Programa de Prevenção de Riscos Ambientais
Por: Aline Martini • 10/9/2015 • Trabalho acadêmico • 2.730 Palavras (11 Páginas) • 127 Visualizações
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Programa de Prevenção de Riscos Ambientais
Delicia Alimentos
ANO, 2015
SUMÁRIO
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3.1 DO EMPREGADOR 3.2 DIRETORIA E GERÊNCIA DE PESSOAL 3.3 DO EMPREGADOR |
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Programa de Prevenção de Riscos Ambientais
Lei N° 6.514 da Portaria 3.214 da Norma Regulamentadora NR-
09
- IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA
Nome: Delicia Alimentos Ltda. |
CNPJ: 024034940002-61 |
Inscr. Estadual: 20093201-2 |
Segmento: Alimentício |
Descrição de Atividade: Fabricação de Biscoitos e Bolachas |
Endereço: Rua Mossoró |
Cidade: Blumenau |
Estado: Santa Catarina |
CEP: 89010511 |
Número de Funcionários: 629 |
Horário de Trabalho: Semanalmente das 8:00h às 17:00h e aos Sábados das 8:00h às 12:00h. Jornada diária 7:33h. Folgando Domingo e Feriados Nacionais |
Grupo: C2 |
Grau de Risco: 3 |
CNAE: 10.92-9 |
RESPONSÁVEL LEGAL NO CUMPRIMENTO DO PPRA
Carlos Ferraz
Proprietário (a) da empresa
ELABORAÇÃO TÉCNICA DO PPRA
Aline Martini
Técnico em Segurança do Trabalho
Registro MTE: 12/9999-4
INTRODUÇÃO
A Norma Regulamentadora nº 09 (NR-9), texto aprovado pela Portaria nº 25 de 29/12/1994 (Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1994), que estabelece a obrigatoriedade de elaboração e implementação do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA visa à prevenção da saúde e da integridade dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e conseqüente controle da ocorrência de riscos ambientais de trabalho, existentes na empresa, que podem ser identificados e mensurados, definindo ações para atenuá-los, extingui-los ou mantê-los sob controle.
O trabalho de revisão do PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais é de responsabilidade da empresa Cipa realizado pela Técnica de Segurança do Trabalho, Sra. Aline Martini
Este PPRA, uma vez revisado, será válido pelo prazo de 01 (Um) ano, quando então deverá novamente reavaliado.
- OBJETIVO
Garantir um ambiente de trabalho saudável e seguro para seus colaboradores, visando a preservação da saúde e integridade dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e conseqüente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, atendendo também a Norma Regulamentadora NR-09 – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA, em todos os seus itens.
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