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Presidencialismo

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Por:   •  9/4/2013  •  Resenha  •  653 Palavras (3 Páginas)  •  412 Visualizações

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Na onda parlamentarista que se verifica no Brasil, discute-se muito a crise do presidencialismo e, pouco, a do próprio regime parlamentarista.

Hoje, pessoas de responsabilidade e estudiosos vêm defendendo o parlamentarismo como solução face às crises que o presidencialismo apresenta: hipertrofia do Poder Executivo, onipotência do presidente da República, mandato por tempo determinado só podendo, na prática, ser interrompido por golpe de Estado.

Entretanto, afora a questão da necessidade da existência de partidos nacionais fortes e de uma administração burocrática estável e, realmente capacitada, convém lembrar - de início - o problema da representatividade do Parlamento no regime parlamentarista.

O parlamentarismo caracteriza-se pela entrega do Poder Executivo ao Parlamento, o qual escolhe o Gabinete que vai governar. Se o Parlamento tiver representatividade viciada, que não obedeça ao princípio "um bom homem igual a um voto" (decorrente do princípio universal de que todos os homens são iguais), o poder será entregue a um Parlamento com representatividade ilegítima.

É o que ocorre no Brasil, onde a Câmara dos Deputados tem sua representatividade comprometida e há Estados, como São Paulo, onde o voto vale 20 vezes menos que em outros, como Acre e Rondônia. Essa situação não difere da existente na África do Sul, onde os negros têm direito de voto, mas seus sufrágios não valem o mesmo que os dos brancos.

Pode-se afirmar não haver pensador brasileiro que não reconheça nessa representatividade desequilibrada um dos instrumentos utilizados pelas oligarquias do Norte e do Nordeste para manterem seu grande peso na política nacional. Não é, pois, de estranhar que grande parte dos defensores do parlamentarismo seja composta dos mesmos políticos que resistem a estabelecer uma Câmara Federal com representatividade proporcional à população.

Uma segunda questão: o que fazer com o Senado? Nossa representação política no nível federal é bicameral, não se podendo admitir que o Gabinete venha a ter maioria na Câmara e minoria no Senado. É sabido que, nos regimes democráticos parlamentaristas de maior sucesso, o sistema é unicameral. Onde existe segunda Câmara, seu papel é simbólico, como no Inglaterra, onde ela não tem poderes ou sua posição é questionada, como na Itália, já que a atual proposta de mudança no parlamentarismo italiano (fora a mudança para o presidencialismo!) passa pela extinção do Senado.

Em terceiro lugar, temos a lembrar que o parlamentarismo implica a limitação da presença de partidos nacionais, porque sua adoção pressupõe votação mínima para que eles integrem o Parlamentarismo. Com isso, é evidente, teríamos de reduzir substancialmente o número dos atuais partidos. É bem de ver que entre os problemas graves do parlamentarismo italiano está o excessivo número de partidos, o que pulveriza a maioria parlamentar, levando à retirada de apoio a Gabinetes e suas sucessivas quedas, causando uma quase ingovernabilidade do país.

Assim, a implantação do parlamentarismo no Brasil exige uma indispensável e ampla reforma da legislação partidária, visto que, entre nós, prevalece o pluripartidarismo, enquanto o parlamentarismo tende ao bipartidarismo. Além do mais, deve-se atentar

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