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Pós Graduação Em Gestão Pública

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Por:   •  14/7/2014  •  435 Palavras (2 Páginas)  •  324 Visualizações

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Fórum – Tema: Dilemas Éticos e Gerenciais no Serviço Público.

1 - Qual seria a atitude mais eticamente correta a ser tomada pelo secretário? Na posição do secretário, o que você faria?

O texto apresentado por Andrew Grabam "A diretriz ministerial... ou seria uma sugestão?" trata de dilemas Éticos e Gerenciais típico do Serviço Público.

O caso em questão trata da primeira reunião no processo de estruturação entre o governo recém-eleito com os seus assessores de alto escalão. Ao término da reunião, o Ministro recém-nomeado mostrou ao Secretário permanente a necessidade da exoneração de sua assistente para políticas públicas, Alice Dodds, pelo motivo da mesma fazer parte da oposição do governo; ressaltando que essa a exoneração é de competência da Comissão do Serviço Público.

Como regra, todo ato administrativo deve ser motivado (fundamentado) previamente, como ressalta o art. 2º, da lei 9.784/99 e o art. 50, da lei 9.784/99. Porém, a Magna Carta em seu art. 37, inciso II, excepciona as nomeações para o cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração; sendo, portanto, legal a exoneração da assistente e independente de motivação.

Entretanto, diante do motivo exposto pelo Ministro, como secretária, eu iria pautar pela permanência da minha assistente, Alice Dodds, por considerar a sua exoneração totalmente imoral, haja vista que a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, como ressalta o art. 37, caput, da Constituição Federal;

Portanto, a exoneração da assistente atenta contra os princípios básicos constitucionais expressos, pois questões de cunho político, pessoal, religiosos, étnicos, dentre outros, são irrelevantes na busca da supremacia do interesse público sobre o interesse particular.

2 - Comente a postagem de pelo menos um colega, fazendo considerações importantes que enriqueçam a discussão sobre o tema. Concordando ou discordando da postura adotada pelo colega e embasando a sua opinião.

Concordo plenamente Valdete, pois acredito que a administração pública possui como princípios basilares implícitos na Constituição Federal, a supremacia do interesse público sobre o interesse particular e a indisponibilidade do interesse público.

O caso em questão deixou transparecer a competência da servidora no desempenho de suas funções, pois a princípio Ministro elogiou o trabalho do secretário e de toda a sua equipe diante das informações de alta qualidade que recebeu.

O fato da mesma ser oposição partidária não justificaria a sua exoneração é imoral e atenta contra a ética do servidor público que deve se pautar pelos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, como ressalta o art. 37, caput, da Constituição Federal;

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