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Princípios da Contabilidade

Por:   •  29/8/2017  •  Trabalho acadêmico  •  1.776 Palavras (8 Páginas)  •  423 Visualizações

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RESUMO

Palavras-chave: 1 Contabilidade 2 Princípios 3 Resolução CFC nº. 750/93 4 Resolução 1.282/10 5 Normas Internacionais.

1 INTRODUÇÃO

O presente trabalho tem o intuito de demonstrar quais são os princípios atualmente aplicados à Ciência da Contabilidade e como estes devem ser aplicados ao dia a dia dos profissionais da contabilidade.

É sabido que os referidos princípios estão taxativamente previstos pela legislação brasileira e, atualmente, adaptada às normas internacionais de contabilidade, obrigando recentemente o Brasil a adaptar-se a esta nova realidade.

Diante disso, foi editada a Resolução CFC nº 1.282/10, o alterou a antiga Resolução CFC nº 750/93, ainda vigente.

 

2 PRINCÍPIOS DE CONTABILIDADE

Art. 1º - Constituem PRINCÍPIOS DE CONTABILIDADE (PC) os enunciados por esta Resolução.

§ 1º A observância dos Princípios de Contabilidade é obrigatória no exercício da profissão e constitui condição de legitimidade das Normas Brasileiras de Contabilidade (NBC).

§ 2º Na aplicação dos Princípios de Contabilidade há situações concretas e a essência das transações deve prevalecer sobre seus aspectos formais.

Art. 2o Os Princípios de Contabilidade representam a essência das doutrinas e teorias relativas à Ciência da Contabilidade, consoante o entendimento predo- minante nos universos científico e profissional de nosso País. Concernem, pois, à Contabilidade no seu sentido mais amplo de ciência social, cujo objeto é o patrimônio das entidades.

A Resolução CFC nº 750/93 adotava a denominação Princípios Fundamentais da Contabilidade. Contudo, com a edição da Resolução nº 1.282/10 a referida denominação foi simplificada, passando a ser reconhecida como apenas Princípios da Contabilidade.

As justificativas apresentadas pelo conselho para as referidas alterações considera, dentre outros; i) a necessidade de adaptação da legislação às normas internacionais, ii) a necessidade de manutenção da Resolução CFC no 750/93, referência para outros organismos normativos e reguladores brasileiros, iii) a importância do conteúdo doutrinário apresentado na Resolução CFC no 750/93, que continua sendo, nesse novo cenário convergido, o alicerce para o julgamento profissional na aplicação das Normas Brasileiras de Contabilidade, iv)  para assegurar a adequada aplicação das Normas Brasileiras de Contabilidade à luz dos Princípios de Contabilidade, há a necessidade de harmonização dos dois documentos vigentes (Resolução CFC no 750/93 e NBC T 1).

Observe-se que, com as alterações introduzidas pela Resolução CFC nº 1.282/10, aparentemente, o princípio da atualização monetária foi revogado. Contudo, se pode perceber que o mesmo foi apenas introduzido ao princípio do registro pelo valor original (art. 7o, § 1o, II, “e”), como uma das espécies das variações do custo histórico. Vou seja, a atualização monetária perdeu o ‘status’ de princípio, mas continuando a ter aplicação como elemento das bases de mensuração dos componentes patrimoniais.

A adoção dos princípios contábeis são de aplicação obrigatória para os profissionais da área contábil, sob pena de multa e de suspensão do exercício profissional (art. 11).

Nessa feita, os Princípios de Contabilidade são as verdadeiras normas gerais delimitadoras da aplicação da Ciência Contábil. Se não existissem, cada entidade poderia adotar forma própria de registrar os fatos contábeis, tornando impossível a correta mensuração da riqueza patrimonial, necessário à defesa dos interesses da coletividade, dos particulares e dos próprios sócios e acionistas. É com eles que a contabilidade é regrada.

Assim, os princípios estabelecidos pela legislação devem obedecer a três características importantes, e que devem ocorrer de forma simultânea:

- serem úteis (quando deles resultarem informações significativas e valiosas aos usuários das demonstrações contábeis);

- objetivos (quando as informações resultantes de suas aplicações não acabarem sofrendo influência por inclinações pessoais ou prejuízo dos que a fornecem); e

- praticáveis (quando podem ser adotados sem complexidade ou custos indevidos).

Nesse esteira, o artigo 3º estabelece quais são os Princípios de Contabilidade que representam a essência das doutrinas e teorias relativas à Ciência da Contabilidade, consoante o entendimento predominante nos universos científico e profissional de nosso País. São eles:

2.1 Princípio da Entidade

Art. 4º O Princípio da ENTIDADE reconhece o Patrimônio como objeto da Contabilidade e afirma a autonomia patrimonial, a necessidade da diferenciação de um Patrimônio particular no universo dos patrimônios existentes, independentemente de pertencer a uma pessoa, um conjunto de pessoas, uma sociedade ou instituição de qualquer natureza ou finalidade, com ou sem fins lucrativos. Por consequência, nesta acepção, o Patrimônio não se confunde com aqueles dos seus sócios ou proprietários, no caso de sociedade ou instituição.

Parágrafo único. O PATRIMÔNIO pertence à ENTIDADE, mas a recíproca não é verdadeira. A soma ou agregação contábil de patrimônios autônomos não resulta em nova ENTIDADE, mas numa unidade de natureza econômico-contábil.

2.2 Princípio da Continuidade

Art. 5º O Princípio da Continuidade pressupõe que a Entidade continuará em operação no futuro e, portanto, a mensuração e a apresentação dos componentes do Patrimônio levam em conta esta circunstância. (Redação dada pela Resolução CFC nº. 1.282/10)

2.3 Princípio da Oportunidade

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