Processual Civil IV
Ensaios: Processual Civil IV. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: bel.lemoss • 28/10/2013 • 992 Palavras (4 Páginas) • 363 Visualizações
1. Leia o texto “A Efetividade da Jurisdição”, escrito por Marlene Marlei de Souza (Juíza de Direito, Especialista em Bases do Direito/UPF, Especialista em Processo Civil/IMED) e disponível em: http://www.administradores.com.br/artigos/carreira/a-efetividade-da-jurisdicao/31869/ (Acesso em 22 fev. 13). Conforme sua leitura e com base no que foi estudado nesta disciplina, escreva, em um texto dissertativo e embasado nas regras da ABNT, sobre o princípio da efetividade processual. Justifique sua resposta. (4,0)
EFETIVIDADE PROCESSUAL
Nos dias de hoje quando temos um litígio procuramos o Estado, que pela Constituição Federal no seu artigo 5º, inciso XXXV ressalta: “a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça à direito”. Sendo assim, o Estado não pode fugir da responsabilidade de tutelar os direitos de seus jurisdicionados.
Mas o Estado não tem apenas a responsabilidade de tutelar os direitos, mas de garantir que o direito seja dito de forma célere e eficaz. O Artigo 5º, inciso LXXVIII remete: “a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados à razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação”.
Nesse sentido temos dois princípios que estão evidentes nesse artigo, o princípio da efetividade processual e o princípio da razoável duração do processo. Portanto, quando entramos com um processo no judiciário não queremos apenas uma sentença, queremos mais que isso, queremos que o processo seja efetivo, que alcançamos os nossos direitos.
Cleuton Barracchi Silva comenta que:
“Cabe ao Estado a justa e decisiva resposta ao direito tutelado de maneira que se o fato exigir uma tutela de urgência, uma resposta rápida de forma a não desmantelar o direito pleiteado, cabe à Justiça dar este remédio, abstendo-se das vias ordinárias de conhecimento, baseando-se no caso concreto, e adequando o desvio comum da realidade apresentada pelo autor quando da apresentação de seu direito, e o quase sempre incontrolável desejo protelatório do réu.”
Num primeiro momento vemos que o princípio da efetividade processual tem uma ligação direta com o tempo, elemento este que é imbatível numa demanda processual. Outra conclusão a ser feita é que o princípio da efetividade processual também é um direito fundamental destinado á todos. José Roberto dos Santos Bedaque assim descreve: “Processo efetivo é aquele que, observado o equilíbrio entre os valores segurança e celeridade, proporciona às partes o resultado desejado pelo direito material”.
Sendo assim, o maior desejo do legislador era garantir a todos os jurisdicionados que alcançassem o seu direito de uma maneira célere, eficaz, não afetando então o objetivo final. Também podemos perceber que o princípio da efetividade processual e da razoável duração do processo estão entrelaçados.
Mas, percebemos que não é apenas uma norma que vai conseguir mudar tudo isso, devemos agora estar mais atentos em construir um sistema processual brasileiro mais efetivo, que realmente consiga alcançar a tutela jurisdicional. Nesse sentido, toda essa mudança do sistema processual para tornar o processo mais rápido tem que ser feita com urgência para garantir a todos os seus direitos.
2. Escreva sobre a diferença entre o instituto da interrupção e da suspensão dos prazos processuais. Justifique sua resposta, em um texto objetivo e claro, de acordo com o Código Processual Civil. (2,0)
INTERRUPÇÃO E SUSPENSÃO
Interromper pelo dicionário é fazer cessar por algum tempo, cortar ou romper a continuidade de. Ou seja, na interrupção os prazos são interrompidos, e quando volta-se a contar é contado o prazo novamente. Temos como exemplo: o prazo era de 15 dias, já tendo passado 4 (quatro) dias e este prazo foi interrompido, quando o prazo voltar a correr, será contado novamente os 15 dias inteiros.
Já suspender pelo
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