Prmessa De Cessão De Direitos De Herança
Artigo: Prmessa De Cessão De Direitos De Herança. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: gabrielnajsp • 25/2/2015 • 1.255 Palavras (6 Páginas) • 213 Visualizações
INSTRUMENTO PARTICULAR DE PROMESSA CESSÃO DE DIREITOS E AÇÃO À HERANÇA.
PROMITENTES CEDENTES, doravante simplesmente OUTORGANTES:
FULANO DE TAL;
brasileiro, viúvo, maior, capaz, aposentado, portador do RG nº e inscrito sob o CPF/MF nº , residente e domiciliado nesta Capital.
PROMISSÕRIA (OS) CESSIONÁRIA (OS), doravante simplesmente OUTORGADA (OS), os quais deterão 20% (vinte por cento) cada um, do imóvel referido, com os mesmos direitos e obrigações:
FULANA DE TAL;
brasileira, solteira, estudante, maior, capaz, portadora do RG nº, e inscrita sob o CPF/MF nº , residente e domiciliada nesta Capital.
Pelo presente instrumento particular de promessa de cessão de direitos hereditários, os PROMITENTES CEDENTES, dispõe sobre os direitos sobre i Imóvel, abaixo especificado e discriminado (item 2), onde se comprometem os ceder aos PROMISSÁRIOS CESSIONÁRIOS, mediante pagamento de preço pela cessão. (Cessão Onerosa).
As partes justas e contratadas entre si resolvem na melhor forma de direito contratarem-se mediante as cláusulas e condições abaixo, o seguinte:
DA ORIGEM DO DIREITO:
1. - Que declaram os ora OUTORGANTES serem legítimos e únicos sucessores da finada FULANA DE TAL, tendo a mesma falecido na cidade de, no dia de 2010, às 10h:25min, conforme prova o atestado de óbito, lavrado as notas do 9º Ofício de Registro Civil, Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas sob a matrícula ;
DO IMÓVEL
2. - Que conforme demonstra a documentação pertinente, encontrava-se no momento do óbito como senhor e possuidor do imóvel sito à , medindo: 10,00m pela frente e fundo e 15,00m pelos lados, ou seja, área total de 150,00m², limitando-se.
3. - Que não declaram os OUTORGANTES que os direitos acima mencionados incidentes sobre o imóvel encontram-se completamente livres e desembaraçados de todo e quaisquer ônus, impostos e taxas até a presente data, foro ou pensão;
4. - Para total clareza do presente apresenta desde já os OUTORGANTES o rol de certidões exigidas por Lei, assim identificadas: 1º, 2º, 3º e 4º e 9º distribuidores, 1º e 2º ofícios de Interdição e Tutela, Justiça Federal e certidão negativa de ônus reais do cartório Imobiliário.
DO PAGAMENTO DO PREÇO E CONDIÇÕES
5. - Que, assim nos melhores termos de direito, os OUTORGANTES prometem e se obrigam a ceder e transferir, a título oneroso aos OUTORGADOS, a totalidade de direito hereditários que possuem correspondentes ao imóvel acima descrito, tudo mediante as seguintes condições:
6. - O preço total desta promessa de cessão de direitos hereditários é de R$ 230.000,00 ( Mil Reais), que serão pagos pelos OUTORGADOS da seguinte forma:
6.1) 50% (Cinqüenta por Cento) do valor retro mencionado, ou seja, a quantia de Reais), será paga pelos OUTORGADOS aos OUTORGANTES neste ato, através de transferência bancária para a seguinte conta corrente: Conta Corrente nº
6.2) O saldo do preço, ou seja, 50% (Cinqüenta por Cento) do valor de venda acima ajustado, será pago pelos OUTORGADOS, , quando da lavratura da escritura e transmissão do imóvel aos OUTORGADOS, concretizando-se assim, o presente negócio jurídico.
Parágrafo Único: Fica convencionado que em havendo qualquer débito por mais que não descritos e declarados no presente contrato, ou qualquer fato jurídico que venha de algum modo majorar o preço do imóvel ora ajustado e que venha a serem pagos pelos OUTORGADOS, tais importes serão deduzidos a posteriori do saldo do preço a pagar aos OUTORGANTES.
Que em reconhecimento aos serviços prestados pelo senhor, contratado para a mediação na operação imobiliária objeto do presente, os OUTORGANTES efetuarão o pagamento da comissão no valor de 3% (três por cento) que corresponde a quantia de ), referente ao percentual de comissão de corretagem prestada com êxito.
O ATRASO NOS PAGAMENTOS
7. - Fica convencionado que o não pagamento do saldo do preço pelos OUTORGADOS importará em multa de 10% sobre o débito vencido e não pago, não obstante das sanções legais cabíveis na espécie, independentemente ainda do ressarcimento das perdas e danos consectárias da mora ocorrida.
Parágrafo Único: Para a instituição da mora e das penalidades decorrentes em desfavor dos OUTORGADOS, bem como da rescisão do presente contrato, dependerão de providências premonitórias a serem engendradas pelos ora OUTORGANTES, em total obediência ao previsto no Dec.-Lei nº745 de 7/08/69.
DA CONCESSÃO DA POSSE.
8. - Que por força do presente os OUTORGADOS entram na posse do presente imóvel no , podendo à partir de então usufruí-lo como bem entender, assumindo no entanto em decorrência disto e partir desta data com o dever de pagar todos os impostos, taxas e demais contribuições que venham a recair sobre o dito imóvel.
DAS DESPESAS DE INVENTÁRIO, TRANSFERÊNCIA E REGISTRO.
9. - A cargo dos OUTORGADOS caberão as providências alusivas as despesas de ITBI devido no ato da lavratura da competente Escritura de Cessão de Direitos Hereditários, bem como o custeio das despesas de contrato, presentes ou futuros que decorram deste negócio jurídico aqui entabulado em caráter preliminar.
10 - Caberá aos OUTORGANTES
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