Projeto de Higiene e Segurança no Trabalho
Por: 19792019 • 15/5/2019 • Dissertação • 1.081 Palavras (5 Páginas) • 325 Visualizações
Projeto de Higiene e Segurança no Trabalho
Carina Martins 07/11/2012
Que objetivos persegue a SHST?
A melhoria das condições de trabalho de todos os trabalhadores, colaboradores e dirigentes de uma empresa.
A motivação de todos os que trabalham, do topo à base hierárquica.
O aumento da produtividade e da qualidade, evitando as perdas essencialmente materiais decorrentes dos acidentes de trabalho.
A humanização do trabalho, considerando que é um ser humano que desempenha a atividade laboral.
A qualidade de vida no trabalho e o desenvolvimento sócio laboral.
A redução de perdas e danos decorrentes da sinistralidade, visando uma gestão racional dos recursos.
Prevenção
Conjunto das medidas, previstas ou tomadas em todas as fases da atividade de uma organização que tem em vista evitar acidentes e doenças profissionais ou, numa fase prévia, eliminar as consequências dos riscos profissionais identificados.
A Prevenção de que falamos assenta nas seguintes características:
- Prevenção dinâmica
- Processo inacabado
- Direção ou caminho que se persegue no sentido de uma, cada vez , maior eficácia na prevenção dos acidentes e doenças profissionais.
- Melhoria contínua no sentido da eliminação total da sinistridade.
- Medidas cuja direção prioritária irrefutável é a proteção da saúde dos trabalhadores.
Enquadramento Jurídico da SHST
Código do trabalho e Regulamentação
Estes diplomas legais estabelecem entre outras coisas:
Princípios Gerais da prevenção
- Planificação e organização da prevenção de riscos profissionais;
- Eliminação dos fatores de riscos e de acidentes;
- Avaliação e controle dos riscos e participação dos trabalhadores e seus representantes;
- A promoção e vigilância da saúde dos trabalhadores;
- Evitar os riscos;
- Avaliar os riscos na origem;
- Adaptar o trabalho ao homem, especialmente no que se refere à conceção dos postos de trabalho, bem como à escolha dos equipamentos de trabalho e dos métodos de trabalho e de produção tendo em vista, nomeadamente, atenuar o trabalho monótono e o trabalho cadenciado e reduzir os efeitos destes sobre a saúde;
- Ter em conta o estádio de evolução da técnica;
- Substituir o que é perigoso pelo que é isento de perigo ou menos perigoso;
- Planificar a prevenção com um sistema coerente que integra a técnica, a organização do trabalho, as condições de trabalho, as relações sociais e a influência dos fatores ambientais no trabalho;
- Dar prioridade às medidas de prevenção coletiva em relação às medidas de proteção individual;
- Dar instruções adequadas aos trabalhadores.
EPC – Equipamento Protetor Coletivo
EPI- Equipamento Protetor Individual
Andaimes, arnês é obrigação da entidade empregadora.
De acordo com o artigo 273ª do Código de Trabalho, a entidade patronal possui um dever geral de prevenção.
Este dever geral de prevenção:
- Assegurar condições de segurança, higiene e saúde em todos os aspetos relacionados com o trabalho;
- Avaliar e combater os riscos profissionais na origem dando sempre prioridade à proteção coletiva e só depois à individual.
- Planificar e programar as atividades de prevenção na empresa;
- Organizar o trabalho, tentando criar um sistema de prevenção na empresa e combate a incêndios, de atuação em caso de perigo grave e eminente.
- Formar, informar e consultar os trabalhadores sobre as medidas de prevenção tomadas e a tomar.
Como veremos mais adiante, para prosseguir estas atividades o empregador deverá contratar ou constituir um serviço de prevenção na empresa.
14-11-2012
Art. 274º do Código os seguintes deveres e obrigações para os trabalhadores:
- Cumprir as prescrições de SHST, sejam legais, convencionais ou estabelecidas pelo empregador.
- Zelar pela segurança e saúde bem como pela dos outros.
- Utilizar corretamente todos os instrumentos de trabalho e de prevenção que lhe são disponibilizados pelo empregador.
Deveres dos trabalhadores
- Cooperar na empresa pela melhoria do sistema de prevenção.
- Comunicar aos seus responsáveis hierárquico e aos serviços as situações que do seu ponto de vista se podem transformar em perigos graves e eminentes.
- Participar nas ações de formação, informação e consulta desenvolvidas pelo empregador.
Direito à Informação
O empregador deve, tanto no ato da admissão, como quando se verifiquem alterações que o justifiquem, dar informação atualizada sobre:
Os riscos existentes na empresa e as medidas para os combaterem;
As medidas e instruções a adotar em caso de perigo grave e eminente, primeiros socorros, evacuação e combate a incêndios.
Direito à Consulta
Os trabalhadores, bem como os seus representantes, devem ser consultados sobre as matérias e medidas de prevenção, em geral, que se pretendam implementar na empresa.
A consulta dos trabalhadores é muito importante. Aplicar uma medida de prevenção a um conjunto de pessoas, sem lhes pedir a opinião, é um sério risco que se corre da medida ser inadequada.
Direito a Proposta
Os trabalhadores e seus representantes podem apresentar propostas que contribuem para minimizar os riscos profissionais.
O método mais utilizado nas empresas para promoção do direito à proposta, é a célebre caixa de sugestões, mas podem existir outras formas. O trabalhador tem o direito de propor e o dever de aderir.
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