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Programa Prevenção Riscos Ambientais

Por:   •  16/8/2016  •  Trabalho acadêmico  •  3.741 Palavras (15 Páginas)  •  1.286 Visualizações

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PPRA

Programa de Prevenção de Riscos Ambientais

Empresa: Internet Today

                                  Discentes:Denílson Ferreira

Dalyane Oliveira

Lucas Carneiro

Rodolfo Florêncio

Talisson Silva

Thiago Rocha


Sumário

1 Introdução2

2 objetivos2

3 identificações da empresa2

4- Atribuições de responsabilidade: 3

5. DESCRIÇÃO DO AMBIENTE DE TRABALHO 3

6. ESTRUTURA DO PPRA (9.2) 4

7. EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL – EPI ................................................4

8. AVALIAÇÃO DOS RISCOS (NR 9, item 9.3.4) ..........................................................5

9. Riscos ..............................................................................................................6

10.  MEDIDAS DE CONTROLE DOS RISCOS ..............................................................7

11. PLANEJAMENTO ANUAL (NR 9, item 9.2.1.a) ....................................................8

12. FORMULÁRIO .......................................................................................................8

13. Treinamento e capacitação ................................................................................11

 14. DDS - Dialogo diário de segurança ...............................................................12

15. CONSIDERAÇÕES FINAIS .............................................................................16

16. ELABORAÇÃO DO DOCUMENTO-BASE DO PPRA ..........................................16

17. EXECUÇÃO DO PPRA ......................................................................................18

Anexo 01 – Formulário de permissão para trabalhos – PT .........................19

ANEXO 02 – MODELO DE FICHA DE CONTROLE DE EPI .....................................21

  1. Introdução

A Portaria 3.214 de 8 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho e Emprego estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais- PPRA, visando garantir a saúde e a integridade dos trabalhadores através da adoção de medidas de controle dos Riscos Ambientais.

Para tanto, exige que, pelo menos anualmente seja revisto o referido Programa, com a finalidade de atualiza-lo diante da realidade existente, dos métodos e processos de trabalho praticado, das modificações introduzidas, novas instalações e assim, identificar riscos potenciais, propondo medidas de controle para o novo período, prioridades e metas a serem atendidas para obter eficácia na prevenção ou eliminação dos referidos riscos identificados.

2. OBJETIVO

Assim como estabelecido na NR-9 este documento tem como objetivo à preservação da saúde e da integridade física dos trabalhadores, fornecendo parâmetros legais e técnicos, tendo em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e consequentemente o controle da ocorrência dos Riscos Ocupacionais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho.

3. INDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA PRINCIPAL 

a) RAZÃO SOCIAL:

Internet Today

b) ENDEREÇO:

Av. Prudente de morais 1599 – Lagoa nova – NATAL-RN – CEP: 59075-700

c) CNPJ DA ATIVIDADE PRINCIPAL:

 56.427.592/0001-87

d) CNAE DA ATIVIDADE PRINCIPAL:

6110802 – serviços de redes de transporte de telecomunicações

e) GRAU DE RISCO: 01) Tratamento de dados, provedores de serviços de aplicação e serviços de hospedagem na internet.

4- Atribuições de responsabilidade:

 Responsabilidade do empregador: (9.4.1) estabelecer, implementar e assegurar o cumprimento do PPRA como atividade permanente da empresa ou instituição.

(9.5.2) Os empregadores deverão informar os trabalhadores de maneira apropriada e suficiente sobre os riscos ambientais que possam originar-se nos locais de trabalho e sobre os meios disponíveis para prevenir ou limitar tais riscos e para proteger-se dos mesmos.

(9.6.1) Sempre que vários empregadores realizem simultaneamente atividades no mesmo local de trabalho terão o dever de executar ações integradas para aplicar as medidas previstas no PPRA visando a proteção de todos os trabalhadores expostos aos riscos ambientais gerados.

(9.6.3) O empregador deverá garantir que, na ocorrência de riscos ambientais nos locais de trabalho que coloquem em situação de grave e iminente risco um ou mais trabalhadores, os mesmos possam interromper de imediato as suas atividades, comunicando o fato ao superior hierárquico direto para as devidas providências.

a) O empregador deverá fornecer os meios de proteção necessários a cada atividade na empresa

b) comprometer as chefias internas com a exigência do uso dos meios de controle de riscos, capacitando e, se necessário, advertindo os trabalhadores;

Responsabilidades do trabalhador: (9.4.2)

I. colaborar e participar na implantação e execução do PPRA;

II. seguir as orientações recebidas nos treinamentos oferecidos dentro do PPRA;

III. informar ao seu superior hierárquico direto ocorrências que, a seu julgamento, possam implicar riscos à saúde dos trabalhadores.

5. DESCRIÇÃO DO AMBIENTE DE TRABALHO

A INTERNET TODAY é constituída por 7 ambientes de trabalho climatizados, um almoxarifado e um banheiro. Conforme descrito abaixo.

SAC: nesse ambiente trabalham 20 funcionários e 5 aprendizes, atendendo telefonemas.

TI: nesse ambiente trabalham 10 profissionais, administrando as infraestruturas físicas e lógicas dos locais informatizados. 

COZINHA: nesse ambientem trabalham 3 funcionários.

PRODUÇÃO: nesse ambiente trabalham 7 funcionários.

ADMINISTRAÇÃO: nesse ambiente trabalham 6 profissionais.  

HEADEND: nesse ambiente trabalham 2 técnicos, fazendo manutenção três vezes na semana.

PRODUÇÃO: nesse ambiente trabalham 6 funcionários.

6. ESTRUTURA DO PPRA (9.2)

9.2.1 O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais deverá conter, no mínimo, a seguinte estrutura:

a) planejamento anual com estabelecimento de metas, prioridades e cronograma;

b) estratégia e metodologia de ação;

c) forma do registro, manutenção e divulgação dos dados;

d) periodicidade e forma de avaliação do desenvolvimento do PPRA.

9.2.1.1 Deverá ser efetuada, sempre que necessário e pelo menos uma vez ao ano, uma análise global do PPRA para avaliação do seu desenvolvimento e realização dos ajustes necessários e estabelecimento de novas metas e prioridades. 1

9.2.2 O PPRA deverá estar descrito num documento-base contendo todos os aspectos estruturais constantes do item 9.2.1.

9.2.2.1 O documento-base e suas alterações e complementações deverão ser apresentados e discutidos na CIPA, quando existente na empresa, de acordo com a NR-5, sendo sua cópia anexada ao livro de atas desta Comissão.

9.2.2.2 O documento-base e suas alterações deverão estar disponíveis de modo a proporcionar o imediato acesso às autoridades competentes.

9.2.3 O cronograma previsto no item 9.2.1 deverá indicar claramente os prazos para o desenvolvimento das etapas e cumprimento das metas do PPRA.

7. EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL – EPI

A norma que preceitua qual o tipo de EPI utilizar, de acordo com os agentes ambientais presentes no ambiente de trabalho é a NR 6 – equipamento de proteção individual – EPI. Ela determina, ainda, as obrigações do empregador, quais sejam:

•Adquirir o tipo adequado de EPI á atividade do empregado;

• Fornece ao empregado somente EPI aprovado pelo ministério do trabalho e de empresa cadastradas no DNSST – departamento nacional de segurança e saúde do trabalhador:

• Treinar o trabalhador sobre o uso adequado do EPI;

•Tornar obrigatório o seu uso;

• Substitui-lo, imediatamente, quando danificado ou extraviado;

•Responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica do EPI;

•Comunica ao ministério do trabalho qualquer irregularidade observada no EPI.

Determina também as obrigações do empregado, quais sejam;

• observar as normas de segurança do trabalho.

•Usar o EPI fornecido pela empresa para a finalidade a que se destina.

• Responsabilizar-se por sua guarda e conservação,

•Comunicar a área de segurança diretamente, ou ao encarregado, quando o EPI se tornar improprio para uso.

8. AVALIAÇÃO DOS RISCOS (NR 9, item 9.3.4)

A avaliação quantitativa dos riscos ambientais existentes e reconhecidos se dará de forma sistemática e repetitiva, que visa manter um acompanhamento criterioso dos riscos existentes nas instalações com o intuito de diminuir ou eliminar tais riscos.

As avaliações dos riscos ambientais serão realizadas com os seguintes objetivos:

 Comprovar o controle da exposição ou a inexistência dos riscos identificados na etapa de reconhecimento;

Dimensionar a exposição dos trabalhadores;

Contribuir com o equacionamento das medidas de controle.

Os resultados das avaliações quantitativas da exposição dos trabalhadores não poderão ultrapassar os valores dos limites previstos na NR-15 ou, na ausência destes os valores limites de exposição ocupacional adotado pela ACGIH - American Conference of Governmental Industrial Higyenists (ANEXOS 03 e 05), ou aqueles que venham a ser estabelecidos em negociação coletiva de trabalho, desde que mais rigorosos do que os critérios técnicos legais estabelecidos. (NR 9, item 9.3.5.1.c). e segui a NR 17.

9. Riscos

SAC-

Cargos :Atendentes Telemarketing

Risco: Ruído

T.I

Risco: Choque Elétrico

Cozinha-

Cargo: Cozinheira

Risco: Calor,

           Ruído

Produção-

Cargo: Produção de materiais

Riscos: Acidentes

             Físico

Administração-

Risco: Ergonômico

Headend (coração da empresa)

Cargo: Manutenção

Risco: Físico

           Acidentes

Depósito-

Risco: Ergonômico

           Acidentes

10.  MEDIDAS DE CONTROLE DOS RISCOS

Para o controle dos riscos existentes nas instalações da empresa, algumas medidas serão tomadas, visando, primeiro, agir na fonte deste risco, depois na trajetória e, por último, no trabalhador exposto.

 As medidas serão divididas da seguinte forma:

10..1. Medidas de controle relativas ao ambiente:

a) Manter sinalização educativa na área de trabalho.

b) Manter as inspeções periódicas de segurança do trabalho no ambiente.

c) Manter sempre atualizado o mapa de risco - um mapa de risco completo e por setor.

d) Fazer avaliação ambiental de ruído e dos demais ricos especificados por área através do mapa de risco.

e) Manter os extintores de incêndio carregados, sinalizados e desobstruídos, utilizando-se para tal as inspeções mensais.

f) Manter a área de trabalho limpa e organizada.

10.2. Medidas de controle relativas ao pessoal

a) Manter o PCMSO – Programa de Controle Médico Saúde Ocupacional.

b) Manter a obrigatoriedade do uso do EPI – Equipamento de Proteção Individual, nas áreas que forem necessários.

c) Realizar campanhas de conscientização quanto ao uso e conservação de EPI, com a utilização de treinamento, palestras, cartazes e orientações nos locais de trabalho.

d) Desenvolver o Programa Permanente de Prevenção de Acidentes (PPPA), visando conscientizar os trabalhadores da importância da segurança do trabalho no desempenho de suas atividades. O Programa será desenvolvido por meio de palestras, cartazes e orientações nos locais de trabalho.

e) Manter o programa permanente de adaptação e teste de EPI, os testes devem ser feito com equipamentos que atendam requisitos da NR-6.

f) Implementação e desenvolvimento de uma integração dos trabalhadores com a segurança do trabalho por meio de palestras, cartazes e orientações nos locais de trabalho.

g) Campanha permanente de combate a incêndio por meio de treinamento, palestras, cartazes e orientações nos locais de trabalho.

11. PLANEJAMENTO ANUAL (NR 9, item 9.2.1.a)

Este item refere-se às metas a serem alcançadas, às prioridades definidas após reconhecimento dos riscos distribuídas no cronograma de ação, a elaboração de programas que visem a conscientização e o treinamento dos trabalhadores da empresa, assim como, prevenir possíveis acidentes ou qualquer outro inconveniente que possa vir a aparecer em decorrência do ambiente ou condições de trabalho dos mesmos.

As ações a serem desenvolvidas são apresentadas no Cronograma de Atividades abaixo, conforme a sua prioridade, e serão executadas de acordo com as condições técnicas, financeiras e administrativas da empresa.

AÇÕES A DESENVOLVER

Ano em que esse cronograma foi feito

Jan

Fev

Mar

Abr

Mai

Jun

Jul

Ago

Set

 Out

Nov

Dez

Reconhecimento dos Riscos Ambientais

X

Divulgação do PPRA com os funcionários.

X

Avaliação quantitativa dos agentes físicos, ergonômicos e os demais agentes especificados no PPRA.

X

Elaboração de Mapa de Risco

X

Palestra de Segurança e Saúde no trabalho.

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X

Campanha de conscientização quanto ao uso e conservação do EPI

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X

Especificação e fornecimento de EPI

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Manutenção da Sinalização Educativa

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X

Inspeções periódicas de Segurança.

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X

Programa de Integração e Treinamento (PIT) abordando assuntos relacionados a Segurança do Trabalho (treinamento adimensional).

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Revisão do PPRA

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12. FORMULÁRIO

PROCEDIMENTO IDENTIFICAÇÃO DE PERIGOS E AVALIAÇÃO DOS RISCOS

...

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