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Programas relacionados para CREAS

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Por:   •  18/11/2014  •  Projeto de pesquisa  •  2.090 Palavras (9 Páginas)  •  302 Visualizações

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1. APRESENTAÇÃO:

O segundo estágio do Curso de Bacharelado em Serviço Social, aconteceu no CREAS(Centro de Referência da Assistência Social) vinculado a Secretaria de Assistência Social de Veranópolis RS, onde foram realizadas as atividades de estágio II com o acompanhamento e supervisão da Assistente Social Sandrine Glaeser à estagiária Isis Ghiouleas.

Nesta instituição são desenvolvidos os seguintes programas:

Programas Vinculados ao CREAS

• CUIDAR: Crianças e Adolescentes vítimas de violência e abuso sexual

• CRIANDO VIDAS: Adolescente usuários de álcool e outras drogas

• ESPAÇO MULHER: Mulheres vítimas de violência

• VIVER MELHOR: Idosos e PPD’S e Vítimas de Violência.

A partir desta houve a identificação de uma demanda que permanece na instituição enquanto realiza o trabalho com os demais, necessitando esclarecimento quanto aos seus direitos e a forma de acessá-los

Durante o estágio foi criado um projeto que terá como base a Sala de Espera do CREAS, onde levaremos aos usuários informações sobre seus direitos, políticas públicas, programas e projetos criados na instituição. Será desenvolvido pela estagiária em Serviço Social juntamente com a Assistente Social.

O município de Veranópolis iniciou a trajetória da Secretaria de Assistência Social vinculada a Secretaria da Saúde até meados de 2000, como um setor de departamento. A partir de 2002 foi desvinculado da saúde adquirindo status de secretaria, onde as ações eram de caráter emergencial e paternalista não havendo registros de suas atividades e ações desenvolvidas neste período. Em 2005 houve uma breve mudança no qual o departamento habitacional passou a desenvolver ações visando suprir o déficit habitacional no município sendo incorporado a esta secretaria.

Em 2009, quando da transição da gestão, onde o gestor da assistência passou a ser um profissional de serviço social, atuante até a data atual, passo-se a organizar o processo operacional da instituição, iniciando primeiramente critérios de mudanças para a efetivação da gestão do Sistema Único de Assistência Social (SUAS). Após isso, iniciou-se a criação das unidades CRAS (Centro de Referência da Assistência Social), CREAS, Lar de idosos São Francisco, Casa de Passagem, Centro de Atendimento a Criança e ao Adolescente, Academia da Terceira Idade, além da construção de inúmeros programas e projetos sociais vinculados à instituição nos preceitos do Plano Municipal da Assistência Social (PNAS), que é uma ferramenta referente ao processo de trabalho: de planejamento, controle social, monitoramento e avaliação do sistema municipal da Assistência Social; Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS); Norma Operacional Básica – NOB/SUAS e NOB/SUAS/RH (Norma Operacional Básica nos Recursos Humanos). Segundo Art 1 do LOAS:

A assistência social, direito do cidadão e dever do Estado, é Política de Seguridade Social não contributiva, que provê os mínimos sociais, realizada através de um conjunto integrado de ações de iniciativa pública e da sociedade, para garantir o atendimento às necessidades básicas.

Segundo o art. 5 do LOAS A organização da assistência social tem como base as seguintes diretrizes:

I – descentralização político-administrativa para os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, e comando único das ações em cada esfera de governo;

II – participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações em todos os níveis de governo;

III – primazia da responsabilidade do Estado na condução da política de assistência social em cada esfera de governo.

A efetivação de ação concreta da política de Assistência Social, com a Lei de Criação 1807/2001 e de acordo com o que prevê a LOAS, onde se vê uma estrutura descentralizada que a torna mais transparente e visível aos seus usuários. A proposta intrínseca ao processo de descentralização implica na configuração de novas formas de poder instituídos a nível municipal.

Na esfera municipal, enquanto espaço de poder local, a cidadania se expressa e obtém respostas para a transparência de ações política locais, podendo ser exigida, conhecida e alterada. Onde o município passa a ser o gestor direto das políticas sociais, implicando no envolvimento da sociedade civil organizada.

A Política de Assistência Social do município é Coordenada pela Secretaria Municipal de Coordenação, Planejamento e Assistência Social, através do Departamento de Assistência Social com Fundo e Conselho Municipal de Assistência Social.

Os recursos financeiros são advindos do governo federal via Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS) e do governo estadual e municipal que celebram convênio e recebem via Fundo Estadual de Assistência Social (FEAS) e Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS).

2.JUSTIFICATIVA

A Assistência Social oferta seus serviços, programas, projetos e benefícios com o conhecimento e compromisso ético e político de profissionais que operam técnicas e procedimentos, com vistas a mediar o acesso dos usuários aos direitos e à mobilização social.

No serviço social existem dois tipos de proteção:

Proteção Social Básica: A tipificação de Serviços Sociassistenciais (2009), pactua-se na Comissão Intergestores Tripartite (CIT) e aprovada pelo Conselho Nacional de Assistência Social, define e detalha três serviços de proteção social básica: a) Serviço de Proteção e atendimento Integral à Família (PAIF); b) Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos; c) Serviço de Proteção Social básica no domicílio para pessoas com deficiência e idosos.

Os serviços citados podem ser encontrados no CRAS- Centro de Referência de Assistência Social.

Proteção Social especial: A tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais (2009) prevê quais serviços de proteção social especial devem ser prestados no CREAS- Centro de Referência Especializado de Assistência Social e os que podem ser realizados mediante parceria das entidades com os órgãos gestores. As entidades de atendimento, conforme artigo 3°, parágrafo 1° da Lei 8.742/93, alterada pela Lei 12.435/2011, devem respeitar os parâmetros de composição de equipe de referência do serviço, conforme

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