Projeto De Pesquisa - Danielle Balmant De Oliveira
Monografias: Projeto De Pesquisa - Danielle Balmant De Oliveira. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: daniellebalmant • 12/3/2014 • 716 Palavras (3 Páginas) • 480 Visualizações
PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE MINAS GERAIS
Faculdade Mineira De Direito
AVISO PRÉVIO E SEUS EFEITOS JURÍDICOS:
VERBA INDENIZATÓRIA OU REMUNERATÓRIA?
Danielle Balmant de Oliveira
Belo Horizonte
2014
Danielle Balmant de Oliveira
AVISO PRÉVIO E SEUS EFEITOS JURÍDICOS:
VERBA INDENIZATÓRIA OU REMUNERATÓRIA?
Monografia apresentada à Faculdade Mineira de Direito da Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais, como requisito parcial para obtenção do título de Bacharel em Direito.
Belo Horizonte
2014
LISTA DE ABREVIATURAS
Art. ¬– Artigo
LISTA DE SIGLAS
TST– Tribunal Superior do Trabalho
TRT – Tribunal Regional do Trabalho
CLT- Consolidação das Leis Trabalhistas
CR/88 – Constituição da República de 1988
SUMÁRIO
1 INTRODUÇÃO 6
1.1 Problema 6
1.2 Hipótese 7
1 INTRODUÇÃO
O presente trabalho objetiva demonstrar os efeitos jurídicos existentes na verba trabalhista denominada aviso prévio.
O aviso prévio é um instituto do direito do trabalho que surge ao ocorrer rescisão contratual trabalhista. É o anúncio da rescisão contratual do trabalho, tornando-se necessária sua manutenção por certo período ou pagamento de uma quantia substitutiva.
Assim, quando o Empregador não quiser mais contar com os serviços de seu Empregado, deverá comunicá-lo com um prazo de antecedência, para que este possa se recolocar no mercado de trabalho. Esta regra também é válida ao Empregado que não queira mais prestar serviços àquele Empregador ao qual foi contrato e deseja sua dispensa. Para que o Empregador também não seja surpreendido, o Empregado deverá cumprir o período de trabalho na empresa.
Com previsão em legislação trabalhista, o aviso prévio poderá ser indenizado ou trabalhado, e é neste aspecto que a pesquisa jurídica fluirá, tentando interpretar quais são os efeitos jurídicos abrangentes deste instituto.
1.1 Problema
Previsto na Constituição Pátria em seu art. 7ª, inciso XXI, e no art. 487 da CLT, o aviso prévio é proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias. Considerado como uma forma de declarar a parte contrária o desejo de romper com a relação de trabalho existente, o prazo constituído em lei é uma forma de evitar uma surpresa para as partes existentes nesta relação trabalhista.
O instituto do aviso prévio decorre de uma comunicação prévia entre Empregado e Empregador, onde os sujeitos, unilateralmente, desejam romper com a relação contratual
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