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Princípio Da Autonomia

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Por:   •  14/11/2013  •  1.097 Palavras (5 Páginas)  •  254 Visualizações

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Daiane Mota

Guilherme Gomes

Gustavo Gasparre

Ivan Neves

Pedro Brettas

Direito Comercial

Direito Cambiário - Princípio da autonomia

Anhanguera Educacional

Pelotas

2012

Daiane Mota

Guilherme Gomes

Gustavo Gasparre

Ivan Neves

Pedro Brettas

Direito Comercial

Direito Cambiário - Princípio da autonomia

Trabalho de ATPS-II orientado pela professora Jamile T. Schenkel e desenvolvido pelos alunos do 8º semestre do curso de direito.

Anhanguera Educacional

Pelotas

2012

ETAPA 01. Realizar um estudo doutrinário sobre o Tema.

O PINCÍPIO DA AUTONOMIA

Conforme Fábio Ulhoa Coelho, em uma de suas obras, escreveu o seguinte conceito para este princípio cambial: COELHO (2008, v.1, p379). “Pelo princípio da autonomia das obrigações cambiais, os vícios que confrontem a validade de uma relação jurídica, documentada em título de crédito, não se estende às demais relações abrangidas nos mesmos documentos”, ou seja, o princípio da autonomia possui força executiva independentemente da obrigação assumida, trazendo independência para o título de crédito.

As implicações do direito da autonomia representam a garantia efetiva de circularidade do título de crédito. O terceiro descontador não precisa instigar as condições em que o crédito transicionado teve origem, pois ainda que haja irregularidade, invalidade ou ineficácia na relação fundamental, ele não terá o seu direito maculado.

Já Marcelo M. Bertoldi diz, que dos títulos de créditos verifica-se em função de que cada obrigação a eles relacionada não guarda relação de dependência com os demais, onde aquele que adquire o título para a ser o titular autônomo do direito creditício ali mencionado, sem que exista qualquer interligação com os adquirentes anteriores. Ficando por tanto apto para circular entre inúmeras pessoas, mantendo hígido o direito que dele emerge.

“Quanto mais o título circule, recebendo assinaturas, tanto mais segurança terá o portador de que, no momento aprazado, poderá reembolsar-se da importância mencionada no documento, facultando-lhe a lei recebe-la não apenas do obrigado principal mas, na falta desse, de qualquer dos que lançaram suas assinaturas no título , e assim, assumiram a obrigação de paga-lo, se a isso forem justamente chamados”. (BERTOLDI, MARCELO M., 2009, P. 370).

Em sua obra, MANUAL DE DIREITO EMPRESARIAL, Gladston Mamede, explica que para o título de crédito possa circular, é preciso que a obrigação representada pelo título seja autônoma, isto é, que o crédito representado pela cártula não dependa de nada mais do que o documento no qual se escreve literalmente, não estando vinculado ao negócio de onde se originou a cártula, chamado de negócio fundamental ou de base. Assim , quando uma cártula e oferecida a alguém como parte de um contrato, por exemplo, esse terneiro sabe que não precisa investigar os fatos dos quais o título se originou; basta verificar se o documento preenche os requisitos legais de validade. Por isso, quando apresento um cheque ao caixa de um banco para recebê-lo, ele me paga, sem para tanto precisa ligar para o cliente e perguntar onde e como ele emitiu o título. Em função da autonomia, aquele a quem se oferece um título de crédito tem a segurança de que não precisa se preocupar com o negócio de base, atentando apenas para os elementos que estão – e que devem estar – presentes na cártula.

O princípio da autonomia das obrigações cambiais se desdobra em dois outros subprincípios, o da abstração e o da inoponibilidade das exceções pessoais aos terceiros de boa-fé.

Pelo princípio da abstração, o título de crédito, quando posto em circulação, se desvincula da relação fundamental que lhe deu origem.

Então, o da inoponibilidade das exceções pessoais aos terceiros de boa-fé, o executado em virtude de um título de crédito não pode alegar, em seus embargos, matéria de defesa estranha á sua relação direta com o exequente, salvo provado a má-fé.

Estes subprincípios, onde os três autores mencionam em suas obras, estão determinado pelo princípio da autonomia. A abstração e a inoponibilidade correspondem a modos diferentes de se reproduzir o preceito da independência entre as obrigações documentadas no mesmo título

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