Procedimentos Para Realizar Denúncias De Violações De Direitos Humanos Junto às Nações Unidas. Para Onde Devem Ser Enviadas; Os Critérios Para Serem Aceitas; O Que Inviabiliza O Aceite Da Comunicação.
Trabalho Universitário: Procedimentos Para Realizar Denúncias De Violações De Direitos Humanos Junto às Nações Unidas. Para Onde Devem Ser Enviadas; Os Critérios Para Serem Aceitas; O Que Inviabiliza O Aceite Da Comunicação.. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: Ediel123 • 22/11/2014 • 1.081 Palavras (5 Páginas) • 435 Visualizações
Procedimentos para realizar denúncias de violações de direitos humanos junto às Nações Unidas. Para onde devem ser enviadas; os critérios para serem aceitas; o que inviabiliza o aceite da comunicação.
Alguns órgãos atrelados à Organização das Nações Unidas (ONU), sobretudo, o Conselho de Direitos Humanos, são responsáveis pela investigação dos casos de violações a direitos humanos, na hipótese de comprovação destas violações, possuindo tal investigação, a característica de confidencialidade, ou seja, é realizada sigilosamente a fim de que se apurem todos os fatos possíveis relativos à situação de desrespeito.
Neste aspecto, foram criados dois grupos de trabalho a fim de que melhor se desenvolvessem as investigações, sendo estes, o Grupo de Trabalho de Comunicações e o Grupo de Trabalho de Situações, tendo sido a criação de ambos no sentido de que sejam examinadas as notícias de violações, e assim, posteriormente, sejam encaminhadas à apreciação do Conselho violações de direitos humanos.
Podemos dizer que o Grupo de Trabalho de Comunicações, o qual é composto por cinco especialistas independentes, realiza o trabalho preliminar de apreciação de denúncia, examinando os méritos das comunicações, encaminhando em seguida ao Grupo de Trabalho de Situações, as que forem consideradas verídicas e com alguma relevância, o qual, além de investigar as denúncias, colherá a resposta dos Estados envolvidos na suposta violação, para assim, apresenta-las ao Conselho de Direitos Humanos.
Seguindo a lógica do processo, na sequência, cabe ao referido Conselho, a tarefa de decidir acerca dos casos de denúncia, sendo determinada uma solução em cada caso concreto.
O estabelecimento de um critério para que uma denúncia seja aceita, se dá de forma a ser observada a fonte da Denúncia, quanto à sua credibilidade, bem como a credibilidade da própria informação baseando-se, por exemplo, na exposição dos detalhes pela parte denunciante.
Contudo, é necessário que se observe a denúncia de acordo com o caso concreto, significando dizer que podem haver variações nos critérios de acordo com a individualidade da informação de cada denúncia, sendo necessário que as informações sejam submetidas Apesar disto, deve ser enfatizado que o critério em responder a uma denúncia individual varia, por isso é necessário que a comunicação seja submetida seguindo padrões estabelecidos.
Em todos os casos, algumas informações são indispensáveis para a formulação da Denúncia, tais como, a identificação da vítima; a identificação daqueles acusados da violação; a identificação da pessoa ou da organização que está enviando a denúncia, sendo, neste caso, preservada a confidencialidade deste quesito; a data e o lugar do incidente; uma descrição detalhada das circunstâncias do incidente, onde os atos noticiados ocorreram.
Visando facilitar o referido processo, são elaborados questionários por áreas, ou seja, desaparecimentos, prisão arbitrária, execuções extrajudiciais, liberdade de expressão, prostituição infantil, violência contra as mulheres etc., os quais podem ser encontrados em links específicos no site da própria ONU, sendo, contudo, apuradas, todas as denúncias realizadas, ainda que não estejam de acordo com o formato disponibilizado pelos órgãos competentes.
Assim, após a averiguação de todos estas informações e tendo sido realizada a denúncia, temos que a informação requerida pode ser enviada para os órgãos de proteção, especialmente ao Escritório do Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos (em inglês Office of the High Comissioner for Human Rights – OHCHR) , através dos contatos (E-mail: urgent-action@ohchr.org; Fax: +41 22 917 9006; Endereço: OHCHR-UNOG 8-14 Avenue de la Paix 1211 Geneva 10 Switzerland) relativos ao referido escritório.
Temos que, em relação aos critérios para a aceitação de uma comunicação de violação a direitos humanos, estes se pautam muito mais em averiguar se, por exemplo, há motivos mínimos para que se creia existirem violações em determinado local.
Desta forma, temos que todas as comunicações sobre violações a direitos humanos são admissíveis, desde que, por exemplo, não possuam motivações políticas explícitas e seu objetivo seja inconsistente com a Carta das Nações Unidas, a Declaração Universal dos Direitos Humanos e outros instrumentos legais de direitos humanos; não contenham uma descrição factual das alegadas violações, incluindo os direitos que teriam sido desrespeitados; a linguagem utilizada
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