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Questões De Direito

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Por:   •  30/9/2014  •  887 Palavras (4 Páginas)  •  222 Visualizações

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Resposta de Introdução ao estudo do Direito

1) R. Nem todas as regras sociais são cumpridas de maneira espontânea. Há regras que não podem depender da vontade das pessoas para serem seguidas ou não, e, por isso, impõe-se a necessidade da obrigatoriedade. Em outras palavras, as regras mais importantes da sociedade precisam ser impostas obrigatoriamente, inclusive mediante o uso da força.

2) R. Não, a frase não está correta, pois o Direito é uma ordenação coercível, não coercitiva. Isso significa que o direito sempre poderá se valer do uso da força, mas nem sempre se valerá. Há casos, e são a maioria, em que as pessoas cumprem as regras sem que seja preciso o uso da força. Portanto, há uma possibilidade do Direito utilizar a força, não uma necessidade. Se dizemos que o direito é uma ordenação coercitiva, estamos afirmando que ele sempre se valerá da força, o que não é verdadeiro.

3) R. Não. O Direito apenas se utilizará da força quando as pessoas não cumprirem as regras (jurídicas) espontaneamente.

4) R. A teoria da coercibilidade implica na aceitação de que o Direito é coercível, ou seja, sempre poderá se valer da força. Essa teoria rejeita a tese de que o direito é coercitivo. O direito, de acordo com essa teoria, não se resume à força, não é a mesma coisa que força. Da mesma forma, para essa teoria é errada a afirmação de que direito nada tem a ver com força. Assim, o correto seria considerarmos que o direito é a ordenação coercível da conduta humana.

5) R. O Direito é heterônomo, pois quem cumpre uma regra de direito cumpre algo feito por terceiros (legisladores, Estado), não uma regra feita por si mesmo. Pouco importa a vontade da pessoa de se submeter ou se escusar do cumprimento de uma regra do Direito. Ou seja, o direito não depende da vontade das pessoas, ele existe objetivamente.

6) R. Por bilateralidade atributiva entendo que haverá sempre uma relação entre duas ou mais pessoas e, dessa relação, surgirão direitos e deveres para os envolvidos no problema. Porém, esses direitos e deveres são atribuídos pelo ordenamento jurídico, de forma objetiva, pouco importando a vontade ou as características das pessoas envolvidas na relação jurídica.

7) R. Não, as normas de trato social são heterônomas, ou seja, são feitas pela sociedade, não pelo individuo que no caso concreto irá cumprir a regra. Já a moral pode ser individual, ou seja, o sujeito cria e segue suas próprias regras.

8) R. O direito pode ser tido como a ordenação coercível da conduta. Também podemos ter o direito como a ciência que estuda o conjunto de regras sociais que disciplinam o comportamento humano em sociedade. Podemos, ainda, ter o direito como sinônimo de justiça, o que ressalta um caráter valorativo do mesmo. Podemos, por derradeiro, encarar o direito como um fato que acontece na sociedade.

9) R. Para Miguel Reale, criador da teoria da tridimensionalidade do Direito, o Direito se manifesta na sociedade sob três formas: fato, valor e norma. Primeiramente é necessário, para que haja direito, haver um fato social. Se esse fato social possui valor para a sociedade, ela deve criar a norma para proteger tal valor. Logo,

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