Ptabalho Da Aula 1 De Processo Do Trabalho
Pesquisas Acadêmicas: Ptabalho Da Aula 1 De Processo Do Trabalho. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: papaula • 28/11/2014 • 1.035 Palavras (5 Páginas) • 291 Visualizações
Não, tendo em vista que a decisão foi pautada em um princípio do direito processual do trabalho, que visa estabelecer parâmetros, regras para o desenvolvimento da jurisdição nesta área.
O princípio usado foi o princípio da Extra Petição Súmula 211 do TST, o qual autoriza o juiz a condenar o reclamado a pedidos que não constam na petição inicial, podendo conceder mais do foi pleiteado ou até mesmo conceder algo diverso do foi pedido Sùmula 396 do TST
Objetiva 1
letra B Artigo 768 da CLT
Objetiva 2
letra E dispositivo 2° do CPC e Inquisitivos art 765 da CLT.
Não, tendo em vista que a decisão foi pautada em um princípio do direito processual do trabalho, que visa estabelecer parâmetros, regras para o desenvolvimento da jurisdição nesta área.
O princípio usado foi o princípio da Extra Petição Súmula 211 do TST, o qual autoriza o juiz a condenar o reclamado a pedidos que não constam na petição inicial, podendo conceder mais do foi pleiteado ou até mesmo conceder algo diverso do foi pedido Sùmula 396 do TST
Objetiva 1
letra B Artigo 768 da CLT
Objetiva 2
letra E dispositivo 2° do CPC e Inquisitivos art 765 da CLT.
Não, tendo em vista que a decisão foi pautada em um princípio do direito processual do trabalho, que visa estabelecer parâmetros, regras para o desenvolvimento da jurisdição nesta área.
O princípio usado foi o princípio da Extra Petição Súmula 211 do TST, o qual autoriza o juiz a condenar o reclamado a pedidos que não constam na petição inicial, podendo conceder mais do foi pleiteado ou até mesmo conceder algo diverso do foi pedido Sùmula 396 do TST
Objetiva 1
letra B Artigo 768 da CLT
Objetiva 2
letra E dispositivo 2° do CPC e Inquisitivos art 765 da CLT.
Não, tendo em vista que a decisão foi pautada em um princípio do direito processual do trabalho, que visa estabelecer parâmetros, regras para o desenvolvimento da jurisdição nesta área.
O princípio usado foi o princípio da Extra Petição Súmula 211 do TST, o qual autoriza o juiz a condenar o reclamado a pedidos que não constam na petição inicial, podendo conceder mais do foi pleiteado ou até mesmo conceder algo diverso do foi pedido Sùmula 396 do TST
Objetiva 1
letra B Artigo 768 da CLT
Objetiva 2
letra E dispositivo 2° do CPC e Inquisitivos art 765 da CLT.Não, tendo em vista que a decisão foi pautada em um princípio do direito processual do trabalho, que visa estabelecer parâmetros, regras para o desenvolvimento da jurisdição nesta área.
O princípio usado foi o princípio da Extra Petição Súmula 211 do TST, o qual autoriza o juiz a condenar o reclamado a pedidos que não constam na petição inicial, podendo conceder mais do foi pleiteado ou até mesmo conceder algo diverso do foi pedido Sùmula 396 do TST
Objetiva 1
letra B Artigo 768 da CLT
Objetiva 2
letra E dispositivo 2° do CPC e Inquisitivos art 765 da CLT.
Não, tendo em vista que a decisão foi pautada em um princípio do direito processual do trabalho, que visa estabelecer parâmetros, regras para o desenvolvimento da jurisdição nesta área.
O princípio usado foi o princípio da Extra Petição Súmula 211 do TST, o qual autoriza o juiz a condenar o reclamado a pedidos que não constam na petição inicial, podendo conceder mais do foi pleiteado ou até mesmo conceder algo diverso do foi pedido Sùmula 396 do TST
Objetiva 1
letra B Artigo 768 da CLT
Objetiva 2
letra E dispositivo 2° do CPC e Inquisitivos art 765 da CLT.
Não, tendo em vista que a decisão foi pautada em um princípio do direito processual do trabalho, que visa estabelecer parâmetros, regras para o desenvolvimento da jurisdição nesta área.
O princípio usado foi o princípio da Extra Petição Súmula 211 do TST, o qual autoriza o juiz a condenar o reclamado a pedidos que não constam na petição inicial, podendo conceder mais do foi pleiteado ou até mesmo conceder algo diverso do
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