Precauções gerais
Seminário: Precauções gerais. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: matileno • 31/3/2014 • Seminário • 703 Palavras (3 Páginas) • 188 Visualizações
Capítulo V: Procedimento Cautelar Comum
1) Fase Postulatória:
O primeiro passo é o ajuizamento da demanda:
• Seguindo o princípio da inércia da jurisdição conforme o art. 2º, CPC.
• Ação proposta – despacho ou distribuição – art. 263, CPC.
• Requisitos da petição inicial conforme o art. 801, CPC:
1. A autoridade judiciária, a que for dirigida
2. O nome, o estado civil, a profissão e a residência do requerente e do requerido
3. A lide e seu fundamento
4. A exposição sumária do direito ameaçado e o receio da lesão
5. As provas que serão produzidas (exceção > prova documental pré-constituída)
O parágrafo único do inciso III é utilizado somente para o processo preparatório.
- Mais requisitos:
• Formulação do pedido de medida cautelar
• Requerimento de citação do demandado
• Indicação do valor da causa
• Indicação do endereço do advogado do demandante
O segundo passo é a Concessão, ou não, de provimento liminar:
• Aplicação do art. 804, CPC
• Natureza: decisão interlocutória
• Inaudita altera parte – postergação do contraditório
O terceiro passo é a determinação da citação do demandado:
• Regras gerais do proc. de conhecimento > 1º correio > 2º oficial de justiça > 3º citação ficta (hora certa ou edital)
O quarto passo é a resposta (defesa) do demandado:
• Prazo para defesa é de CINCO DIAS, conforme o art. 802, CPC;
• Defesa: contestação e exceções;
• Reconvenção: não permitida (entendimento dominante)
• Contagem do prazo segue com base no art. 802, CPC.
1. Da juntada do mandado de citação devidamente cumprido: só ocorre pela citação por oficial de justiça ou com hora certa.
2. Da efetivação da medida cautelar (liminar ou após justificação prévia): só se o demandando tiver ciência da demanda (princípios do devido processo legal e do contraditório) – intimação da medida.
Na prática: simultaneamente determina-se a execução da providência cautelar e a citação do réu em um só mandado.
- Da Revelia:
A Revelia possui efeito material, onde se presumirão verdadeiros os fatos afirmados pelo demandante.
• 1º Efeito processual > o proc. corre sem intimação dos demais atos processuais
• 2º Efeito processual > julgamento imediato do mérito
2) Fase Instrutória:
• Art. 803, CPC – superficial
• Regras do proc. de conhecimento – subsidiárias
O quinto passo será a verificação da necessidade de providência preliminar:
• Ausência de efeito material da revelia
“Art. 324. Se o réu não contestar a ação, o juiz, verificando que não ocorreu o efeito da revelia, mandará que o autor especifique as provas que pretenda produzir na audiência.”
• Fatos Impeditivos, Modificativos ou Extintivos do Pedido
“Art. 326. Se o réu, reconhecendo o fato em que se fundou a ação, outro lhe opuser impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, este será ouvido no prazo de 10 (dez) dias, facultando-lhe o juiz a produção de prova documental.” É a réplica.
• Alegações do Réu
“Art. 327. Se o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art.
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