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PROC.DO TRABALHO

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Por:   •  24/5/2013  •  650 Palavras (3 Páginas)  •  3.728 Visualizações

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Caso concreto 1: (CESPE/OAB – 2007.1) O advogado da empresa Delta, munido do instrumento de procuração, compareceu a uma audiência de conciliação, à qual o preposto da reclamada não compareceu. Diante dessa situação hipotética, responda, de forma justificada, à seguinte pergunta: Deve ser aplicada a revelia à empresa Delta?

Dispõe o art. 844, da CLT que o não comparecimento da reclamada, importa em revelia, além de confissão quanto à matéria de fato. No mesmo sentido, dispõe o enunciado da súmula 122 do TST, que estabelece expressamente que ausente à audiência em que deveria apresentar defesa, a reclamada será revel, ainda que presente seu advogado munido de procuração.

SÚMULA 122, TST. A reclamada, ausente à audiência em que deveria apresentar defesa, é revel, ainda que presente seu advogado munido de procuração, podendo ser ilidida a revelia mediante a apresentação de atestado médico, que deverá declarar, expressamente, a impossibilidade de locomoção do empregador ou do seu preposto no dia da audiência.

Caso concreto 2: Na audiência inicial a Reclamada apresentou defesa resistindo ao pedido postulado na ação trabalhista alegando que o Reclamante foi demitido por justa causa, caracterizado por desídia no desempenho das respectivas funções. A audiência foi adiada para a instrução, pois as testemunhas do Reclamante não compareceram. Na audiência em prosseguimento o Reclamante não compareceu. Diante da situação hipotética apresentada, responda de forma justificada se a ausência do Reclamante implica no arquivamento da reclamação trabalhista. Justifique indicando qual a consequência jurídica decorrente da ausência injustificada do Reclamante à audiência em prosseguimento para a qual foi intimado para prestar depoimento pessoal.

A ausência do reclamante à audiência, quando já apresentada a defesa não implica no arquivamento do processo, conforme entendimento consagrado na Súmula n. 9, C do TST. O arquivamento da reclamação trabalhista equivale à desistência, que implica na extinção do processo sem resolução do mérito (art. 267, VIII, do CPC). Logo, após a contestação a desistência só pode ocorrer com a concordância do Réu, conforme prevê o art. 267, § 4º, do CPC o que, em regra, não acontecerá uma vez que na hipótese de ter sido adiada a audiência para a instrução, e tendo as partes sido intimadas para depoimentos pessoais recíprocos, sob pena de confissão, a ausência de quaisquer das partes, implica na confissão ficta, conforme entendimento contido na Súmula n. 74 do C.TST. Sendo assim, a ausência injustificada do reclamante à audiência em prosseguimento não implica no arquivamento da reclamação, a teor do entendimento contido na Súmula n. 9, do C. TST, caracterizando a confissão ficta, eis que intimado para prestar depoimento pessoal não compareceu (art. 343, §2º, do CPC). Nesse sentido é o entendimento consubstanciado na Súmula n. 74, do C.TST. Sendo assim, a ausência injustificada do reclamante, no caso apresentado, implica na veracidade da justa causa alegada na defesa.

QUESTÕES OBJETIVAS 1. (CESPE/OAB – 2008.3) A respeito da conciliação no processo trabalhista, assinale a opção correta.

a) A decisão que homologa o acordo é irrecorrível

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