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Princípios Da COntabilidade

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Por:   •  11/9/2012  •  2.002 Palavras (9 Páginas)  •  904 Visualizações

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Princípio da realização da Receita

O reconhecimento contábil do resultado (lucro ou prejuízo) só acontece quando da realização da receita. Por outro lado, a realização da receita ocorre pela tradição do bem ou do serviço para terceiros.

A Contabilidade de Custos, quando aplicada no contexto da Contabilidade Financeira, também não pode apurar resultado antes desse instante e, no máximo, pode servir como ferramenta para previsão de rédito. Do ponto de vista e econômico, o lucro já surge durante a elaboração do produto, pois há agregação de valores nessa fase, inclusive do próprio resultado, mesmo que ainda numa forma potencial, sem se concretizar em dinheiro, direito a recebimento futuro ou outros ativos. (MARTINS, 2008).

Por esse motivo, os valores agregados de gastos, relativos aos fatores produtivos, são acumulados na forma de estoque, sendo considerados, futuramente, como despesas. Na prestação de serviços, os custos são transferidos de duas formas: de uma só vez, ao final de sua execução ou de forma contínua (Auditoria, Consultoria, serviços de telecomunicação, etc.).

Princípio do custo histórico como base de valor

Podemos observar várias consequências a partir desse princípio. Contabilmente os ativos são registrados pelo seu valor de entrada, isto é, histórico. Numa economia inflacionária, o uso de valores históricos não faz muito sentido. Quando somamos todos os custos de produção de determinado item, estocamos e levamos a balanço pelo valor original, demonstramos um ativo que espelha o quanto custou produzi-lo na época em que foi elaborado, nada tendo a ver com o valor atual de reposição do estoque, nem com o valor histórico inflacionado (deflacionado) e muito menos ainda com seu valor de venda. Os estoques são avaliados em função do custo histórico de sua obtenção, sem correção por inflação ou por valores de reposição. Em 1987, surge no Brasil, para as companhias abertas, a Correção Integral, sendo aplicada às demonstrações complementares às exigidas pela legislação societária e fiscal; surgindo aí uma contabilidade em moeda constante. Neste caso, é mantido o Custo Histórico Como Base de Valor, mas, em moeda forte. Entretanto, a partir de 1996, entra em vigor a Lei No.9.249/95 e a comissão de Valores Mobiliários cria a UMC (Unidade Monetária contábil)exatamente para este fim. Martins (2008) acredita que quando se acumulam custos de dois, três ou mais meses para se produzir um bem ou serviço, tem-se no puro custo histórico um instrumento muito pobre de informações. Continuando em seu raciocínio Martins (2008) persevera que o correto, tecnicamente, seria transformar esses diversos custos originados em momentos diferentes em quantidades de moeda constante, o que é a mesma coisa que se efetuar a correção desses valores. Ainda muito há que evoluir nosso ordenamento jurídico relativamente as legislações societária e fiscal para que se tenha um melhor entendimento da realidade empresarial, de tal sorte, hoje, as empresas se vêm obrigadas a trabalhar com sistemas paralelos à contabilidade oficial para manter suas informações de custos (entre outras) em valores que possam ser utilizados para fins gerenciais.

Outro aspecto muito relevante relacionado a esse princípio é o de que só são admitidos para registro, na contabilidade, os fatos relativos a gastos efetivos da entidade, tais como, pagamentos ou promessas de pagamentos pelos bens e serviços recebidos. Assim o Custo de Oportunidade deixa de ser contabilizado e também de ser englobado no custo de produção, pois, os estoques não podem ser avaliados com a inclusão desses itens. Em raras exceções são aproveitados por empresas concessionárias de serviço público (Cias de Eletricidade, telefonia, etc.) que contam com legislação especial.

Consistência ou uniformidade

A empresa ao se deparar com várias alternativas para o registro contábil de um mesmo evento, sendo todas válidas dentro dos princípios geralmente aceitos, deve adotar uma delas de forma consistente. Isto significa que a alternativa adotada deve ser utilizada sempre, não podendo mudar o critério em cada período. Quando houver interesse ou necessidade dessa mudança de procedimento, deve a empresa reportar o fato em nota explicativa demonstrando o reflexo ocorrido no resultado em relação ao que seria obtido caso não houvesse quebra de consistência. Desta forma, para a apropriação de inúmeros custos de industrialização, é necessária a adoção de critérios escolhidos entre várias alternativas diferentes. Por exemplo, a empresa pode distribuir os custos de manutenção em função de horas-máquina, valor do equipamento, média passada etc. Todos são métodos aceitos, mas não podem ser utilizados indiscriminadamente em cada período. Após a adoção de um deles deve haver consistência em seu uso, já que a mudança pode provocar alterações nos valores dos estoques e, consequentemente, nos resultados.

Materialidade ou relevância

Essa outra regra contábil, também muito importante para Custos, desobriga deum tratamento mais detalhado, itens cujo valor monetário seja irrelevante com relação aos gastos totais. Alguns pequenos materiais de consumo industrial, por exemplo, precisam ir sendo tratados como custo na proporção de sua efetiva utilização; mas, por consistirem em valores irrisórios, costumeiramente são englobados e totalmente considerados como custo no período de sua aquisição, simplificando o procedimento por se evitar seu controle e baixa por diversos períodos.

O PRINCÍPIO DA ENTIDADE

Art. 4º. O Princípio da ENTIDADE reconhece o Patrimônio como objeto da Contabilidade e afirma a autonomia patrimonial, a necessidade da diferenciação de um Patrimônio particular no universo dos patrimônios existentes, independentemente de pertencer a uma pessoa, um conjunto de pessoas, uma sociedade ou instituição de qualquer natureza ou finalidade, com ou sem fins lucrativos. Por consequência, nesta acepção, o Patrimônio não se confunde com aqueles dos seus sócios ou proprietários, no caso de sociedade ou instituição.

Parágrafo único – O PATRIMÔNIO pertence à ENTIDADE, mas a recíproca não é verdadeira. A soma ou agregação contábil de patrimônios autônomos não resulta em nova ENTIDADE, mas numa unidade de natureza econômico-contábil.

Percebe-se que o Princípio da Entidade presente na resolução do CFC se assemelha muito ao Postulado Contábil

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