Princípio Da Proteção Integral Da Criança E Do Adolescente
Ensaios: Princípio Da Proteção Integral Da Criança E Do Adolescente. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: jessycaio • 3/7/2013 • 955 Palavras (4 Páginas) • 560 Visualizações
Princípio da Proteção Integral da Criança e do Adolescente
Inicialmente, é necessário fazer um apanhado histórico referente à proteção da criança e do adolescente.
Após um longo período de ditadura militar e repressão dos direitos sociais houve necessidade de revisão nos direitos individuais e coletivos.
Daí então, se iniciou um grande avanço à democracia, permitindo atenção especial aos direitos da criança e do adolescente. Até este momento os direitos e deveres destes eram regulamentados pelo Código de Menores – Lei nº 6697, de 10 de outubro de 1979.
A teoria que vigorava no Código de Menores fazia menção ao Princípio da Situação Irregular.
Sobre essa teoria e melhor entendimento aduzem Ferreira e Doi :
(...) para essa doutrina, os menores apenas são sujeitos de direito ou merecem a consideração judicial quando se encontrarem em uma determinada situação, caracterizada como “irregular”, e assim definida em lei. Havia uma discriminação legal quanto à situação do menor, somente recebendo respaldo jurídico aquele que se encontrava em situação irregular; os demais, não eram sujeitos ao tratamento legal.
De acordo com relatos históricos, a situação da criança e do adolescente era vista com desmazelo pela sociedade, admitindo situações de enorme desrespeito aos direitos humanos.
Grandes críticas repercutiram em relação ao tratamento rígido aos menores.
Até que, à partir da década de 80 pode-se notar um grande avanço em relação à democracia do país, especificamente com a promulgação da Constituição da Republica Federativa Brasileira em 5 de outubro de 1988.
Com a Constituição de 1988 iniciou-se um enorme trabalho para garantir e efetivar os direitos da criança e do adolescente.
O texto da Carta Magna descreveu em seu art. 227 a proteção integral à criança e ao adolescente da seguinte forma:
Art. 227 - É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e a convivência familiar e comunitária, além de colocá-lo a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
Desde então, a criança e o adolescente começaram a ser tratados com prioridade pela família e pelo Estado, ou pelo menos puderam ter maior garantia de seus direitos.
Através desse fundamento, a doutrina pode desenvolver a teoria da Proteção Integral à Criança e ao Adolescente.
Sobre este novo princípio introduzido no ordenamento jurídico, Ferreira e Doi destacam:
Com a nova doutrina as crianças e os adolescentes ganham um novo “status”, como sujeitos de direitos e não mais como menores objetos de compaixão e repressão, em situação irregular, abandonados ou delinquentes.
Para dar maior efetividade a este direito e realmente facilitar a execução dessas garantias, em 13 de julho de 1990, com base na Constituição Federal, foi promulgado o Estatuto da Criança e do Adolescente.
Referente à criação do ECA, destacou o Ministério da Saúde:
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) representa um grande avanço da legislação brasileira iniciado com a promulgação da Constituição de 1988. Fruto da luta da sociedade, o ECA veio garantir a todas as crianças e adolescentes o tratamento com atenção,proteção e cuidados especiais para se desenvolverem e se tornarem adultos conscientes e participativos do processo inclusivo.A ação de disseminar as informações sobre os direitos constitucionais é parte integrante da Agenda de Compromisso dos gestores federais, estaduais e municipais do Sistema Único de Saúde (SUS),a qual engloba esforços para mobilização
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