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Programa De Alimentação

Artigo: Programa De Alimentação. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  12/4/2014  •  1.633 Palavras (7 Páginas)  •  164 Visualizações

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O Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT foi instituído pela Lei nº 6.321, de 14 de abril de 1976 e regulamentado pelo Decreto nº 5, de 14 de janeiro de 1991, que priorizam o atendimento aos trabalhadores de baixa renda, isto é, aqueles que ganham até cinco salários mínimos mensais. Este Programa, estruturado na parceria entre Governo, empresa e trabalhador, tem como unidade gestora a Secretaria de Inspeção do Trabalho / Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho

Para Trabalhador

- Melhoria de suas condições nutricionais e de qualidade de vida;

- Aumento de sua capacidade física;

- Aumento de resistência à fadiga;

- Aumento de resistência a doenças;

- Redução de riscos de acidentes de trabalho.

Para Empresas

- Aumento de produtividade;

- Maior integração entre trabalhador e empresa;

- Redução do absenteísmo (atrasos e faltas);

- Redução da rotatividade;

- Isenção de encargos sociais sobre o valor da alimentação fornecida;

- Incentivo fiscal (dedução de até quatro por cento no imposto de renda devido).

Para o Governo

- Redução de despesas e investimentos na área da saúde;

- Crescimento da atividade econômica;

- Bem-estar social.

A empresa poderá optar pelas seguintes modalidades de serviços:

- Autogestão (serviço próprio)

A empresa beneficiária assume toda a responsabilidade pela elaboração das refeições, desde a contratação de pessoal até a distribuição aos usuários.

- Terceirização (Serviços de terceiros)

O fornecimento das refeições é formalizado por intermédio de contrato firmado entre a empresa beneficiária e as concessionárias.

Quando a empresa beneficiária optar por utilizar serviço de terceiros, deverá certificar-se de que os mesmos sejam registrados no Programa de Alimentação do Trabalhador (Portaria MTb nº 87, de 28 de janeiro de 1997).

Esta modalidade dispõe das seguintes opções:

Refeição transportada:

A refeição é preparada em cozinha industrial e transportada até o local de trabalho; Administração de cozinha e refeitório

A empresa beneficiária contrata os serviços de uma terceira, que utiliza as instalações da primeira para o preparo e distribuição das refeições; Refeição

convênio:

Os empregados da empresa beneficiária fazem suas refeições em restaurantes conveniados com empresas operadoras de vales, tíquetes, cupons, cheques, etc;

Alimentação convênio:

A empresa beneficiária fornece senhas, tíquetes, etc, para aquisição de gêneros alimentícios em estabelecimentos comerciais; Cesta de alimentos

A empresa beneficiária fornece os alimentos em embalagens especiais, garantindo ao trabalhador ao menos uma refeição diária.

O PAT tem por objetivo melhorar as condições nutricionais dos trabalhadores, com repercussões positivas para a qualidade de vida, a redução de acidentes de trabalho e o aumento da produtividade.

De acordo com o artigo 4º da Portaria nº 3 de 1 março de 2002, a participação financeira do trabalhador fica limitada a 20% do custo direto da refeição

Direitos do trabalhador

Vale-refeição/ vale-alimentação

O vale-refeição e o vale-alimentação são dois benefícios que não constam como obrigações legais de um empregador. As concessão de ambos só são consideradas obrigatórias a partir do momento que constarem nas convenções coletivas de trabalho de cada setor (pactuada entre os sindicatos dos empregados e dos empregadores) ou no contrato de trabalho.

Aliás, são as convenções coletivas que também indicam o valor mínimo do benefício a ser dado para o trabalhador. As empresas que oferecem alimentação aos seus funcionários (em refeitórios) estão liberadas da obrigação. Cabe aos empregadores a decisão de aumentar ou não o preço do ticket (como também é conhecido) estabelecido durante as negociações. O desconto na folha salarial do empregado é limitado a 20%. Se não descontado, o benefício deixa de ser considerado como verba indenizatória e entra como parte integrante do salário.

• Nutrição do trabalhador garante saúde e produtividade nas tarefas profissionais

A única obrigação prevista em lei é a de que empresas com mais de 300 empregados providenciem um local adequado para a realização das refeições durante a jornada do trabalho. A Norma Regulamentadora Nº 24 (veja todas as normas no Portal do Ministério do Trabalho) lista todas as especificidades deste dever.

Vale-refeição é o termo utilizado para o benefício dado aos empregados para que eles se alimentem no período de trabalho em restaurantes, lanchonetes e padarias que façam parte da rede da empresa responsável pelo repasse do dinheiro. O vale-alimentação destina-se para compras realizadas em supermercados.

Programa de Alimentação do Trabalhador

Para melhorar a qualidade de vida e a eficiência do profissional, foi criado o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). O objetivo é incentivar o investimento na qualidade de vida dos brasileiros que recebem no máximo cinco salários mínimos.

As empresas que aderem ao PAT devem obedecer a determinadas regras. Confira abaixo algumas delas e veja se o seu empregador está seguindo o programa corretamente:

• Ter um refeitório limpo e arejado;

• Colocar sugestões de cardápios saudáveis sempre feitos por nutricionistas habilitados;

• Oferecer, no mínimo, uma porção de frutas e uma de legumes ou verduras durante as refeições principais (almoço, jantar e ceia) e uma porção de frutas nas refeições menores (café-da-manhã e lanche);

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