tema, o Poder Judiciário brasileiro tem se mostrado atuante e já vinha estabelecendo providências para proteger o menor, quando detectado um caso da aludida síndrome, antes mesmo do estabelecimento das leis de guarda compartilhada e de alienação parental, conforme consta dos estudos jurisprudenciais. Nessa linha de atuação, o Tribunal de Justiça de São Paulo lançou recentemente, em projeto inovador, a “Oficina de Pais e Filhos”, com o apoio e acompanhamento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) , que tem como objetivo auxiliar os pais e os filhos (adolescentes e crianças) a enfrentar as consequências do divórcio e dos conflitos familiares reduzindo significativamente os
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