Pronunciamento Técnico CPC 00 - Estrutura Conceitual Para Elaboração E Divulgação Do Relatório Contábil-Financeira: Abordagem Em Concursos Públicos
Trabalho Universitário: Pronunciamento Técnico CPC 00 - Estrutura Conceitual Para Elaboração E Divulgação Do Relatório Contábil-Financeira: Abordagem Em Concursos Públicos. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: victor.vilela • 17/3/2015 • 4.398 Palavras (18 Páginas) • 1.346 Visualizações
Pronunciamento Técnico CPC 00 – Estrutura Conceitual para Elaboração e Divulgação do relatório Contábil-Financeira: Abordagem em concursos Públicos
1. Introdução
Este artigo abordará os principais conceitos da Estrutura Conceitual Básica para Elaboração e Divulgação do Relatório Contábil-Financeiro, com foco nas abordagens que vêm sendo feitas nos principais concursos públicos.
2. Desenvolvimento
A Estrutura Conceitual Básica para Elaboração e Divulgação do Relatório Contábil-Financeiro – Pronunciamento Técnico CPC 00 – foi elaborada pelo CPC (Comitê de Pronunciamentos Contábeis) e aprovada pela CVM (Comissão de Valores Mobiliários) – (Deliberação CVM nº 539/2008) e pelo CFC (Conselho Federal de Contabilidade) – (Res. CFC nº 1.121/08).
Segundo Martins et. al (2013) o Brasil teve durante muitos anos dois documentos sobre a Estrutura Conceitual Básica da Contabilidade. Um deles elaborado em 1986 e aprovado pela CVM (Deliberação CVM nº 29/86). O outro documento foi emitido pelo CFC (Res. CFC nº 750/93 seguida de um apêndice introduzido pela Res. CFC nº 774/94 e da Res. CFC nº 785/95).
A elaboração da nova Estrutura Conceitual Básica foi motivada para atualizar o arcabouço contábil já existente em função da publicação da Lei nº 11.638/07 e da decisão da convergência da contabilidade brasileira aos padrões internacionais (International Financial Reporting Standards – IFRS emitidos pelo International Accounting Standards Board – IASB). A Comissão de Valores Mobiliários revogou, com a Deliberação CVM nº 539/2008, a antiga Estrutura Conceitual da Contabilidade que era regulamentada pela Deliberação CVM nº 29/86 e a Res. CFC nº 750/93 sofreu alterações com a Res. CFC nº 1.282/10. As Res. CFC nº 774/94 e nº 785/95 foram revogadas.
Em 2011, o CPC fez uma atualização em função de mudanças promovidas pelo IASB no The Conceptual Framework for Financial Reporting.Essas mudanças estão sendo conduzidas por fases. E essa atualização também foi aceita tanto pela Comissão de Valores Mobiliários (Deliberação CVM nº 674/11) quanto pelo Conselho Federal de Contabilidade (Res. CFC nº 1.374/11). Cada vez que o CPC promove atualizações, atribui no enunciado da norma a revisão que foi feita (R1 – 1ª. revisão, R2 – 2ª. revisão etc.). Quando da leitura da norma, atente para a norma sempre mais recente, a não ser que o edital do concurso informe uma revisão mais antiga.
Umas das bandeiras levantadas nesse documento, como principal fator diferenciador das normas que estavam até então em vigor, é levar ao extremo a utilização do conceito da Primazia da Essência sobre a Forma. A estrutura conceitual atual não aborda princípios de contabilidade e sim características qualitativas da informação contábil-financeira.
A estrutura conceitual não é uma norma propriamente dita e, portanto, não define normas ou procedimentos para qualquer questão particular sobre aspectos de mensuração ou divulgação. Nada nesta estrutura conceitual substitui qualquer norma, interpretação ou comunicado técnico. Na verdade se constitui de um conjunto básico de princípios a serem seguidos na elaboração dos pronunciamentos e das normas propriamente ditas, bem como da sua aplicação. Também deve ser observada na análise e na interpretação das informações contábeis.
Nas abordagens atuais dos concursos já estão sendo cobradas as normas mais recentes, ou seja, no caso da Estrutura Conceitual o Pronunciamento Técnico CPC 00 (R1).
Atualmente, a estrutura conceitual tem quatro partes:
1 – Objetivo do Relatório Contábil-Financeiro de Propósito Geral
2 – A Entidade que Reporta a Informação (esse ainda não foi elaborado)
3 – Características Qualitativas da Informação Contábil-Financeira Útil
4 – Texto Remanescente da Estrutura Conceitual Anterior
2.1. Abordagens nas Provas
A maioria das bancas insere em seus editais a Estrutura Conceitual para a Elaboração e Divulgação do Relatório Contábil-Financeiro. Na abordagem feita nesse documento, as informações contábeis produzidas são, na verdade, as demonstrações contábeis. Essas demonstrações contábeis são para atender aos usuários externos. Essas informações são direcionadas, primariamente, aos credores por empréstimos, investidores e outros credores. A mensuração inicial deve ser feita a Custo Histórico.
2.1.1. Finalidade e Alcance
Para realização de uma boa prova, é preciso saber a finalidade da norma, bem como seu alcance, que significa até onde a estrutura conceitual vai abranger. Seguem os conceitos conforme o CPC 00 – R1:
Esta estrutura conceitual estabelece os conceitos que fundamentam a elaboração e a apresentação de demonstrações contábeis destinadas a usuários externos. A finalidade desta estrutura conceitual é:
(a) dar suporte ao desenvolvimento de novas normas, interpretações e comunicados técnicos e à revisão dos já existentes, quando necessário;
(b) dar suporte à promoção da harmonização das regulações, das normas contábeis e dos procedimentos relacionados à apresentação das demonstrações contábeis, provendo uma base para a redução do número de tratamentos contábeis alternativos permitidos pelas normas, interpretações e comunicados técnicos;
(c) dar suporte aos órgãos reguladores nacionais;
(d) auxiliar os responsáveis pela elaboração das demonstrações contábeis na aplicação das normas, interpretações e comunicados técnicos, e no tratamento de assuntos que ainda não tenham sido objeto desses documentos;
(e) auxiliar os auditores independentes a formar sua opinião sobre a conformidade das demonstrações contábeis com as normas, interpretações e comunicados técnicos;
(f) auxiliar os usuários das demonstrações contábeis na interpretação de informações nelas contidas, elaboradas em conformidade com as normas, interpretações e comunicados técnicos;
(g) proporcionar aos interessados informações sobre o enfoque adotado na formulação das normas, das interpretações e dos comunicados técnicos.
Esta estrutura conceitual
...