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Por:   •  10/10/2013  •  Ensaio  •  622 Palavras (3 Páginas)  •  293 Visualizações

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Questões Propostas:

1) – Tendo em vista que o texto comenta sobre a importância do recebimento de crédito e sua repecussão para o custo dos produtos e a enconomia do país, especialmente quando afirma que isto faz comprometer novos epreendimentos, faz-se necessário compreender mais a fundo os títulos de crédito. Sendo assim, sobre duplicata, nota promissória e cheque, faça uma reflexão sobre a sua improtância para a sociedade, bem como um resumo sobre seus aspectos mais relevantes.

R: - Título de crédito é o documento necessário para o exercício do direito literal e autônomo nele mencionado.

- A Duplicata: é um título de crédito emitido pelo vendedor ao extrair a fatura de venda, ou após esse ato, para circular no mercado. A duplicata deve ser apresentada ao devedor dentro de 30 dias de sua emissão, e ele deverá devolvê-la dentro de 10 dias, com a sua assinatura de aceite ou declaração escrita esclarecendo por que não a aceita. A duplicata paga, para a segurança do devedor, deve ser retirada de circulação, com quitação no próprio título, para que ele não possa ser cobrado por algum endossatário de má-fé.

- A nota Promissória é um título de crédito que se traduz em uma promessa de pagamento, por meio da qual do devedor se obriga a pagar o valor, na data estipulada.

- O cheque é uma ordem de pagamento à vista, sacada por uma pessoa contra um banco o instituição financeira equiparada. O cheque pode ser nominativo ou ao portador, ou seja, podendo ser compensado somente pela pessoa que tem seu nome mencionado(nominal) ou ser compensado por qualquer pessoa que o porte(portador). Pode ainda ser fransferido por endosso.

O cheque prescreve (perde-se o direito a ajuizar uma ação de execução contra o devedor, froçando-o a pagar), nos seguintes prazos:

a) 6 meses depois de contados 30 dias (prazo em que deve ser apresentado ao sacado) se o cheque foi emitido na mesma praça.

b) 6 meses depois de contados 60 dias se o cheque foi emitido em praça dirente da paça de emissão;

Com relação aos tipos, os cheques podem ser:

- Cruzado: restrige a circulação, pois o cheque só poderá ser pago a um banco;

- Bancário/Administrativo: é um cheque emitido por um banco, contra as suas próprias caixas, nas sedes, filiais ou agencias, a pedido de alguém, a favor do solicitante ou de outrem. È proibida sua emissão contra o portador.

- Cheque de Viagem ( traveller ´s check); criado para maior segurança dos viajantes.

- Cheque Especial o Garantido: é o que pode ser emitdo não só sobre a provisaõ de fundos existentes em poder do sacado, mas também sobre um crédito especial.

- Cheque Desnaturado/Pré-Datado: muitas vezes as pessoas usam o cheque não como ordem depagamento à vista, mas como se fosse uma promissória ou um título de garantia. Tem-se então o cheque desnaturado, que é nulo, de acordo com alguns julgados, perdendo assim sua força executiva.

2) O texto expo, dentre outros assuntos... Trace os pontos mais importantes e as repercussãos no dia-a-dia do empreendedor.

R) No Brasil,

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