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Projetos ou Cotas o que as empresas oferecem para pessoas com deficiência

Por:   •  3/8/2015  •  Projeto de pesquisa  •  2.600 Palavras (11 Páginas)  •  249 Visualizações

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  1. Introdução

Atualmente a inclusão de pessoas deficientes no mercado de trabalho ainda é complexa, a marca histórica do preconceito e descriminação ainda é negativa, no atual mercado competitivo. O Artigo 4º do Decreto Nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, considera pessoa com de deficiência a que se enquadra nas seguintes categorias, deficiência física, auditiva, visual, mental, e deficiência múltipla, que atualmente será chamada de Pessoa com Deficiência (PCD).

 Antigamente essas pessoas viviam e conviviam com limitações estimavam serem incapazes de fazer diversas atividades, e hoje, observamos a presença delas em várias áreas profissionais, até mesmo em linhas de produção. Segundo Ethos (2002) A inclusão das pessoas com necessidades de trabalho passou a atender as necessidades vontades desejos eram confinados em casa. Logo elas descobriram que podiam realizar trabalhos em grupos.

Há uma Lei de Cotas criada pela Constituição Federal em 1.988, que obriga as empresas à inclusão de Pessoas Deficientes na empresa com mais de cem funcionários com necessidade a contratarem de 2% a 5% de funcionários, contudo as empresas cumprem essa porcentagem que a lei “obrigada” apenas cumprindo cota. De acordo com Martins (2.009), em um único artigo para deficientes que não poderiam ser descriminados, mas sabemos que não ocorre dessa forma, na hora de abrir uma vaga de emprego para recrutamento e seleção, as organizações preferem pessoas ditas “normais”, já que estas não possuem nenhuma deficiência aos olhos.  

Além disso, quando as empresas admitem colaboradores com necessidades, é preciso modificar a infraestrutura das organizações, de modo que facilite para as pessoas, como principalmente, em veículos especializados para deficientes, banheiros masculinos e femininos para cadeirantes. Mesmo havendo mudanças nas denominações com o passar dos séculos, as pessoas com deficiência ainda são vistas por muitos, como seres incapazes, incompletos, dependentes e sem autonomia para gerenciar suas escolhas, sentimentos, opiniões, comportamentos, ou seja, a própria vida. Esta é uma visão reducionista, que não define adequadamente as condições de desenvolvimento da PCD limitações comuns nas pessoas com deficiência, contribuir com estudo científico a reduzir tecnicamente dificuldades que envolva a inclusão das pessoas com deficiência ao mercado de trabalho.

  1. Objetivo Geral

O objetivo desta pesquisa é estimular a diversidade, da empresa e sociedade a respeito de contratação de pessoas com deficiências, atender as necessidades que devem ser aplicadas, e ingressar com confiabilidade no mercado de trabalho, dando destaque ao papel da organização quanto à inclusão social e suas ações para promover estas pessoas com deficiência em sua empresa.

  1. Objetivo Especifico

Como objetivo específico, ganha destaque motivar organizações a praticar a Inclusão das Pessoas com deficiência ao mercado de trabalho se adaptando para melhor relacionamento em equipe, incentivar o desenvolvimento de habilidades para compensar limitações comuns nas pessoas com deficiência, contribuir com estudo científico a reduzir tecnicamente dificuldades que envolva a inclusão das pessoas com deficiência ao mercado de trabalho.

  1. Justificativa

O tema é bastante debatido na sociedade a importância, da inclusão social do PCD nas organizações se dá em função de diversos fatores, dos quais podemos citar em grau de importância a satisfação da própria pessoa aumentando sua autoestima, a possibilidade de torná-la produtiva e de alcançar a autossuficiência. Portanto não se deve enxerga a deficiência física das pessoas, mas sim a capacidade de terem um bom desempenho, ajudando a organizações e os objetivos da empresa. Desta forma justifica-se a realização deste projeto.

  1. Revisão de Literatura
  1. Estatísticas de Pessoas com Deficiências no Brasil

Segundo dados do IBGE do ano de 2010, trabalhadores com deficiências representavam 23,6% da população. Em relação à taxa de atividade por tipo de deficiência, a deficiência mental foi a que mais limitou a inserção no mercado de trabalho com 17,4%, a deficiência visual foi a que menos influenciou na taxa de atividade com 48,4%, nessa mesma pesquisa consta que 40,2% dos deficientes possuem carteira de trabalho assinada.

Em 2011 a Relação Anual de Informação Social (RAIS) informou que 325,3 mil pessoas vinculados foram declarados pessoas com deficiências, sendo desse total 65,74% eram do gênero masculino e 34,26% mulheres, enquanto as modalidades houve uma predominância do gênero masculino em todas elas.

2.2 Categorias de Pessoas com Deficiências

De acordo com o Decreto Nº 3.298/99, a classificação das deficiências pode ser:

  1. Deficiência Física: alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física;
  2. Deficiência Auditiva: o efeito de perda bilateral, parcial ou total das possibilidades auditivas sonoras;
  3. Deficiência Visual: o individuo possui a diminuição da acuidade visual, redução do campo visual ou ambas as situações;
  4. Deficiência Mental: o individuo apresenta o funcionamento intelectual significante inferior à media, associada a limitação em duas ou mais áreas de habilidades adaptativas;
  5. Deficiência Múltipla: a associação de duas ou mais deficiências.

Segundo Carreira (1992), afirma que uma pessoa portadora de deficiência é aquela capacitada para o trabalho em virtudes de um treinamento especializado, respeitada sua limitação física, visual, auditiva ou mental.

  1. Legislação: Lei de Cotas/ Multas/ Controle RAIS

Conforme Art.7º, Declaração dos Direitos dos Portadores de Necessidades Especiais (1975), “As pessoas portadoras de deficiências tem direito a segurança econômica e social e, especialmente a um padrão condigno de vida. Conforme suas possibilidades também tem o direito a realizar trabalhos produtivos e a remuneração bem como de participar de organizações de classes”.

Todo individuo é capaz independente do seu grau de deferência todos possui direito e deveres perante a sociedade, um dos direitos previsto por lei é a inclusão no mercado de trabalho, que dependendo de sua condição especial poderá exercer praticamente qualquer atividade profissional, com algumas determinadas adaptações e treinamentos personalizados. Gerando a valorização da independência financeira e social, além da melhora na autoestima.

Para a garantia da inclusão das pessoas com deficiências no mercado de trabalho, foi criada a Lei 8.213/91 (Lei das Cotas) que determina a cota mínima de funcionários com algum tipo de deficiência em empresas privadas. Porém esta lei só passou a ter eficácia após a publicação do Decreto Nº 3.298/99.

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