Processo E Julgamento
Dissertações: Processo E Julgamento. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: bilaguimaraes • 4/7/2013 • 1.267 Palavras (6 Páginas) • 515 Visualizações
RESENHA DA LEI MARIA DA PENHA NO PROCESSO PENAL
A Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) é um instrumento de defesa para as mulheres que define e criminaliza agressões desumanas que normalmente são sofridas no ambiente familiar e doméstico.
Com a legislação podemos responsabilizar os agressores e a Justiça aplicar penalidades severas e intimidar que ocorram mais agressões contra mulheres.
A Lei Maria da Penha, no seu artigo 5º, conceitua a violência doméstica e familiar como àquela que é sofrida pelas mulheres por meio de “qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial”.
Procure, preferencialmente, registrar o Boletim de Ocorrência em uma Delegacia da Mu¬lher, onde os funcionários são preparados para atender as mulheres vítimas de violência doméstica.
Em seguida, você dirá se é necessária a aplicação de alguma medida de proteção (como, por exemplo, afastar o companheiro de sua casa ou passar a noite em um abrigo) e se há o interesse em ini¬ciar um processo criminal contra ele.
Depois disso, você será encaminhada ao hospital, ao posto de saúde ou ao Instituto Médico Legal, por sua vontade, para exames e medidas relativas à preservação de sua saúde. Se você tiver alguma gravação em vídeo, áudio ou até fotográfica, que prove as agressões, leve até a Delegacia.
Há diferentes tipos de medidas de proteção que um juiz pode de¬terminar, em caráter de urgência, em favor de mulheres vítimas de violência doméstica.
A finalidade é interromper as agressões, preservando a vida e a integridade física da mulher.
O pedido de aplicação de medidas protetivas será encaminhado pelo delegado ao juiz no prazo de 48 horas, juntamente com o Boletim de Ocorrência (B.O.).
O juiz, por sua vez, deve decidir em 48 horas sobre a aplicação de uma ou mais dessas medidas protetivas, obrigando o agressor a cumpri-las, inclusive com o auxílio de força policial.
O juiz pode aplicar qualquer medida que seja adequada ao caso, além de aplicar multa diária ao agressor.
Medidas que podem ser aplicadas contra o agressor:
•Afastamento do lar;
•Proibição de aproximação ou o contato por qualquer meio de comunicação com a ofendida, seus familiares e testemunhas;
• Proibição de frequentar determinados lugares;
• Restrição ou suspensão das visitas aos filhos menores;
• Prestação de alimentos (pensão) provisórios;
• Restrição ou suspensão da posse de armas.
Representação significa manifestar seu interesse em que o agressor seja processado criminalmente. Isso pode ser feito na delegacia, ainda no mesmo dia em que se registra a ocorrência. Mas você também pode fazer a representação mais tarde, voltando à Delegacia no prazo de até seis meses após a ocorrência dos fatos.
Muitas mulheres registraram o Boletim de Ocorrência, mas desistirem de fazer a representação. Isso ocorre porque muitas vezes elas voltam a morar com o companheiro e acreditam que as agressões não aconte¬cerão novamente ou não possuem condições financeiras para custear as despesas da casa se o agressor for retirado da residência.
É possível desistir dessa representação? Somente é possível desistir dessa representação perante o juiz. Para fazer isso, você precisará de um advogado ou um defensor público. Eles farão o contato com o juiz para que você seja ouvida em audiên¬cia e manifeste seu interesse na desistência.
A Lei Maria da Penha estabelece essas condições para que o juiz te¬nha certeza de que a vítima está desistindo por vontade própria e consciente da sua decisão.
Depois de a polícia terminar as investigações, o processo vai para a Justiça e o promotor acusa ou não a pessoa suspeita, mas é o juiz quem decide se o processo será aberto.
No caso do agressor que descumprir algumas das medida de proteção que o juiz tiver aplicado ou se estiver colocando a vida da mulher em risco ele poderá ficar preso antes de ser julgado.
Geralmente, os processos geram pena de prisão em casos graves ou quando o agressor possui outros antecedentes criminais.
Nos crimes de ação pública qualquer pessoa pode noticiar uma violência. Nos crimes de ação pública condicionada à representação da vítima, a notícia-crime de terceiro só terá prosseguimento se a vítima também representar contra o agressor.
Nos crimes de ação privada (tais como crimes de injuria, calúnia e difamação) somente a vítima poderá noticiar e depois ajuizar a queixa-crime, salvo se for menor de idade ou tutelada.
O agressor será preso dependendo da situação. Se ele for localizado por policiais civis ou militares e, ao verificar-se situação de flagrante delito, o agressor será autuado
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