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Quando Uma Sociedade Nasce Ela Comprova Seu Nascimento Através De Um Documento.Qual O Nome Que Se Da A Este Documento

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Por:   •  16/10/2013  •  1.679 Palavras (7 Páginas)  •  733 Visualizações

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IO

SUMÁRIO

1 INTRODUÇÃO 3

2 DESENVOLVIMENTO 4

4 CONCLUSÃO 7

REFERÊNCIAS 8

1 INTRODUÇÃO

Devido grandes conquistas na qualidade de vida e saúde nos últimos anos em nosso país, houve um aumento na expectativa de vida, aumentando o numero de idosos em nossa sociedade. Com esse crescimento houve uma necessidade da abertura de novas instituições para abrigar essa população que cresce a cada dia, por isso um dos objetivos desse trabalho é identificar asa formalidades legais para abertura de uma clínica de repouso, sem esquecer-se de estar atento ao que diz o estatuto do idoso onde consta na portaria nº 810, de 22 de setembro de 1989, que apresenta normas de funcionamento para instituições destinadas ao atendimento de idosos.

O próximo objetivo são os procedimentos dos empregadores domésticos. O impacto da PEC das empregadas domestica, onde tem sua atividade instituída pela lei nº 5.859/72, regulamentada pelo decreto nº 71.885/73, fortalecida em 04 de abril de 2013, e citar quais as formalidades para oficialização de um contrato de trabalhador domestica, levando em conta os aspectos antes e depois da PEC.

2 DESENVOLVIMENTO

LEGALIZAÇÃO DA EMPRESA

Conforme o dispositivo legal 966 do Código Civil consideramos empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para produção ou a circulação de bens ou de serviços. Também é necessário a inscrição do empresário no registro público de empresa mercantis da respectiva sede antes do início de sua atividade, como é descrito no artigo 967 do Código Civil.

Com tudo todavia se faz necessário a contratação da prestação de serviço de um contador devidamente habilitado para criar os atos constitutivos da empresa, auxiliando na escolha de uma opção jurídica condizente ao seu projeto, preenchendo os formulários exigidos pelos órgãos públicos de inscrição de pessoas jurídicas.

Portanto para criação desta referida empresa se faz necessário de um local físico e bem estruturado para que possa atende as necessidades dos idosos, podendo ser sob regime de internato ou não, mediante a pagamento ou não, permanecendo por um período indeterminado e que dispõem de um quadro de funcionários responsáveis pela saúde, alimentação, higiene, repouso e lazer dos usufrutuários e também no desenvolvimento de outras atividades características de uma vida institucional.

Assim sendo, toda instituição de atendimento ao Idoso devem apresentar um estatuto e regulamentos onde estejam especificados os seus objetivos contendo a estrutura de sua organização e também todo o conjunto de normas básicas que regem a Instituição. De acordo com Agência Fiscalizadora (ANVISA) foi criado a resolução nº 283 de 2005 que de fine normas de funcionamento para casas de repousos. Sendo que o descumprimento dessas regras podem implicar diretamente no fechamento do estabelecimento responsável. Deste modo precisa-se verificar se o estabelecimento tem registro atualizado junto a ANVISA e se possui alvará de funcionamento expedido pela vigilância sanitária do município.

Por conseguinte para que este estabelecimento possa funcionar adequadamente se faz imprescindível buscar junto aos Órgãos responsáveis a sua inscrição em alguns registros:

Registros estes na Junta comercial, na Secretária da Receita Federal, Prefeitura local, INSS, Sindicato Patronal, Cadastramento Junto à Caixa Econômica Federal SIS social INSS; Vigilância Sanitária Estadual, PROCON.

Também se faz indispensável o conhecimentos de algumas exigências legais no quais inserimos a norma RDC nº 216/04 ANVISA, também a Lei nº 10.471/03 que dispõe sobre o Estatuto do Idoso, Lei nº 8078/90 que dispõe sobre a defesa do consumidor.

PEC nº 72/2013.

Destarte resaltar a relevância em seus aspectos positivos e negativos a criação da PEC nº 72, também conhecida como a PEC das Domésticas.

Para o Sindicato dos empregados doméstico do Mato Grosso do Sul, a PEC nº 72 é uma vitoria Social de grande destaque, pois retira do regime de semiescravidão mais de 8 milhões de trabalhadores brasileiros, sendo que 47% dos domésticos no País não tinham o direito de um repouso semanal remunerado que é um direito assegurado pelo Art. 7º Inciso XV da CF/88, Somente no estado do Mato Grosso do Sul a PEC nº 72 vai beneficiar 101 mil empregados domésticos, sendo que deste total 22% são do sexo masculino.

Logo fontes do MTE( Ministério do Trabalho e Emprego), apresentam um contingente de 7 milhões de trabalhadores domésticos, dos quais apenas 1milhão possui a sua CTPS (Carteira de Previdência Social) devidamente assinada.

Dados apresentados pela Federação Nacional das Trabalhadoras Domésticas, indicam que 80% deste profissionais são negros e 94% são mulheres, além disso a Federação revela um dado negativo, pois existem mais de 410 mil Crianças atuando no serviço doméstico e 1,8 milhões de trabalhadores do setor ganhando de zero a meio salário mínimo mensal.

Portanto a Emenda Constitucional afiançou de maneira positiva as (os) empregadas (os) domésticas (os) os direitos antes segredados, como jornada padrão de 8 horas diárias e 44 horas semanais, recebimento de horas extras, direito de percepção de adicional noturno, salário família, FGTS, Seguro Desemprego, Benefício por acidente de trabalho, adicional de periculosidade ou insalubridade, auxílio creche, em fim, legislou-se pela isonomia. Levando em consideração que já se passarão 5 meses da aprovação da PEC das domésticas, o balanço inicial é positivo. Pois segundo o levantamento da organização

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