Proteção Dos Direitos Humanos
Artigo: Proteção Dos Direitos Humanos. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: igooralves • 10/12/2014 • 741 Palavras (3 Páginas) • 185 Visualizações
Proteção dos direitos humanos na convenção americana de direitos humanos
O instrumento de maior importância no sistema interamericano é a Convenção Americana de Direitos Humanos, também denominada Pacto de San José da Costa Rica. Foi assinada em San José, Costa Rica, em 1969 entrando em vigor em 1978. Apenas Estados membros da Organização dos Estados Americanos tem o direito de aderir a Convenção Americana.
Substancialmente, ela reconhece, ela reconhece e assegura um catálogo de direitos civis e políticos similar ao previsto pelo Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos. Desse universo de direitos, destacam-se: o direito a personalidade jurídica, o direito à vida, o direito a não ser submetido à escravidão, o direito à liberdade, o direito a um julgamento justo, o direito à compensação em caso de erro judiciário, o direito à privacidade, o direito à liberdade de consciência e religião, o direito à liberdade de pensamento e expressão, o direito à resposta, o direito à liberdade de associação, o direito ao nome , o direito à nacionalidade, o direito à liberdade de movimento e residência o direito de participar do governo, o direito à igualdade perante a lei e o direito a proteção judicial.
A convenção Americana não enuncia de forma específica qualquer direito social, cultural ou econômico; limita-se a determinar aos Estados que alcancem, progressivamente, a plena realização desses direitos, mediante a adoção de medidas legislativas e outras que se mostrem apropriadas, nos termos do artigo 26 da Convenção. Posteriormente, em 1988, a Assembleia Geral da organização dos Estados Americanos adotou um Protocolo Adicional à Convenção, concernente aos direitos sociais,, econômicos e culturais.
Em face desse catálogo de direitos constantes da Convenção Americana, cabe ao Estado-parte a obrigação de respeitar e assegurar o livre e pleno exercício desses direitos e liberdades, sem qualquer discriminação. Cabe ainda ao Estado-parte adotar todas as medidas legislativas e de outra natureza que sejam necessárias para conferir efetividade aos direitos e liberdades enunciados.
A convenção Americana estabelece um aparato de monitoramento e implementação dos direitos que enuncia. Esse aparato é integrado pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos e pela Corte Interamericana.
COMISSÃO INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS
Promover a observância e a proteção dos direitos humanos na América é a principal função da Comissão Interamericana. Para tanto, cabe a Comissão fazer recomendações aos governos dos Estados-partes, prevendo a adoção de medidas adequadas a proteção desses direito; preparar estudos e relatórios que se mostrem necessários; solicitar aos governos informações relativas as medidas por eles adotadas concernentes a efetiva aplicação da Convenção; e submeter um relatório anual à Assembleia Geral da Organização dos Estados Americanos.
A CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS
Quanto a Corte Interamericana, órgão jurisdicional do sistema regional, é composta por sete juízes nacionais de Estados membros da OEA, eleitos a título pessoal pelos Estados da Convenção.
A Corte Interamericana apresenta competência consultiva e contenciosa.
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