Processual 1
Dissertações: Processual 1. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: rweronka • 1/12/2014 • 3.963 Palavras (16 Páginas) • 283 Visualizações
ETAPA
Esta atividade é importante para que o aluno entenda toda a sistemática dos institutos básicos da ciência processual civil, seus conceitos, características e princípios.
PASSOS
Passo 1 (Individual)
Estudar os capítulos correspondentes a “Princípios do Direito Processual Civil, Jurisdição.
Processo e Ação” no Livro-Texto (THEODORO JÚNIOR, Humberto. Curso de Direito
Processual Civil: Teoria Geral do Direito Processual Civil e Processo de Conhecimento. 55ª ed. São
Paulo: Grupo Gen, 2014,2 v.1.).
Passo 2 (Equipe)
Refletir sobre as seguintes questões:
1. Qual o conceito de Jurisdição?
Resposta:
Jurisdição é o poder que o Estado detém para aplicar o direito a um determinado caso, com o objetivo de solucionar conflitos de interesses e com isso resguardar a ordem jurídica e autoridade da lei. Jurisdição vem do latim “Jutis” e “dicere”, que significa “dizer direito”.
2. Quais os meios de soluço de conflitos? Explicar cada um deles.
Resposta:
Autotutela – A autotutela dos interesses é historicamente a mais primitiva forma de solução de conflitos adotada pela sociedade humana.
Como o nome mesmo indica na autotutela cada um defende, por seus próprios meios os direitos que entenda possuir. Em outras palavras, os conflitos são resolvidos pela força bruta, prevalecendo, inexoravelmente os interesses do mais forte.
É desnecessário comentar que a autotutela é incompatível com a paz social, tendo sido praticamente abolida nos atuais Estados de Direito. Entretanto, resquícios ainda subsidiem em situações tais como a legitima defesa e a defesa da posse.
Autocomposição – A autocomposição ocorre quando as partes envolvidas em um conflito chegam de comum acordo a uma solução que entendam como adequada. Pode ocorrer de uma parte renunciar integralmente à sua pretensão original ou, o que é mais comum, ambas as parte abrirem mão de uma parcela de sua pretensão em favor da outra.
A autocomposição pode ocorrer mediante:
a) Desistência – Uma parte renuncia integralmente a sua pretensão.
b) Submissão – A parte contra a qual era feita a pretensão aceita-a e cumpre a prestação pretendida.
c) Transação – Caracterizada por concessões reciprocas entre as partes.
Arbitragem – A arbitragem é, certamente, a forma alternativa de solução de conflitos mais difundida no direito brasileiro da atualidade. Até porque ela, que era regulada expressamente pelos Arts. 1.072 à 1.102 do CPC ganhou, com a Lei nº 9.307/96, disciplina própria, remodelada e fora do CPC. É, desde então, aquela lei, uma lei extravagante de direito processual civil, que disciplina a arbitragem no direito brasileiro.
Neste método de solução de conflitos, as pessoas em litigio escolhem, de comum acordo, um ou mais árbitros para decidirem o caso que lhes foi apresentado, cuja decisão deve ser aceita pelos litigantes. A execução da decisão dos árbitros é feita pelo Poder Judiciário.
Essa forma de composição de conflitos é hoje bastante utilizada no âmbito do Direito Internacional Público.
3. Quais as características da Jurisdição? Explicar cada uma delas.
Resposta:
São Características de Jurisdição a substitutividade, a exclusividade, a imparcialidade, o monopólio do Estado, a inércia e a unidade.
Substitutividade – O Juiz, ao decidir, substitui a vontade os conflitos pela dela. Não é exclusividade da jurisdição. O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE), por exemplo, julga conflitos de concorrência entre as empresas, tendo função substitutiva, mas não é jurisdição porque não tem característica de substitutividade da jurisdição.
Exclusividade da Jurisdição – aptidão para a coisa julgada material. Somente a atividade jurisdicional tem a capacidade de tornar-se indiscutível. Única função do Estado que pode ser definitiva.
Imparcialidade da Jurisdição – terceiro que é estranho ao conflito. Não pode ser interessado no resultado do processo.
Monopólio do Estado – só o Estado pode exercer a jurisdição, Estado é que julga e que diz quem pode julgar. Não precisa ser um órgão estatal julgando. Por esse motivo, a arbitragem é jurisdição, porque foi o Estado que disse quem julga.
Inércia – A jurisdição age por provocação, sem a qual não ocorre o seu exercício. Está praticamente restrita à instauração do processo, porque, depois de instaurado, o processo deve seguir por impulso oficial.
Unidade da Jurisdição – a jurisdição é una, mas o poder pode ser dividido em pedaços que recebem o nome de competência.
4. Quais os escopos (finalidades) da Jurisdição? Explicar cada uma delas.
Resposta:
a)escopo jurídico: atuação da vontade concreta do direito;
b)escopo social: promover o bem comum, com a pacificação, com justiça, pela eliminação dos conflitos, além de incentivar a consciência dos direitos próprios e o respeito aos direitos alheios. Em síntese: pacificação com justiça e educação.
c)escopo político: o Estado busca a afirmação do seu poder, além de incentivar a participação democrática e a preservação do valor liberdade.
5. Quais os princípios do Direito Processual Civil? Explicar cada uma delas.
Resposta:
A jurisdição, como função estatal de dirimir conflitos interindividuais, é informada por alguns princípios fundamentais que, com ou sem expressão na própria lei, são universalmente reconhecidos. Ei-los: a) investidura; b) aderência ao território; c) indelegabilidade; d) inevitabilidade; e) inafastabilidade ou indeclinabilidade; f) juiz natural; d) inércia.
a) Principio da investidura significa que a jurisdição só será exercida por
...