Questões Para Prova DIREITO CIVIL Iii
Artigos Científicos: Questões Para Prova DIREITO CIVIL Iii. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: Florizy • 15/9/2013 • 3.943 Palavras (16 Páginas) • 819 Visualizações
1 Quais são os defeitos do Negócio Jurídico?
Resposta: Os defeitos do negócio jurídico são seis segundo o artigo 171 do CC: erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão e fraude contra credores.
2 Dê o conceito de Erro ou Ignorância, espécies e características.
Resposta: O erro ou ignorância consiste em uma falsa representação da realidade. Modalidade de vício do consentimento em que o agente engana-se sozinho. Erro é a ideia falsa da realidade e ignorância o desconhecimento da realidade.
Espécies de erro:
Erro substancial ou essencial (art 139 CC): é o que recai sobre circunstâncias e aspectos relevantes do negócio. Há de ser a causa determinante, ou seja, se conhecida a realidade, o negócio não seria celebrado. O erro substancial pode ser:
sobre a natureza do negócio (error in negocio): erro em que interessa à natureza do negócio é aquele em que uma das partes manifesta a sua vontade pretendendo e supondo celebrar determinado negócio jurídico e, na verdade, realiza outro diferente. É erro sobre a categoria jurídica, pois pretende o agente praticar um ato e pratica outro. Exemplo: quer alugar um imóvel mas no anúncio escreve vender.
Sobre o objeto principal da declaração (error in corpore) é o que incide sobre a identidade do objeto. A manifestação da vontade recai sobre o objeto diverso daquele que o agente tinha em mente. Exemplo: comprador imagina estar adquirindo imóvel valorizado por se situar em rua importante, porém a rua tem o mesmo nome, mas em local remoto, ou seja, imóvel desvalorizado.
Sobre alguma das qualidades essenciais do objeto principal (error in qualitate): ocorre quando o motivo determinante do negócio é a suposição de que objeto possui determinada qualidade que, posteriormente se verifica inexistir. Exemplo: pessoa compra relógio dourado pensando que era de ouro mas não era.
Quanto à identidade ou qualidade da pessoa a quem se refere a declaração de vontade (error in persona): concerne aos negócios jurídicos intuito per Sonae. Pode se referir tanto a identidade quanto à qualidades da pessoa. Exemplo: casamento de jovem de boa formação com indivíduo que posteriormente vem a saber ser um desclassificado.
Erro de direito (error juris): é o falso conhecimento, ignorância ou interpretação, errônea da norma jurídica aplicável à situação concreta. Exemplo: agente emite declaração de vontade no pressuposto falso de que procede segundo o preceito legal.
Erro acidental: é o que se opõe ao substancial, porque se refere a circunstâncias de somenos importância e que não acarretam efetivo prejuízo, ou seja, as qualidades secundárias do objeto ou pessoa. Se conhecida a realidade, mesmo assim o negócio seria realizado.
Vício redibitório: é erro objetivo sobre a coisa, que contém um defeito oculto não facilmente perceptível. Provado o defeito oculto cabem as ações edilícias para rescindir o contrato ou pedir abatimento do preço (prazo para iniciar a ação de trinta dias para bens móveis e um ano se for imóvel).
Erro escusável: é o erro justificável, desculpável, exatamente o contrário do erro grosseiro ou inescusável, de erro decorrente do não emprego da diligência ordinária.
Erro real: o erro, para invalidar o negócio, tem que ser real, efetivo, palpável, causador de prejuízo concreto para o interessado.
Erro obstativo ou impróprio: é o de relevância exacerbada, que apresenta uma profunda divergência entre as partes, impedindo que o negócio jurídico venha a se formar.
3 Qual é a diferença entre Erro Substancial e Vício Redibitório?
Resposta: O erro substancial é subjetivo, pois reside na manifestação da vontade; o vício redibitório é um erro objetivo sobre a coisa, que contém defeito oculto e não facilmente perceptível.
4 - Dê o conceito de Dolo, características e espécies.
Resposta: Dolo é diferente do erro, pois no erro a pessoa engana-se sozinha, e no dolo é enganada, astucia e maliciosamente por outro, fazendo declarar algo diferente de sua vontade real.
O Dolo tem varias espécies:
Dolo negativo (Dolus Malus): Praticado com intuito de prejudicar, ludibriar. Pode ser dividido em Principal e Acidental.
Principal: Alguém induz o outro maliciosamente para que realize um negócio que não deseja de fato, porém o faz porque foi enganado.
Acidental: O agente já iria praticar o negócio, porém acaba levando certo prejuízo em virtude do dolo.
Dolo Positivo ou Comissivo e Dolo Negativo ou Omissivo: é quando alguém comete algum ato doloso, já o omissivo é quando uma pessoa deveria agir para não prejudicar o outro, mas se omite prejudicando-o
Dolo de Terceiro – Quando um terceiro agente age maliciosamente para enganar uma parte e a outra parte sabendo-o não avisa a vítima. Por exemplo, um homem que vai comprar um relógio e enquanto fala com um vendedor um terceiro aparece e diz que aquele relógio é de ouro, e o vendedor sabendo que não é nada faz para dizer a verdade, e o cliente leva o relógio e paga como se fosse de ouro levando prejuízo.
Dolo de Representante – quando alguém é representado e o seu representante pratica o dolo, em alguns casos o representado também responderá por isso.
Dolo Bilateral – Se num negócio ambas as partes cometerem o dolo, nenhuma delas poderá alegá-lo para anular o negócio.
Dolo de Aproveitamento – Muito parecido com a lesão, pois nesses casos o agente se aproveita da situação ou da inexperiência do outro para obter lucro exagerado.
“Dolus Bonus” – O dolo praticado pelos comerciantes ao exagerarem as qualidades de seu produto para induzir os consumidores a comprá-lo. É considerado normal, pois pode ser percebido e evitado por qualquer homem médio. Esse não desconstitui o negócio jurídico.
5 - Conceitue Coação, requisitos e espécies.
Resposta: Coação é toda ameaça ou pressão injusta exercida sobre alguém para forçá-lo a praticar algum ato mesmo contra a sua vontade. Essa ameaça pode ser também contra a família ou os bens da pessoa.
A coação pode ser :
Física: quando alguém obriga fisicamente outrem a fazer algo. Por exemplo, pegar no braço de um analfabeto e forçá-lo a colocar sua digital num papel.
Moral ou Psicológica: é quando a ameaça apresenta uma decisão para a vítima que se decidir contra
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