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Proteção técnica processual

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Por:   •  23/9/2014  •  Artigo  •  239 Palavras (1 Páginas)  •  199 Visualizações

1- À luz do sistema acusatório, Zé tem direito ao contraditório e a ampla defesa durante o processo penal. O Princípio do contraditório vai abranger a garantia de influir em processo com repercussão na esfera jurídica do agente, independente do polo da relação processual que se encontre, ou seja, ao agente, autor ou réu, será admitido a influenciar o conteúdo da decisão judicial, o que abrange o direito de produzir prova, o direito de alegar, de se manifestar, de ser cientificado, dentre outros. Enquanto que o contraditório é o princípio protetivo de ambas as partes (autor e réu), a ampla defesa – que com o contraditório não se confunde – é garantia como destinatário certo: o acusado. A defesa técnica processual é obrigatória, enquanto que a autodefesa está no âmbito da conveniência do réu. Deve ser assegurada a ampla possibilidade de defesa, lançando-se mão dos meios e recursos disponíveis e a ela inerentes (art. 5º, LV, CF). sendo, ademais, dever do Estado “prestar assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos “ (art. 5º, LXXIV, CF.

2-a) Dispõe o art. 263, parágrafo único, do CPP, que “se o acusado não tiver, ser lhe-á nomeado defensor pelo juiz, ressalvado o seu direito de, a todo tempo, nomear outro de sua confiança, ou a si mesmo defender-se, caso tenha habilitação. O acusado que não for pobre será obrigado a pagar os honorários do defensor dativo, arbitrados pelo juiz.”

3-a)

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