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Por:   •  4/3/2015  •  3.754 Palavras (16 Páginas)  •  242 Visualizações

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CAPITULO I

DA ORGANIZAÇÃO

SEÇÃO I

DA FINALIDADE

ARTIGO 1º - A Guarda Civil Municipal é um órgão da estrutura administrativa do Município, subordinada à Secretaria da

ARTIGO 2º - Destina-se à proteção dos bens, serviços e instalações municipais, em consonância com o parágrafo 8º do

artigo 144, Capítulo III, Título V da Constituição Federal, que trata especificamente do Sistema de Segurança Pública do

PARÁGRAFO 1º - Além da destinação constitucional, a Guarda Civil Municipal colaborará na prestação de serviços de

I - Na proteção e apoio às atividades dos serviços municipais decorrentes do poder de polícia do Município,

II - No apoio às Unidades de Segurança Pública sediadas no Município, zelando pela segurança dos servidores municipais

quando do exercício de suas funções, respeitando a legislação em vigor.

III - Na vigilância diuturna das vias e logradouros públicos;

IV - No apoio às atividades de Defesa Civil, atuando nos programas de prevenção, auxilio e prestação de socorro à

população, nos casos de acidentes naturais ou tecnológicos, como inundações, desabamentos, incêndios, vazamentos

químicos, acidentes em geral, catástrofes e calamidades públicas;

V - Na execução de ações comunitárias, programas de campanhas educacionais de segurança, cidadania e prevenção a

violência e ao uso de drogas com orientações preventivas e de conscientização a população, fomentando a cultura da

VI – No apoio às atividades do trânsito, observando a legislação específica.

PARÁGRAFO 2º – São definidos como bens, serviços e instalações do Município de Araçoiaba da Serra, para efeito da

I - Por “bens” são compreendidos todos os rios, as vias e os logradouros públicos municipais, ou seja, os de uso comum

II - Por “serviços” são compreendidas todas as atividades regularmente executadas por servidores e empregados

públicos municipais, da administração direta e indireta, autárquica e fundacional e também por trabalhadores

autônomos, contratados ou terceirizados, em atividades autorizadas, permitidas ou concedidas pelo Município de

Araçoiaba da Serra, nos locais onde essas atividades estejam sendo executadas;

III - Por “instalações” são compreendidos todos os móveis, equipamentos, materiais de consumo, imóveis, construções

e edificações de uso ou propriedade da administração pública municipal, direta ou indireta, autárquica e fundacional.

ARTIGO 4º – As estruturas administrativa e operacional da Guarda Civil Municipal está afeta diretamente ao(a)

Comandante e Sub Comandante, ficando assim constituída:

III - Coordenadoria Operacional, composta de cinco Inspetorias, assim divididas: Norte, Sul, Leste, Oeste e Centro.

PARÁGRAFO ÚNICO - As atribuições das Coordenadorias, Núcleos e Inspetorias estão insertas no Anexo III da presente

ARTIGO 5º – As Coordenadorias Administrativa e Operacional da Guarda Civil Municipal serão chefiadas por Inspetores

Coordenadores designados pelo Comandante da Corporação.

ARTIGO 6º - As Inspetorias Norte, Sul, Leste, Oeste e Centro, serão chefiadas por Inspetores da Guarda Civil Municipal,

ARTIGO 7º - Os Núcleos serão chefiados por Subinspetores designados pelo Comandante da Corporação.

ARTIGO 8º – A Guarda Civil Municipal é um Órgão Público, uniformizado e armado, nos termos da legislação em vigor,

regida pelos princípios da disciplina e hierarquia, com fundamentos na Constituição Federal, na Lei Orgânica do

Município e no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Araçoiaba da Serra.

ARTIGO 9º – Os integrantes da Guarda Civil Municipal de Araçoiaba da Serra serão admitidos sob o regime estatutário,

mediante aprovação em concurso público, em número de cargos fixado no Anexo I desta lei.

ARTIGO 10 – Os integrantes dos Cargos da Guarda Civil Municipal (GCM) terão carreira única, com a seguinte

PARÁGRAFO 1º – As Súmulas de atribuições dos cargos do quadro funcional da Guarda Civil Municipal estão insertas no

PARÁGRAFO 2º – Excepcionalmente, observada a necessidade da Corporação, a hierarquia e o requisito do cargo,

poderá haver substituição temporária de titular do cargo, a ser designada pelo Comandante da Corporação, por período

ARTIGO 11 – O Comandante e o Subcomandante da Guarda Civil Municipal, hierarquicamente superiores aos

integrantes da graduação elencada no artigo anterior, serão nomeados(as) pelo(a) chefe do Poder Executivo.

PARÁGRAFO ÚNICO – As Súmulas de atribuições dos cargos constantes no caput estão insertas no Anexo II desta Lei.

ARTIGO 12 – Ainda que não pertençam a nenhuma graduação da carreira, são superiores hierárquicos:

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