Quais são as características dos direitos humanos e das garantias?
Tese: Quais são as características dos direitos humanos e das garantias?. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: rafaelbmendes • 20/10/2014 • Tese • 364 Palavras (2 Páginas) • 458 Visualizações
Quais as características dos direitos e garantias do ser humano? Explique-as.
São elas: a imprescritibilidade; a inalienabilidade; a irrenuncia-bilidade e a universalidade.
A imprescritibilidade desses direitos significa dizer que eles não se perdem pelo decurso do tempo, ou seja, não prescrevem (não têm pra-zo de validade).
A inalienabilidade significa a impossibilidade de transferência dos direitos a outra pessoa, seja a título gratuito, seja a título oneroso. Isso significa que uma pessoa não pode doar ou vender seus direitos a outra pessoa.
Por irrenunciabilidade entende-se que não se pode renunciar a nenhum desses direitos. Hoje há uma grande discussão a respeito dessa característica, quando pensamos em temas como eutanásia, aborto e suicídio. Assim, o direito à vida e o direito à liberdade, ambos funda-mentais, muitas vezes colidem entre si.
Finalmente, a universalidade reflete a abrangência desses direi-tos, englobando todos os indivíduos, independentemente de seu sexo, cor, credo ou nacionalidade.
Qual a classificação que a doutrina jurídica construiu para os di-reitos humanos, baseada na ordem histórica cronológica em que estes direitos passaram a ser constitucionalmente reconhecidos? Explique-a.
É a seguinte: direitos de 1ª geração, de 2ª geração e de 3ª geração.
Os direitos de primeira geração correspondem aos direitos e garantias individuais e políticos clássicos (também conhecidos como liberdades públicas), surgidos institucionalmente a partir da Magna Charta (o direito à vida, o direito à liberdade, o direito à honra, o direito à dignidade). Eles foram gestados no século XVII, com a formulação de uma doutrina moderna que embasou ideolo-gicamente uma luta e que culminou na criação do Estado Moder-no e na transição do sistema feudal para o capitalismo.
Os direitos de 2ª geração, também chamados de metaindivi-duais, coletivos ou DIFUSOS, compreendem os direitos sociais, os direitos relativos à saúde, educação, previdência e assistência so-cial, lazer, trabalho, segurança e transporte.
Já os direitos de 3ª geração são os chamados direitos de soli-dariedade ou fraternidade; também são frutos das lutas sociais e das transformações sócio-político-econômicas ocorridas nestes últimos três séculos de história da humanidade e que resultaram em conquistas sociais e democráticas. Englobam o direito ao meio ambiente equilibrado, o direito de defesa do consumidor, o direito à paz, o direito ao progresso e o direito à autodetermina-ção dos povos.
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