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Prática Civel

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Por:   •  2/10/2014  •  904 Palavras (4 Páginas)  •  249 Visualizações

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AULA 2

EXMO. SR. DR. JUÍZ DE DIREITO DA ___ VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DO RIO DE JANEIRO –RJ.

Joana, nacionalidade ..., estado civil ...., titular da cédula de identidade RG n. xxxx, inscrito no CPF/MF sob o n. xxxx, residente e domiciliada na Rua xxxx, vem por seu advogado devidamente constituído, com instrumento de mandato anexado – doc. 1, vem à presença de Vossa Excelência, com fundamento nos artigos 801, 839 e 840 do CPC, propor a presente,

AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO DE PESSOA COM PEDIDO DE CONCESSÃO DE MEDIDA LIMINAR

Em face de, Flávio, nacionalidade ..., estado civil ...., titular da cédula de identidade RG n. xxxx, inscrito no CPF/MF sob o n. xxxx, residente e domiciliado na Rua xxxx., pelos fatos e direitos que passa a expor:

I – DOS FATOS:

A requerente teve um relacionamento esporádico com o requerido do qual nasceu o filho, menor com cinco anos de idade. Durante os cinco anos o infante foi cuidado exclusivamente por sua mãe e avó materna, nunca tendo recebido visita ou auxílio financeiro do genitor.

No final do mês de fevereiro, a requerente a pedido do requerido levou o menor para a cidade de Belo Horizonte, afim de que o mesmo conhecesse os avós paternos, sobretudo o avô que se encontra acometido de moléstia grave.

Chegando à casa do requerido a requerida foi agredida fisicamente pelo requerido e seus familiares, sendo expulsa do local sob ameaça de morte, bem como sendo obrigada a deixa o menor contra a sua vontade. Coagida e com medo a requerente foi obrigada a se evadir da cidade em um ônibus e retornar ao Rio de Janeiro.

II – DO DIREITO:

A medida cautelar de busca e apreensão vem objetivamente definida pelo Código de Processo Civil justifica-se pela maneira abrupta de retirada do menor da posse da genitora guardiã, mantendo-a fora do alcance da requerente.

Art. 839. "O juiz pode decretar a busca e apreensão de pessoas ou de coisas."

Ademais, a determinação do art. 840 do mesmo diploma legal resta sobejamente atendida, ensejando a total possibilidade de deferir-se a medida cautelar pretendida:

Art. 840. "Na petição inicial exporá o requerente as razões justificativas da medida e da ciência de estar a pessoa ou a coisa no lugar designado."

III - Do "periculum in mora" e do "fumus boni juris"

A guarda do menor sempre foi exercida exclusivamente pela requerente desde o nascimento, sem que o requerido tivesse qualquer participação no desenvolvimento psíquico, emocional e educacional do menor, eis que patente a configuração do ´fumus boni juris´ e no tocante ao periculum in mora, afigura-se pela demonstração da reprovabilidade da conduta do Requerido, pois se desejasse obter a guarda, haveria de usar os meios legítimos, não a subtração, manu militari, do filho, sob a guarda da mãe desde o nascimento.

Ademais, necessário anotar, que a atitude do Requerido não só tem gerado ao menor transtornos de ordem psíquica, mas, notadamente, prejuízos de ordem social e educacional, uma vez que a criança foi retirada do seu ambiente familiar, do convívio com a requerente, parentes e amigos. Assim, a medida cautelar revela-se de suma importância, no sentido de garantir a eficácia da sentença que vier a ser prolatada no processo principal, no qual se discutirá a guarda do menor. É fundado, pois, o receio da Requerente de que se esperar pela tutela definitiva, possa restar prejudicada a apreciação da ação principal, e, igualmente, frustrada a sua execução.

IV

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