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Provedor ou provedor de serviços

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Por:   •  8/3/2014  •  Resenha  •  327 Palavras (2 Páginas)  •  227 Visualizações

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Fornecedor ou prestador de serviços é solidariamente responsável com os bancos de dados de proteção ao crédito pela reparação dos danos causados ao consumidor (art. 7o, p. único, CDC), quando verificada a ausência de comunicação efetiva, tempestivo e por escrito ao interessado acerca de dívida pendente por ele contraída, a fim de que possa, em tempo hábil, tomar as providências devidas (art. 43, § 2o, CDC).

A regra cogente insculpida no art. 43, § 2o, do CDC, tem natureza preventiva e escopo preciso, qual seja, comunicar o consumidor de maneira cabal acerca do registro efetuado antes de colocar a informação no domínio público, evitando causar-lhe, desta maneira, danos materiais e morais, na exata medida em que possibilita ao inscrito a tomada de todas as providências que entre cabíveis a fim de rechaçar a inscrição (devida ou indevida).

II - Se a ré, na qualidade de prestadora de serviços bancários, comunica o consumidor acerca de débito pendente deixando de informar-lhe sobre a inscrição na SERASA, descumpre norma de ordem pública definida no art. 43, § 2o do CPC.

III – e no art. 43 § 1° cdc) Manifesto é o dano moral sofrido pelo consumidor ao passar por situação vexatória e constrangedora, porquanto atentatória a sua honra, ao ver o seu crédito negado no comércio três anos após o recebimento da malsinada comunicação, porquanto desconhecedor de que seu nome encontrava-se inscrito na SERASA. Por esses motivos, procede ao pedido de exclusão, de cadastro no Serasa pouco importando se o débito existe ou se é legítima a sua cobrança, tendo em vista que os fundamentos do acolhimento da pretensão são diversos, conforme já demonstrado.

IV - Existindo dívida pendente, o pedido de declaração de inexistência de débito não merece prosperar. V - Diante da inobservância das garantias legais conferidas ao consumidor no procedimento de abertura de cadastro e registro de seu nome nos órgãos de proteção ao crédito, o cancelamento da providência é medida que se impõe, porquanto manifestamente ilegal....

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