Proc. Penal 2
Casos: Proc. Penal 2. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: sannder • 25/3/2014 • 381 Palavras (2 Páginas) • 339 Visualizações
Plano de Aula: ATOS DE COMUNICAÇÃO PROCESSUAL
DIREITO PROCESSUAL PENAL II
Título
ATOS DE COMUNICAÇÃO PROCESSUAL
Número de Aulas por Semana
Número de Semana de Aula
4
Tema
Atos de Comunicação Processual
Objetivos
O aluno deverá conhecer todas as formas de comunicação processual previstas em lei e na doutrina, principalmente no que tange às modificações oriundas da Lei 11719/08 (Reforma parcial do CPP).
Estrutura do Conteúdo
Comunicação dos Atos Processuais 4.1 Citação. Conceito. Formas de citação. Espécies. Revelia. Efeitos. 4.2 Intimação. Notificação. Conceito. Finalidade. Formas. Contagem do prazo.
Aplicação Prática Teórica
Proposta ação penal aonde se imputa a prática de crime de estupro a réu preso em outra unidade da federação, o juiz natural, analisando a inicial, recebe a mesma e determina a citação do denunciado para que o mesmo compareça a audiência de interrogatório designada para 30 dias após. A citação foi realizada considerando que o réu está em local incerto e não sabido, aplicando assim a Súmula 351, STF. Na data marcada, o réu não comparece e o juiz decreta a revelia, nomeando Defensor Público para defesa. Com base nisto, responda: O procedimento utilizado pelo juiz encontra-se em compasso com o ordenamento jurídico? Fundamente a sua resposta.
R: Com base no artigo 353 do CPP, a citação do réu preso em outra unidade da federação deveria ter sido feito por carta precatória, pois o réu encontrava-se preso, portanto não estava em local incerto e não sabido. Ainda de acordo com o art. 360 do CPP, o réu, quando preso, deverá ser citado pessoalmente.
Exercício Suplementar
Com relação ao tema CITAÇÕES, assinale a alternativa incorreta:
a) No processo penal, o réu que se oculta para não ser citado poderá ser citado por hora certa, na forma estabelecida no Código de Processo Civil;
b) Estando o acusado no estrangeiro, em lugar sabido, a citação far-se-á por carta ou qualquer meio hábil de comunicação;
c) Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional;
d) O processo seguirá sem a presença do acusado que, citado ou intimado pessoalmente para qualquer ato, deixar de comparecer sem motivo justificado;
e) A citação do militar dar-se-á por intermédio do chefe do respectivo serviço, respeitando assim à hierarquia militar bem como a inviolabilidade do quartel.
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