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Qual o juiz?

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Por:   •  2/6/2013  •  Tese  •  952 Palavras (4 Páginas)  •  519 Visualizações

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Qual o juiz?

Dois critérios determinados pelo legislador

1-Distribuição:

Art. 75: A precedência da distribuição fixará a competência quando , na mesma circunscrição judiciária, houver mais de um juiz igualmente competente.

Parágrafo Único – a distribuição

2- Prevenção

Art. 83: Verificar-se-á competência por prevenção toda vez que concorrendo dois ou mais juízes igualmente competentes ou com jurisdição cumulativa, um deles tiver antecedido aos outros na prática de algum ato do processo ou de medida a este relativa ainda que anterior ao oferecimento denúncia ou da queixa.

Competência por conexão:

Art. 76 – Estamos falando de pluralidade de crimes e a competência para julgar estes crimes. Visa a segurança jurídica, economicidade, principalmente a influência que se exerce uma sobre a outra, compartilham provas, o ideal é que os crimes sejam julgados juntos, para que não haja decisão opostas. A lei diz quando há conexão.

A cinco situações onde a lei diz ser conexão:

Inciso I –

Dois ou mais crimes praticados ao mesmo por várias pessoas reunidas, é conexão intersubjetiva por simultaneidade. Ex.: Caminhão tombado, e várias pessoas roubam a carga então são cometidos vários crimes (furtos) por várias pessoas ao mesmo intervalo de tempo.

Quando houver mais de um crie praticado por várias pessoas em um concurso (união de designo para praticar um ou vários crimes), é conexão intersubjetiva por concurso. A prova de um crime influência em outro. Ex.: Ação penal 470 MENSALÃO, por força da conexão, todos foram julgados no STF pela segurança jurídica, para que não houvesse diferença nos julgamentos.

Quando houver vários crimes praticados por várias pessoas umas contra as outras, é conexão intersubjetiva por reciprocidade. Ex.: Torcida organizada contra outra. (crime de rixa não é ex. de conexão, pois é um só crime.

Inciso II –

Mais de um crime e quando um deles é usado para: facilitar, ocultar ou assegurar impunidade. Ex.: Funcionário que deixa a porta aberta para facilitar um arrombamento. Ocultação de cadáver, o tribunal do júri julga ocultação pela conexão, uma vez que, a ocultação não é crime contra a vida. Matar uma testemunha para assegurar a impunidade de outro.

Inciso III –

Conexão instrumental é uma clausula aberta, ela abarca tanto i inciso I como o II porém tem caso que não abarca. Ex.: Furto, quem furta é uma pessoa quem recepta é outra. A prova de uma influência a do outro.

Competência por Continência:

Art. 77 CPP:

Inciso I –

Quando duas ou mais pessoas forem acusadas pela mesma infração, continência por concurso. Diferencia da conexão por concurso, pois existe a pluralidade de crimes, na continência existe um único crime e pluralidade de pessoas.

Inciso II –

Há continências nas condições dos art. 70 73 e 74 do CP.

Art. 70 – Concurso formal: quando um agente mediante uma só ação ou omissão pratica dois ou mais crimes idênticos ou não, aplicar-se-lhe-a as mais graves das penas cabíveis. Pena será aumentada, exasperada. Nisto há continência, é como tivesse praticado um único crime. Será julgado por um único juiz por conta da continência.

Art. 73 – Quando o agente ao tentar atingir determinada pessoa e atingi pessoas diversas, além que desejava atingir há continência.

CONTINÊNCIA

QUEM JULGA?

O QUE DETERMINA A REUNIÃO

Art. 78 CPP:

Inciso I – Conexão de um ou mais de um crime e um deles é de competência do júri, o crime será julgado pelo

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