Prática Simulada III
Artigos Científicos: Prática Simulada III. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: nathaliarf • 27/10/2014 • 443 Palavras (2 Páginas) • 694 Visualizações
Plano de Aula: Relaxamento da Prisão
PRÁTICA SIMULADA III - CCJ0047
Título
Relaxamento da Prisão
Número de Aulas por Semana
Número de Semana de Aula
7
Tema
Relaxamento da Prisão
Objetivos
Trata-se de instrumento de maior utilização no processo penal, pois visa garantir direito de liberdade de locomoção, já cerceada ou com a possibilidade de ser tolhida.
O aluno deverá ser capaz de identificar a violação, compreendendo o instituto, redigir a inicial e dirigi-la ao órgão competente, restabelecendo o direito do paciente.
• Deverá conhecer todos os sujeitos que atuarão na ação.
Estrutura do Conteúdo
1 Aplicabilidade do Artigos 302; 304; 306; 310 e seu parágrafo único; 321 a 350, todos do CPP, com as alterações conferidas pela Lei 12.403/11.
1.1 A diferença entre prisão legal e a ilegal ? O Habeas corpus e o pedido de liberdade provisória como instrumentos de restabelecimento da liberdade.
Aplicação Prática Teórica
No dia 10 de março de 2011, após ingerir um litro de vinho na sede de sua fazenda, José Alves pegou seu automóvel e passou a conduzi-lo ao longo da estrada que tangencia sua propriedade rural. Após percorrer cerca de dois quilômetros na estrada absolutamente deserta, José Alves foi surpreendido por uma equipe da Polícia Militar que lá estava a fim de procurar um indivíduo foragido do presídio da localidade. Abordado pelos policiais, José Alves saiu de seu veículo trôpego e exalando forte odor de álcool, oportunidade em que, de maneira incisiva, os policiais lhe compeliram a realizar um teste de alcoolemia em aparelho de ar alveolar. Realizado o teste, foi constatado que José Alves tinha concentração de álcool de um miligrama por litro de ar expelido pelos pulmões, razão pela qual os policiais o conduziram à Unidade de Polícia Judiciária, onde foi lavrado Auto de Prisão em Flagrante pela prática do crime previsto no artigo 306 da Lei 9.503/1997, c/c artigo 2º, inciso II, do Decreto 6.488/2008, sendo-lhe negado no referido Auto de Prisão em Flagrante o direito de entrevistar-se com seus advogados ou com seus familiares.
Dois dias após a lavratura do Auto de Prisão em Flagrante, em razão de José Alves ter permanecido encarcerado na Delegacia de Polícia, você é procurado pela família do preso, sob protestos de que não conseguiam vê-lo e de que o delegado não comunicara o fato ao juízo competente, tampouco à Defensoria Pública.
Com base somente nas informações de que dispõe e nas que podem ser inferidas pelo caso concreto acima, na qualidade de advogado de José Alves, redija a peça cabível, exclusiva de advogado, no que tange à liberdade de seu cliente, questionando, em juízo, eventuais ilegalidades praticadas pela Autoridade Policial, alegando para tanto toda a matéria de direito pertinente ao caso.
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