Prova Documental - CPC
Artigo: Prova Documental - CPC. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: Jessicadfa • 16/10/2014 • 233 Palavras (1 Páginas) • 511 Visualizações
A palavra documento vêm do latim documentun, que significa ensinar, mostrar. "Documento é uma coisa capaz de representar um fato" (Carnelutti).
Em sentindo lato, não precisa ser necessariamente escrito, pode ser toda e qualquer coisa na qual esteja registrado fisicamente um fato, como exemplo: desenhos, fotografias, gravações sonoras e visuais, entre outras.
A prova documental esta prevista no artigo 364 do CPC, referindo-se a coisa capaz de demonstrar a existência de um fato ocorrido.
Documentos públicos: são produzidos por uma autoridade pública, no exercício de sua função.
Documento judicial: oriundos do processo, sejam produzidos pelo escrivão, pelas partes ou mesmo pelo juiz.
- Documento extrajudicial: são aqueles elaborados pelo serventuário de justiça, como, por exemplo, as escrituras, as matrículas imobiliárias e os registros civis.
- Documento administrativo: são todos aqueles que se originam de repartições públicas, como, as certidões positiva ou negativa de débito tributário e ato de licitação.
Documentos particulares: são aqueles produzidos pelo particular.
O documento público prova sua existência e também os fatos que o agente público atesta terem ocorrido em sua presença.
Alguns documentos possuem a mesma força que os originais, como é o caso das certidões a respeito do texto contido em qualquer peça dos autos processuais.
Quando a lei exige o instrumento público, nenhuma outra prova será admitida em seu lugar.
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