Questões De Direito Das Sucessões
Artigos Científicos: Questões De Direito Das Sucessões. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: hugomiranzi • 4/3/2015 • 1.737 Palavras (7 Páginas) • 1.338 Visualizações
Assinalem a alternativa correta.
a) Os herdeiros necessários são assim chamados porque sempre recebem parte da herança.
b) Uma pessoa que falece em fevereiro de 2001 (mas cujo inventário só foi aberto em fevereiro de 2003) terá a ordem de seus sucessores (ordem da vocação hereditária) regulada pelo CC de 2002.
c) Na sucessão legítima, o direito hereditário entre pessoas ligadas pelo vínculo de afinidade somente existe se o sucessor e seu cônjuge forem casados em comunhão universal de bens.
d) A titularidade dos bens havidos em decorrência da morte de alguém é transmitida com a abertura do inventário.
e) Todas as alternativas anteriores estão erradas.
Wanderson já possuía uma casa de morada avaliada em R$ 100.000,00 (cem mil reais), quando se casou com Bete pelo regime da separação obrigatória de bens. Na vigência do casamento, o cônjuge Bete arrumou um bom emprego e resolveu, mesmo contra a vontade do marido, comprar um automóvel zero quilômetro, avaliado em R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). Depois de muita conversa, resolveram vender a casa supramencionada e o automóvel, adquirindo, com o produto, um apartamento avaliado em R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais). Um ano após a efetiva compra, falece Wanderson, deixando, como parentes vivos a mãe (Cristiane) e o irmão (Marcos). Considerando tais dados, a herança de Wanderson será de:
a) Cristiane e Bete, com 2/3 e 1/3 da herança, respectivamente.
b) Cristiane e Bete, tendo 1/3 e 2/3 da herança, respectivamente.
c) Cristiane e Bete, tendo cada uma metade da herança.
d) Bete, tendo direito à totalidade da herança.
e) Cristiane, tendo direito à totalidade da herança.
R: não interessa quais bens comporão a herança, pois as alternativas sugerem apenas os quinhões, e não os valores. Assim, aplica-se o art. 1.837, “parte intermediária”, já que a viúva concorre com apenas um ascendente em primeiro grau. Vale lembrar que a viúva tem direito à herança independentemente do regime de bens porque a concorrência se dá com ascendente (só não concorreria se houvesse descendente).
Suzana casou-se pelo regime da comunhão parcial de bens com Marcelo em 15 de janeiro de 2003, uma semana antes da aquisição de um apartamento para moradia (no valor de 600 mil reais). Em maio de 2011, Suzana, que já era mãe de quatro filhos (repita-se: filhos só dela), elaborou um testamento (posteriormente declarado nulo) no qual dispunha, em favor de Helena (uma sobrinha), da modesta casa que possuía com exclusividade (bem particular, avaliado em 100 mil reais). Em junho de 2012 Suzana veio a falecer. Vocês foram contratados pelos sucessores para cuidar do inventário. Obedecendo-se à corrente majoritária, Marcelo:
a) terá metade do apartamento como meação e ¼ da casa como herança
b) terá somente metade do apartamento (meação)
c) terá metade do apartamento como meação e 1/5 da casa como herança
d) terá somente ¼ da casa (herança)
e) terá somente 1/5 da casa (herança)
R: Marcelo terá meação do apartamento (bem comum, já que comprado durante o enlace) mais 1/5 do bem particular (que, embora legado à sobrinha Helena, teve o instrumento declarado nulo).
Francisco, 67 anos, e Flávia, 57, sendo ele o falecido. Data do casamento: 13 de fevereiro de 2010, pela separação de bens. Parentes ainda vivos do de cujus: Renata, Roberto e Ronaldo (filhos, sendo os dois primeiros havidos com Flávia e o terceiro fora do matrimônio); Armando (pai) e Fernando (irmão). Patrimônio: uma casa na Rua Albitas, comprada por Flávia em 15 de abril de 2010 (aqui chamada de “imóvel A”), um terreno na Avenida da Saudade, comprado por Francisco em 28 de novembro de 2001 (“imóvel B”) e os instrumentos de profissão de Francisco. Ao final do inventário, o que caberá à viúva?
a) nada caberá à viúva
b) 50% do imóvel B e 50% dos instrumentos de profissão
c) 50% do imóvel B e 25% dos instrumentos de profissão
d) 50% dos imóveis A e B e 25% dos instrumentos de profissão
e) a integralidade da herança
R: nada caberá à viúva, seja por meação ou herança. Como não há patrimônio comum, não há meação, e como o regime é o da separação obrigatória de bens e há descendentes, a viúva com eles não concorre na herança. Toda a herança (imóvel B e instrumentos de profissão) será dividida igualmente apenas entre os descendentes, Renata, Roberto e Ronaldo.
Casal: Maurício (dentista) e Fabiana (administradora de empresas), sendo ele o falecido. Data do casamento e regime de bens: 13 de fevereiro de 2002, pela comunhão parcial. Parentes ainda vivos do de cujus: Renata, Roberto e Ronaldo (filhos, sendo os dois primeiros havidos com Fabiana e o terceiro fora do matrimônio); Armando (pai) e Fernando (irmão). Patrimônio: uma casa na Rua Albitas, comprada por Fabiana em 15 de abril de 2004 (aqui chamado de “imóvel A”), um terreno na Avenida da Saudade, comprado por Maurício em 28 de novembro de 2001 (“imóvel B”) e os instrumentos de profissão de Maurício. Seguindo as correntes majoritárias (que sugerem a concorrência sobre os bens exclusivos do de cujus), o que caberá à viúva ao final do inventário?
a) 50% do imóvel A, 50% do imóvel B e 25% dos instrumentos de profissão do ex-marido
b) 50% do imóvel A, 50% do imóvel B e 50% dos instrumentos de profissão do ex-marido
c) 25% do imóvel A, 25% do imóvel B e 25% dos instrumentos de profissão do ex-marido
d) 50% do imóvel A, 25% do imóvel B e 25% dos instrumentos de profissão do ex-marido
e) nada caberá à viúva
R: meação em favor da viúva do imóvel A (já que patrimônio comum, mesmo que comprado por ela) e ¼ do imóvel B e dos instrumentos de profissão (bens particulares, cf. 1.859, CC). O restante é igualmente dividido entre os filhos do falecido.
O ex-senador Antônio Carlos Magalhães (falecido em 2007) e sua ex-mulher (agora
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