Prática Jurídica no crime de homicídio de maneira cruel
Artigo: Prática Jurídica no crime de homicídio de maneira cruel. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: Fernandaloren91 • 18/9/2014 • Artigo • 772 Palavras (4 Páginas) • 254 Visualizações
Trata-se de crime cometido em 04 de março de 1999, por volta das 8h:20min, o réu César no Bernardino, agrediu fisicamente a octogenária Alice Amorim, e lançando-a ao solo, introduziu-lhe no ânus um pedaço de aproximadamente 22 cm de comprimento, submetendo-a a prática de ato libidinoso diverso da conjunção carnal.
Ocorre que a vítima era ascendente do denunciado – avó. Ato contínuo, encolerizado e sem nenhum motivo justificável, o réu não satisfeito passou a esmurrar a vítima e por fim esmagou-lhe o crânio com diversas pancadas desferidas medianteutilização de uma lata de azeite.
Tais lesões estão descritas no relatório de necropsia juntado aos autos de fls 72/73, ressaltando que estas foram causas do óbito da infeliz Alice.
Não tendo o Réu motivo plausível para a prática de tais atos percebe-se o motivo fútil que qualifica esta infração, mesmo porque a vítima amparava e mantinha o Réu abrigado em sua casa.
O Ministério Público denunciou o Réu no crime de homicídio com emprego de meio cruel em relação a Senhora Alice Amorim.
Destaca-se que o acusado impossibilitou a defesa da vítima, que já estava gravemente ferida em razão do crime de atentado ao pudor contra ela anterior e imediatamente praticado.
Ocorre que no momento em que o denunciado espancava D. Alice, Romeu Goulart Amaral, conjugue daquela vítima, apareceu no local e tentou refrear César, sendo violentamente esmurrado na cabeça, sofrendo as lesões acostadas nos autos através o exame pericial de fls. 76.
Romeu conseguiu se desvencilhar de Cesar e fugir da casa, mesmo sendo perseguido pelo Acusado, parou em uma via pública, onde pediu auxilio policial.
Romeu deparou-se com o Policial Militar Izaque Gonçalves de Oliveira, minutos depois ao requisitar apoio policial para fins de atendimento a ocorrência.
O citado Sgt. Izaque, acompanhado pelo Sgt. Fernando Benigno de Souza e pelo Cb. Sidney Jorge de Melo, invadiu a residência do denunciado, ocasião em queCésar atraco-se com os militares e conseguiu apossar de um revólver calibre 38 utilizado pela guarnição policial. Vindo a efetuar um disparo com a citada arma contra o rosto do Sgt. Izaque, batendo-a na região bucinadora, produzindo as lesões descritas no Auto de Exame de Corpo de delito.
Ocorre que o mesmo projétil que atingiu aquele militar veio a ferir o Sgt. Fernando, tendo este sofrido os ferimentos descritos no Auto de Exame de Corpo de Delito.
Desta feita, o Ministério Público, denunciou o Réu Cesar Bernadino ao crime de Tentativa de Homicídio contra o Sr. Romeu, contra o policial Izaque e contra o policial Fernando.
Assim, o Ministério Público denunciou o Sr. César Bernardino nas sanções do então Art. 214, c/c 226, II (ascendente), c/c 61, II, “h” (velha), artigo 121, §2º, II, IV, com relação a vítima Alice, artigo 121, §2º, V, (garantia de execução de outro crime), c/c artigo 14, II, com relação á vítima Romeu, artigo 121, §2º, V, (para assegurar a impunidade de outros crimes) c/c artigo 14, II, na forma do artigo 73, parte final, com relação as vítimas Izaque e Fernando, todos os dispositivos do Código Penal, na forma do artigo 69 do mesmo Código.
Na ocasião o MP apresentou o seguinte Rol de Testemunhas:
1. SIDNEY JORGE MELO (MILITAR)
2. RENATO DE MATOS PINTO (MILITAR)
3. CLEUZA
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