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QUESTÕES SOBRE CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE

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Por:   •  22/9/2013  •  1.816 Palavras (8 Páginas)  •  738 Visualizações

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QUESTÕES SOBRE CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE

31 Questões sobre o controle de constitucionalidade, matéria da prova do Presuntinho e extremamente cobrada pela ordem e demais concursos, vale a pena dar uma olhadinha.

Abs

I_ SUPREMACIA DA CONSTITUIÇÃO. CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE.

AÇÃO DECLARATÓRIA DE CONSTITUCIONALIDADE

1) Em que consiste a denominada "supremacia constitucional"?

R.: Entende-se por supremacia constitucional o fato de que a constituição é considerada a pedra angular do sistema jurídico-político do país, conferindo validade e legitimidade aos poderes do Estado, dentro dos limites por ela impostos, não podendo ser contrariada por qualquer texto ou dispositivo legal do ordenamento jurídico, sob pena de ser considerado inconstitucional.

2) Quais as possíveis espécies de inconstitucionalidade previstas em nossa Constituição Federal?

R.: Nossa Constituição Federal prevê duas espécies de inconstitucionalidade: a) por ação, prevista no art. 102, I, a e III, a, b, e c; b) por omissão, prevista no art. 103, §§ 1.º, 2.º e 3.º.

3) Quando ocorre a inconstitucionalidade por ação?

R.: Ocorre inconstitucionalidade por ação quando atos legislativos ou administrativos contrariam normas ou princípios contidos na Constituição.

4) Quando ocorre inconstitucionalidade por omissão?

R.: Ocorre inconstitucionalidade por omissão quando deixam de ser praticados atos legislativos ou administrativos, exigidos pela Constituição, para permitir a plena aplicação da norma constitucional.

5) Qual a técnica constitucional prevista para defender a supremacia constitucional, isto é, evitar que ocorram inconstitucionalidades?

R.: A técnica prevista para defender a supremacia constitucional é denominada controle de constitucionalidade das leis.

6) Que sistemas são utilizados para exercer o controle de constitucionalidade?

R.: O controle de constitucionalidade pode ser exercido segundo os sistemas político (quando órgãos políticos verificam a ocorrência de inconstitucionalidades), jurisdicional (quando o controle é feito por intermédio do Poder Judiciário) ou misto (quando tanto órgãos políticos quanto o Poder Judiciário têm competência para coibir a ocorrência de inconstitucionalidades, sendo a competência de cada um determinada pela categoria do ato legislativo ou administrativo).

7) Quais os critérios de controle de constitucionalidade utilizados pelos sistemas constitucionais existentes?

R.: Existem sistemas de controle concentrado da constitucionalidade (quando somente o órgão máximo do Poder Judiciário ou uma Corte Constitucional têm competência para exercê-lo) e sistemas de controle difuso da constitucionalidade (quando diversos órgãos e instâncias do Poder Judiciário têm competência para exercê-lo).

8) Quais os modos de exercer o controle de constitucionalidade, no sistema de controle difuso?

R.: No sistema de controle difuso da constitucionalidade, pode-se exercê-lo: a) por via incidental, dentro de um processo judicial, em que a parte argüi, por meio de exceção, a inconstitucionalidade de determinada norma; b) por meio de ação direta de inconstitucionalidade, que pode ser proposta pelas partes legitimadas pelo ordenamento jurídico; e c) por iniciativa do juiz, de ofício, dentro de um processo judicial.

9) Qual o sistema de controle de constitucionalidade previsto pela atual CF?

R.: O sistema brasileiro atual é jurisdicional, combinando os sistemas de controle concentrado e difuso. A CF de 1891 instituiu exclusivamente o controle difuso, à semelhança do judicial review norte-americano; as Constituições posteriores agregaram novos elementos, que permitiram exercer o controle concentrado da constitucionalidade.

10) Quem tem capacidade processual para propor ação direta de inconstitucionalidade?

R.: Segundo o art. 103 da CF, podem propor ação direta de inconstitucionalidade: o Presidente da República, a Mesa do Senado Federal, a Mesa da Câmara dos Deputados, a Mesa da Assembléia Legislativa, o Governador de Estado, o Procurador-Geral da República, o Conselho Federal da OAB, partido político com representação no Congresso Nacional e confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

11) De que espécies pode ser a ação direta de inconstitucionalidade?

R.: A ação direta de inconstitucionalidade pode ser interventiva, genérica ou supridora de omissão.

12) Quando cabe ação direta de inconstitucionalidade interventiva?

R.: Cabe ação direta de inconstitucionalidade interventiva quando se destina a promover intervenção: a) da União em algum Estado da Federação; ou b) de algum Estado, em Município situado dentro de seus limites territoriais.

13) Quando cabe ação direta de inconstitucionalidade genérica?

R.: Cabe ação direta de inconstitucionalidade genérica quando o autor deseja obter declaração judicial de inconstitucionalidade, em tese, de: a) lei ou ato normativo, federal ou estadual, em face da CF, ou b) lei ou ato normativo, estadual ou municipal, em face da Constituição Estadual.

14) Quando cabe ação direta de inconstitucionalidade supridora de omissão?

R.: Cabe ação direta de inconstitucionalidade supridora de omissão quando a responsabilidade pela edição da norma faltante prevista ou pela adoção das necessárias providências for, respectivamente: a) do legislador, ou b) do administrador.

15) Qual o efeito jurídico da decisão judicial sobre ação de controle de constitucionalidade, exercida por via incidental, e acolhida pelo Poder Judiciário?

R.: A decisão judicial fará coisa julgada e terá efeito somente entre as partes (incluindo, eventualmente, terceiros, que tenham interesse jurídico), não se projetando para fora do processo.

16) A partir de que momento passa a surtir efeito a decisão judicial, no caso de ação de controle de constitucionalidade, exercida por via incidental?

R.:

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