Previdencia Eloy Chaves
Trabalho Universitário: Previdencia Eloy Chaves. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: danuzadarc • 11/11/2013 • 1.422 Palavras (6 Páginas) • 1.430 Visualizações
A Previdência Social no Brasil e a Lei Eloy Chaves
Resumo: Esse artigo aborda a reivindicação dos operários no ambito das condições trabalhistas e do surgimento da previdência social no Brasil, e o surgimento da Lei Eloy Chaves e sua contribuição para o desenvolvimento do sistemaa previdenciário.
Palavras- Chave: Previdência Social, Lei Eloy Chaves, Caixas, Decreto.
Apresentação
A economia brasileira habituada do início do século era apenas voltada para a exportação de grãos, principalmente o café. Assim, um acúmulo de capital vindo do comércio exterior tornando possível o processo de industrialização no Brasil, concentrando-se principalmente nos grandes centros urbanos, como no Rio de janeiro e São Paulo.
Junto com este processo ocorreu uma urbanização crescente, advinda de imigrantes, especialmente italianos e portugueses, como mão-de-obra nas indústrias, pois os mesmos já possuíam grande experiência nesse setor, que era muito desenvolvido na Europa. Estes operários na época não possuíam nunhuma garantia trabalhista, como: férias, jornada de trabalho definida, pensão ou aposentadoria. Em função das péssimas condições de trabalho existentes e da falta de garantias de direitos trabalhistas, o movimento operário organizou e realizou duas greves gerais no país, uma em 1917 e outra em 1919.
Foram através de movimentos ocorridos entre 1917 e 1919 que estes operários começaram a conquistar alguns direitos sociais. A criação das Caixas deve ser entendida no contexto das reivindicações operárias no início do século, como resposta do empresariado e do Estado a crescente importância da questão social.
Desenvolvimento
Apareceu no Brasil 40 anos depois de seu surgimento na Alemanha. Em 24 de janeiro de 1923, foi sancionado pelo Congresso Nacional o Decreto-lei n° 4.682/23, conhecida como Lei Eloy Chaves foi a primeira a instituir a previdência social, onde foram criadas as Caixas de Aposentadorias e Pensões de nível nacional. Este nome foi dado pelo deputado Lei Eloy Chaves, sendo o marco inicial da legislação previdenciária social no Brasil.
A geneses deste Decreto estavam calcadas na previsão dos benefícios de aposentadoria por invalidez, a ordinária (equivalente à aposentadoria por tempo de serviço), pensão por morte e assistência médica.
Primeiramente este Decreto era direcionado aos empregados vinculados às empresas de construção e manutenção das estradas de ferro existentes à época e seus familiares, que passaram a ter direito a assistência médica, a medicamentos por preços especiais, aposentadoria e pensões.
Estas caixas foram organizadas pelos empresários, mas muitas vezes, não se abarcava um número de segurados necessários com capacidade de contribuição suficiente para permitir e garantir o pagamento dos benefícios em longo prazo.
Para que isso acontecesse, Eloy Chaves acolheu em sua proposta dois princípios universais dos sistemas previdenciários: o caráter contributivo e o limite de idade. Sendo determinante a compreensão dos valores de três fontes: o Estado, os trabalhadores e as empresas do ramo. As arrecadações recolhidas tinham como objetivo o pagamento das aposentadorias, pensões dos dependentes dos trabalhadores e redução do valor dos medicamentos.
A Lei Eloy Chaves tinha como propósito ser aplicada somente ao operariado urbano. Para que fosse aprovada no Congresso Nacional, dominado na sua maioria pela forma de governo que concentra o poder em suas mãos, foi imposta à condição de que este benefício não seria estendido aos trabalhadores rurais. Fato que na história da previdência do Brasil se estendeu até a década de 60, quando foi criado o Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural.
Da mesma forma estas caixas deveriam ser organizadas por empresas e não por categorias profissionais. Pois, a criação de uma Caixa de Aposentadoria e Pensões também não era automática, dependia do poder de mobilização e organização dos trabalhadores de determinada empresa para reivindicar a sua criação. A primeira Caixa de Aposentadoria e Pensões criada foi a dos ferroviários, o que pode ser explicado pela importância que este setor desempenhava na economia do país naquela época e pela capacidade de mobilização que a categoria dos ferroviários possuía.
A parte comissionaria que administrava a Caixa era representada por três componentes da empresa, um dos quais assumindo a presidência da comissão, e de dois representantes dos empregados, eleitos diretamente a cada três anos.
O Estado não participava exatamente do custeio das Caixas, era mantido por empregados das empresas; e consumidores dos serviços das mesmas.
Neste sistema denominado como Caixas estabelecido pela Lei Eloy Chaves, as próprias empresas tinham que recolher mensalmente as contribuições das três fontes de receita, e depositar diretamente na conta bancária da sua Caixa de Aposentadoria e Pensões.
Além das aposentadorias e pensões, os fundos também proviam os serviços funerários, médicos, conforme elencados no artigo 9º da Lei Eloy Chaves:
Art. 9° - (...)
- socorros médicos em caso de doença em sua pessoa ou pessoa de sua família, que habite sob o mesmo teto e sob a mesma economia;
- medicamentos obtidos por preço especial determinado pelo Conselho de Administração;
- aposentadoria;
- pensão para seus herdeiros em caso de morte.
Para ampliar o Decreto – lei 4.862/23 foi aprovada a Emenda Constitucional de 1926, em 03 de setembro, estabelecendo por meio do art. 54, § 29 que o Congresso Nacional estava autorizado a "legislar sobre licença, aposentadoria e reformas, não se podendo conceder, nem alterar, por lei especial”.
Como forma de ampliar sua proteção, em seu artigo 27 a Lei Eloy Chaves obrigava as Caixas de Aposentadoria e Pensões a arcar com a assistência aos acidentados no trabalho. Em 1930, o sistema já abrangia 47 caixas, com 142.464
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