Projeto De Pesquisa
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UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS
FACULDADE DE DIREITO
SUB-COORDENAÇÃO DE MONOGRAFIA JURÍDICA
PRÉ-PROJETO DE MONOGRAFIA
2007
Dados do Acadêmico
Nome: Luciana Ramos Jordão
Matrícula: 031907 Ano/Turma: 5º ano “A”
Orientador
Liliana Bittencourt
Título
O direito sucessório dos companheiros à luz do Código Civil de 2002
Área do conhecimento
6.01.03.00-0
Palavras-chave
União Estável, Concubinato, Sucessão, Família.
Problemática
O trabalho pretende analisar se o Código Civil contradiz a Constituição Federal ao tratar de modo diferenciado os companheiros, colocando-os em situação desfavorável no que diz respeito ao direito sucessório, já que o artigo 1790 do Código Civil parece contrariar o princípio da vedação ao retrocesso, e o disposto no artigo 226, §3º, CF.
A pesquisa terá como foco o desenvolvimento da legislação brasileira a partir da metade do século XX, principalmente após o advento da Constituição de 1988, que trouxe disposições inovadoras ao tratar do conceito de família e da União Estável, não restaram claras, porém, no texto constitucionais as conseqüências advindas desta, o que é motivo de divergência entre os doutrinadores.
Justificativa
O estudo do tema é relevante para esclarecer se o tratamento desfavorável dado pelo Código Civil de 2002, em seu artigo 1790, aos companheiros em comparação ao dispensado às pessoas casadas, contraria a disposição do artigo 226 § 3º da Constituição Federal.
A doutrina se digladia no debate sobre a existência ou não de desejo do legislador constituinte de 1988 de igualar a União Estável ao Casamento Civil. O artigo 1790, CC seria perfeito se a União Estável fosse declaradamente um instituto inferior, ou mesmo uma etapa intermediária, ao Casamento. Respeitável doutrina entende que outra não foi a intenção do legislador se não igualar os dois institutos e permitir que a União Estável fosse regulada pelo Direito com a devida atenção e propriedade que merece. Dentre estes, alguns afirmam devem ser aplicados os efeitos do casamento à União Estável desde logo, e há também aqueles que dizem que a Constituição autorizou que lei ordinária dispusesse sobre os direitos e deveres cabíveis aos conviventes.
Uma segunda corrente se posiciona no sentido de que a Constituição não estabelece deveres entre os companheiros dos quais se originem direitos, limitando-se tão somente a impor que o legislador dispusesse sobre a conversão da União estável em casamento, formulando os requisitos necessários a esse acontecimento.
Objetivos
- Identificar as origens da União Estável e do Casamento, bem como o direito sucessório que deles advém, e o desenvolvimento da legislação brasileira concernente ao tema.
- Caracterizar a União Estável e o direito sucessório dela decorrente tendo em vista os artigos 1790 de Código Civil e 226, §3º da Constituição Federal, em comparação com o tratamento dado à sucessão entre pessoas casadas.
- Verificar a constitucionalidade do tratamento dado pelo Código Civil à sucessão entre conviventes, apresentar e avaliar soluções para a questão analisada.
Método e Referencial Teórico
O método dedutivo será utilizado para fazer a pesquisa, que terá como referencial teórico o neopositivismo.
O método histórico, o comparativo e a pesquisa bibliográfica serão usados como métodos auxiliares.
Fontes Bibliográficas
ALVES, José Carlos Moreira. Direito Romano. Volume II, 6ª ed. Rio de Janeiro. Forense, 2002.
BITTENCOURT, Edgard de Moura. O concubinato no direito. Volume I: Capítulos I a XVII, 1ª ed. Rio de Janeiro. Alba, 1961.
CAVALCANTI, Lourival Silva. União Estável. 1ª ed. São Paulo. Saraiva, 2003.
DIAS, Adahyl Lourenço. A concubina e o direito brasileiro. 2ª ed. São Paulo. Saraiva, 1975.
GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito civil brasileiro, Volume VI: direito de família, 1ª ed. São Paulo. Saraiva, 2005.
OLIVEIRA, José Francisco Basílio de. O concubinato e a constituição atual. 3ª ed. Rio de Janeiro. Aide Editora, 1993.
PEREIRA, Caio Mário. Instituições de Direito Civil. Volume V, 15ª ed. Rio de Janeiro. Forense, 2005.
RIEZO, Barbosa. Do concubinato. Teoria , legislação, jurisprudência, e prática. 1ª ed. São Paulo. Lexbook, 1999.
SOARES, Orlando. União estável. 2ª ed. Rio de Janeiro. Forense, 2000.
Cronograma*
Aceite do Orientador 24/04/07
Revisão da literatura 25/04/07 a 21/05/07
Apresentação do Plano de Trabalho 22/05/07
Redação 13/06/07 a 28/08/07
Leitura de Avaliação 29/08/07 a 11/09/07
Correções 12/09/07 a 02/10/07
Cadastro da Monografia na Sub-Coordenadoria de Monografia Jurídica 03/10/07
Defesa da Monografia 25/10/07
* Sugestão
Goiânia, 11 de abril de 2007.
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Assinatura do Acadêmico
Aceite do Orientador:
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___/___/2007
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