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Processo migratório e construção de valores

Por:   •  1/4/2015  •  Trabalho acadêmico  •  554 Palavras (3 Páginas)  •  122 Visualizações

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ATPS  Individual - Etapa 1 (Montar peça)

INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL COM ANÁLISE DE MÉRITO

Artigo 285 A CPC - Lei nº 11.277/2006

Trouxe mecanismo para diminuir o número de processo nas varas em 1º grau de jurisdição possibilita que o magistrado julgue o mérito da ação pela total improcedência quando no juízo existirem casos idênticos que também foram julgado pela improcedência. O magistrado deverá observar os seguintes requisitos:

a) Matéria unicamente de direito, isto é, aquela que trata a respeito da aplicação da lei para determinados fatos.

b) Mesmo juízo, isto é, o magistrado deverá pautar pelo mesmo entendimento pela improcedência dos casos passados.

c) Casos idênticos, isto é, o art 285 A do CPC, somente será aplicado nos casos com o mesmo objeto da ação e pedidos, pois assim o magistrado reproduzirá o mesmo teor da sentença anteriormente prolatada.

Uma vez julgada improcedente a a ação de plano poderá o autor interpor o recurso de apelação e neste caso, poderá o juiz exercer o juizo de retratação no prazo de 05 (cinco) dias.

Havendo a retratação a sentença será nula e o processo volta a seguir seu curso normal. Caso não haja a retratação o réu será citado para manifestar sobre o recurso de apelação do autor e com ou sem manifestação os autos serão remetidos ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo para o julgamento do recurso.

Esse artigo dispensa a citação do réu para o magistrado julgar a ação com base nesse fundamento legal.

Artigo 285 B CPC Lei nº 12.810/2013

Trouxe o dever do autor da ação cujo objeto tratar de empréstimo, financiamento ou arrendamento mercantil, a obrigação de apontar na petição inicial quais são os valores incontroversos (aqueles em que as partes aceitam como correto) e os valores controversos (aqueles que serão discutidos por meio da ação judicial).

O autor deverá provar por meio de planilha esses valores e não apenas afirmar em sua petição inicial. A inobservância desse artigo pelo autor gera indeferimento da inicial.

O autor da ação contiinuará responsável pelos pagamentos dos tributos e taxas oriundas do objeto do contrato discutido em juízo.

 

PEDIDO - CONCEITO:

Trata do mérito do processo, objeto da ação, representa a pretensão do autor que busca tutelar proteger seu direito. O pedido deverá ser certo e determinado, isto é, certeza em relação aos elementos da obrigação e determinada em sua quantidade. Existe a possibilidade de se formular pedido genérico nos incisos do artigo 286 do CPC, quais sejam:

a) Nas ações universais, isto é, aquelas em que o autor não consegue individuar o objeto da ação, exemplo: herança, biblioteca, etc;

b) Quando o autor desconhecer a extenção do dano;

c) Quando o autor para proteger seu direito não possuir documento ou outra prova necessária que está na posse do réu.

ESPÉCIES DE PEDIDOS - MODALIDADES

01) Pedido Cominatório é aquele formulado pelo autor para satisfação da sua pretensão, utilizando-se das medidas coercitivas. Exemplo: multa diária ou prisão civil

02) Pedidos Alternativos é aquele que tem por origem as obrigações alternativas do direito civil e que com isso, no processo gera pedidos alternativos seguindo as mesmas regras do direito material.

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