Quem paga pela IPTU no caso de uma locação
Artigo: Quem paga pela IPTU no caso de uma locação. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: ANDRELSG • 10/11/2014 • Artigo • 275 Palavras (2 Páginas) • 266 Visualizações
Prof. André – TTI- OPERAÇÕES IMOBILIÁRIAS
TEXTO II
QUEM PAGA O IPTU, NO CASO DE LOCAÇÃO?
. Primeiramente vamos definir, o imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana(IPTU) é um imposto brasileiro instituído pela Constituição Federal. Atualmente ele é definido pelo artigo 156 da Constituição de 1988, que caracteriza-o como imposto municipal, ou seja, somente os municípios têm competência para aplicá-lo. A única exceção ocorre no Distrito Federal, unidade da federação que tem as mesmas atribuições dos Estados e dos municípios.
O IPTU tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de propriedade imóvel localizado em zona urbana ou extensão urbana. A base de cálculo do IPTU é o valor venal do imóvel, que deve ser entendido como seu valor de venda em dinheiro à vista, ou como valor de liquidação forçada.
Após essa pequena explicação,voltamos a pergunta sobre o quem paga IPTU no caso de Locação, a Lei do Inquilinato define que é o locador que deve pagá-lo, mas no inciso VIII do artigo 22 da Lei atribui a responsabilidade do pagamento dos impostos ao proprietário, ressalvando disposição contrária firmada em contrato. Sendo assim, deixando o que o hoje é de praxe, o locatário é quem paga.
Portanto, a partir do momento em que a pessoa concordou em pagar o imposto, terá que cumprir com a obrigação. O não-pagamento do IPTU implica em quebra de contrato. O inquilino pode ser despejado e terá que arcar com a multa e os gastos da ação, fique atento antes de assinar o contrato.
Prof. ANDRÉ LUÍS SOUZA GOMES
advogado, com pós-graduação em direito tributário pelo IBET, e, corretor, e especialista em consultoria imobiliária formado pela UNISCIESP.
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