Principios Do Direito Tributario
Dissertações: Principios Do Direito Tributario. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: adnamatias • 2/11/2014 • 796 Palavras (4 Páginas) • 274 Visualizações
1)Princípio da Legalidade:
Segundo Fabretti(2013),este princípio afirma que o aumento de tributo pode se dar não só pela elevação da alíquota, mas ,também ,pela ampliação da base de cálculo.
Já Martins (2013) explica que para que o tributo possa ser exigido, é necessária expressa previsão legal.Tal previsão foi denominada de principio da legalidade, da reserva da lei, da legalidade tributária, da estrita legalidade e da estrita legalidade tributária.
E por último ,Alexandre(2013) informa que para que o tributo possa ser cobrado é necessário que a lei o estabeleça, e que o tributo só pode ser criado por lei, seja ordinária, casos em que pode haver a utilização de Medida Provisória, ou complementar(Especificamente para os tributos citados nos artigos 148;153,VII;154,I e 195,§ 4º,todos da CF.)
2) Princípio da Anterioridade:
Fabretti (2013),afirma que para instituir um tributo ou aumentá-lo para o exercício financeiro seguinte, a lei deverá ser publicada até, no máximo,31 de dezembro do ano anterior.
Martins(2013) explica que nenhum tributo pode ser exigido no mesmo exercício financeiro, em que haja sido publicada a lei que o instituiu ou aumentou.
A Constituição Federal de 1988 em seu artigo 150,III,b,afirma que é proibido exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça; no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou.
3)Princípio da Anterioridade Qualificada Segundo Alexandre(2013),este princípio é quando na promulgação da Constituição Federal ,há obediência a um prazo mínimo de noventa dias entre a data da publicação de uma lei que majora ou cria algum tributo.
Fabretti(2013) informa que o tributo só pode ser cobrado, depois de decorridos 90 dias que a lei foi promulgada e que o cumprimento deste principio de forma conjunta ao da Anterioridade é aplicável somente aos impostos.
De acordo com a Constituição Federal de 1988, art. 150, III, b, afirma que é proibido exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça; no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou.
4) Princípio da Irretroatividade:
Fabretti (2013) afirma que a lei aplica-se aos fatos que se realizarem após sua entrada em vigor. Não pode retroagir para alcançar fatos já ocorridos na vigência de lei anterior.
A Constituição Federal de 1988, no art. 150 III a, afirma que “[...]sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, cobrar tributos em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado.[...]”.
Ricardo(2013)esclarece que é vedado aos entes tributantes cobrar tributos em relação a fatos geradores que aconteceram antes do inicio da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado.
5. Princípio da Isonomia Fabretti(2013) afirma que este principio estabelece a obrigatoriedade do agente arrecadador de tratar igualmente os contribuintes que se encontrem em situação econômica equivalente.
Já Martins(2013) afirma que neste princípio todos
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