Autonomia Do Paciente
Artigos Científicos: Autonomia Do Paciente. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: andreacortez • 20/5/2013 • 2.563 Palavras (11 Páginas) • 885 Visualizações
Introdução
A autonomia do paciente, nos dias de hoje é tema que merece atenção tendo em vista que hoje já não é mais aceito aquele tradicional modelo paternalista de medicina em que o médico decidia por seu paciente qual melhor tratamento. A sociedade assume hoje a responsabilidade sobre as terapias a que irão submeter-se, e o profissional que exerce a medicina deve estar ciente deste fato e saber lidar com as decisões que por ele forem tomadas, aparecerá hipóteses que surgirão no seu dia a dia em que o médico deverá agir apenas com o consentimento do paciente e haverá casos em que aquele será obrigado a agir decidindo por seu paciente qual a terapêutica mais adequada. O médico deve ter ciência também que a autonomia do paciente não condiz com a empregada em outros ramos do direito, pois o profissional médico lida com a saúde de outrem e esta não pode ser tratada com acídia pois os danos sempre serão de difícil reparação, muitas vezes permanente. Nessa relação médico/paciente ambos devem estar cientes de suas limitações já que o médico não pode forçar o paciente a se tratar contra sua vontade e nem o paciente pode exigir do médico que exerça algum ato lesivo a saúde se não houver nenhuma finalidade terapêutica no ato. Sendo assim fica claro a importância da discussão entre a relação médico paciente onde os limites éticos e morais da medicina devem ser respeitados pelo médico mesmo frustrando o paciente e lhe negando tratamento desnecessário.
Autonomia e ente autônomo
A autonomia se refere a um termo de análise complexa e que pode ser desmembrado em diversas matérias, específica para melhor compreensão do tema.
Inicialmente chamado de princípio do respeito pelas pessoas, recebeu diversas denominações de diferentes autores durante o decorrer do tempo e à medida que a discussão do tema evoluía, visando explicar o poder das decisões do individuo, consentimento, autonomia da vontade, autonomia privada autodeterminação.
A discussão sobre autonomia destaca-se poder que cada tem para decidir livremente seus interesses. Considera-se autonomia, o direito à decisão própria e capacidade ou aptidão que têm as pessoas de conduzirem suas vidas.
Este direito de escolher agir desta ou daquela forma é denominado autonomia, merecendo atenção já que dispõe sobre as liberdades que cada pessoa, como detentora de direito individuais e coletivos, esses direitos atende não apenas a si mesmo, mas também a coletividade. Deve-se considerar que a liberdade individual é algo a ser respeitada, desde que usada de maneira a não ferir direitos alheios. No entanto há condutas que mesmo não afetando terceiros também são inaceitáveis ou podem ser reprovadas por causarem danos ao particular que a exercem, neste caso mesmo o ordenamento jurídico não prevendo punição não haverá também aprovação e, obviamente, não se encontrará autorização no ordenamento para pratica destes atos tais como a automutilação.
Vale a pena lembrar que a capacidade da qual disporá a pessoa poderá ser diminuída. Juridicamente a personalidade nos concede duas espécies de capacidade. A inerente a todo ser humano, consiste na aptidão para adquirir direitos e contrair obrigações, trata-se da capacidade de direito ou gozo
No entanto a liberdade é individual o termo capacidade é dirigido à possibilidade de executar, por si só, os atos da vida civil. Fala-se então a respeito da capacidade de fato ou de exercícios, diferente da anterior, esta não é para todos, sendo dirigida apenas aos que podem determinar-se com perfeição, na circunstância em que o individuo não puder decidir livremente sua vontade, ou estando ela por qualquer motivo viciada, ausente estará a capacidade de fato.
Aos que ostentam ambas as espécies, atribui-se capacidade plena, podendo conduzir livremente sua esfera de interesse, já aos que não possuem a capacidade de fato atribui-se capacidade limitada sendo então chamados de incapazes. Essa incapacidade pode ser relativa ou absoluta e que outra pessoa decida ou substitua o incapaz no momento em que for manifestar sua vontade.
Havendo incapacidade relativa ou absoluta deverá o individuo ser respectivamente assistido ou representando no nome em que for fazer uso de suas prerrogativas e adquiri determinados direitos e principalmente obrigações. A incapacidade, absoluta ou relativa, tem sua fundamentação na proteção dos assim classificados, pelos pressupostos de que estes não podem manifestar ou transmitir sua vontade livremente.
Portanto um ente autônomo não tem apenas o direito de escolher e agir, também é necessário que seja capaz de atuar por vontade própria e para isso deve ter desenvolvimento e o conhecimento necessário para entender o que faz e qual a conseqüência de seus atos.
Desta forma antes de se afirmar que alguém possui autonomia para decidir sobre objeto de seu interesse deve-se analisar se possui capacidade. Essa capacidade é avaliada levando em consideração o discernimento do individuo que pode ser considerado: capacidade de avaliar as coisas com bom senso e clareza, juízo, tino, conhecimento, entendimento.
È necessário lembrar que há também casos em que o individuo pode ter autonomia comprometida por, mesmo tendo a necessária compreensão da realidade e podendo se manifestar sobre ela, não ser dono de sua vontade, havendo assim disparidade entre a vontade real e a vontade materializada. Neste caso haverá um vicio no consentimento do ente autônomo, podemos citar como exemplo a coação ou o erro onde a pessoa e obrigada a fazer ou é induzida, e faz sem intenção, prevendo resultado diverso.
Autonomia do paciente
Os direitos do pacientes devem ser respeitado e uma atenção especial deve ser dada ao caso. Isso porque o medico litiga com a saúde de outra pessoa. O uso de procedimentos inadequados, erro médico, má orientação, dentre outras adversidade presentes nas relações médicos e pacientes podem provocar danos de difícil reparação, muitas vezes irreversíveis, á saúde física e psicológicas de pessoas que procuram ajuda medica visando a cura de enfermidade, o aperfeiçoamento físico, estéticos ou até mesmo um simples consulta.
Como foi falado antes, direitos subjetivos que permitem a pessoa tem direito autogoverna-se, vem ser analisado com mais cautela quanto tratamos de pacientes, Seja qual for a razão que os levou a essa condição, pois as conseqüências de um erro do profissional responsável, de uma má orientação dos pacientes
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