Proc Cons;titci;ona;l
Artigo: Proc Cons;titci;ona;l. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: ednasam • 20/6/2013 • 590 Palavras (3 Páginas) • 408 Visualizações
RESUMO DO LIVRO A ERA DOS DIREITOS.
Ao afirmar que as Constituições modernas baseiam-se na proteção dos direitos do homem, e que sua proteção depende da paz e da democracia, Bobbio também confirma que direitos e democracia formam, momentos interdependentes, onde um é pressuposto do outro. Assim sustenta, que os direitos naturais são históricos, nasceram no início da era moderna tornaram-se indicadores de um progresso histórico.
Com o Estado moderno surge à mudança no modo de encarar a relação política, que anteriormente centrava-se na figura do soberano, e agora considera o cidadão e seus direitos. Para o autor, os direitos do homem surgiu de uma inversão de perspectiva, entre o Estado e os cidadãos, e não mais entre súditos e soberanos.
Reconhecendo com isso que, os direitos do cidadão de um Estado cederão espaço para o reconhecimento dos direitos do cidadão do mundo, como na Declaração Universal dos direitos do homem. Bobbio classifica os direitos em quatro gerações: Primeira geração (representados pelos direitos civis; as primeiras liberdades exercidas contra o Estado) Segunda geração (representados pelos direitos políticos/sociais; direitos de participar do Estado), terceira geração (econômicos, sociais e culturais; e a mais importante seria o representado pelos movimentos ecológicos) e quarta geração (exemplificados pela pesquisa biológica, defesa do patrimônio genético etc).
Com essas classificações o autor conclui que os direitos surgem com o progresso técnico da sociedade, as gerações refletem as evoluções tecnológicas da sociedade, criando novas necessidades para os indivíduos. Com relação aos fundamentos dos direitos do homem, o autor propõe-se a discutir esses, em três temas: o sentido do fundamento absoluto dos direitos do homem, a possibilidade de um fundamento absoluto e, este sendo possível, se seria também desejável.
Conforme se trate de buscar o problema do fundamento de um direito, esse pode apresentar-se de forma diferenciada, como um direito que se tem ou de um direito que se gostaria de ter. O autor parte do pressuposto de que os direitos humanos são desejáveis e merecem ser perseguido e que esses, ainda não foram totalmente reconhecidos em toda parte. Porém justifica a impossibilidade ilusória de busca de um fundamento absoluto e infundado levantando algumas dificuldades para a questão: a primeira sobre a questão de que “direitos do homem” seja uma expressão muito vaga.
Apontando para o tema a seguinte observação: “Direitos do homem são aqueles cujo reconhecimento é condição necessária para aperfeiçoamento da pessoa humana, ou para o desenvolvimento da civilização...” A segunda se refere ao processo histórico dos últimos séculos nas constantes mudanças dos interesses das classes no poder, dos meios disponíveis para realizações, e transformações técnicas. O autor comprova a não existência dos direitos fundamentais por natureza e justifica que o que parece fundamental numa determinada época, não é fundamental em outra época nem em outras culturas.
Bobbio constata a heterogeneidade na classe dos direitos do homem até entre os direitos compreendidos na própria Declaração Universal, justificando que existe pretensões diversas e que razões que sustentam umas não valem para sustentar outras. Nesse caso não importa falar em
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