Projeto De Intervenção
Trabalho Universitário: Projeto De Intervenção. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: EVA.SOUSA • 6/6/2013 • 1.723 Palavras (7 Páginas) • 526 Visualizações
A IMPORTÂNCIA DOS VALORES ETICAS,ALTERIDADE,RESPEITO
Trabalho apresentado à Universidade Norte do Paraná - UNOPAR, como requisito parcial para a obtenção de média semestral da disciplina interdisciplinar de serviço social.
Prof:Adarly Rosana Goes,Sergio de Goes Barbosa, LisneiaRampazzo,Marcio Bastos
SUMÁRIO
1 APRESENTAÇÃO 03
2JUSTIFICATIVA 04
2.1 O ESTADO NOVO E A ASSISTENCIA SOCIAL 07
3 CONCLUSÃO 10
4 REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS 11
INTRODUÇÃO
O objetivo primacial de nosso trabalho e falaro que vem a ser, como surgiu oserviço social no Brasil.Para este entendimento apresentamos um breve histórico da profissão, desde a sua gênese, 1930 até o dia de hoje. Esta retrospectiva se fez necessária para que se possacompreender, ainda que de modo rápido, a relação entre o positivismo e o negativismo, a fenomenologia, a dialética e o Serviço Social brasileiro no âmbito do serviço social no Brasil nos dias de hoje.
O que vem a ser serviço social, significa uma profissão de nível superior e pode ser exercidos somente pelos profissionais diplomados em instituições de ensinos reconhecidos pelo ministério da educação e devidamente registrados no conselho regional de serviço social(CRESS). A pessoa que se forma no curso de Serviço Social é denominada de assistente social.
Com o inicio de processo de industrialização e urbanização no pais, surgiu o serviço social no Brasil, que tinha como alvo prioritário as mulheres e as crianças, isso se deu no ano de 1930.A emergência da profissão encontra-se relacionada à articulação dos poderes dominantes (burguesia industrial, oligarquias cafeeiras, Igreja Católica e Estado varguista) à época, com o objetivo de controlar as insatisfações populares e frear qualquer possibilidade de avanço do comunismo no país. O ensino de Serviço Social foi reconhecido em 1953 e a profissão foi regulamentada em 1957 com a lei 3252.
O que faz um assistente social
De acordo com a lei 8662/93, que regulamenta a profissão de Serviço Social, em seu artigo 4º, constituem competências do assistente social:
I - elaborar, implementar, executar e avaliar políticas sociais junto a órgãos da administração pública, direta ou indireta, empresas, entidades e organizações populares;
II - elaborar, coordenar, executar e avaliar planos, programas e projetos que sejam do âmbito de atuação do Serviço Social com participação da sociedade civil;
III - encaminhar providências, e prestar orientação social a indivíduos, grupos e à população;
IV - (Vetado);
V - orientar indivíduos e grupos de diferentes segmentos sociais no sentido de identificar recursos e de fazer uso dos mesmos no atendimento e na defesa de seus direitos;
VI - planejar, organizar e administrar benefícios e Serviços Sociais;
VII - planejar, executar e avaliar pesquisas que possam contribuir para a análise da realidade social e para subsidiar ações profissionais;
VIII - prestar assessoria e consultoria a órgãos da administração pública direta e indireta, empresas privadas e outras entidades, com relação às matérias relacionadas no inciso II deste artigo;
IX - prestar assessoria e apoio aos movimentos sociais em matéria relacionada às políticas sociais, no exercício e na defesa dos direitos civis, políticos e sociais da coletividade;
X - planejamento, organização e administração de Serviços Sociais e de Unidade de Serviço Social;
Já o art. 5º da referida lei aponta as atribuições privativas do assistente social. Ou seja, somente o profissional de Serviço Social pode executar tais atribuições. São elas:
I - coordenar, elaborar, executar, supervisionar e avaliar estudos, pesquisas, planos, programas e projetos na área de Serviço Social;
II - planejar, organizar e administrar programas e projetos em Unidade de Serviço Social;
III - assessoria e consultoria e órgãos da Administração Pública direta e indireta, empresas privadas e outras entidades, em matéria de Serviço Social;
IV - realizar vistorias, perícias técnicas, laudos periciais, informações e pareceres sobre a matéria de Serviço Social;
V - assumir, no magistério de Serviço Social tanto em nível de graduação como pós-graduação, disciplinas e funções que exijam conhecimentos próprios e adquiridos em curso de formação regular;
VI - treinamento, avaliação e supervisão direta de estagiários de Serviço Social;
VII - dirigir e coordenar Unidades de Ensino e Cursos de Serviço Social, de graduação e pós-graduação;
VIII - dirigir e coordenar associações, núcleos, centros de estudo e de pesquisa em Serviço Social;
IX - elaborar provas, presidir e compor bancas de exames e comissões julgadoras de concursos ou outras formas de seleção para Assistentes Sociais, ou onde sejaaferido conhecimentos inerentes ao Serviço Social;
X - coordenar seminários, encontros, congressos e eventos assemelhados sobre assuntos de Serviço Social;
XI - fiscalizar o exercício profissional através dos Conselhos Federais e Regionais;
XII - dirigir serviços técnicos de Serviço Social em entidades públicas ou privadas;
XIII - ocupar cargos e funções de direção e fiscalização da gestão financeira
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