RECEITA PUBLICA
Artigo: RECEITA PUBLICA. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: jaime_oliveira • 15/9/2014 • 1.832 Palavras (8 Páginas) • 256 Visualizações
Receita Pública
Em seu sentido mais amplo é o recolhimento de bens aos cofres públicos através do ingresso, entrada ou receita pública. são sinônimos na terminologia de finanças públicas. Ingresso, entrada ou receita estão na pratica consagrados pela expressão comum
“receita pública”
São divididas em Receita orçamentária e Extra-orçamentária
1 -Receita orçamentária
é aquela que integra o orçamento público. São os tributos, as rendas, as transferências, as alienações, os retornos de empréstimo e as operações de crédito por prazo superior a 12 meses. A arrecadação das receitas deste grupo dependem de autorização legislativa que é a própria lei orçamentária.
Realizam-se estas receitas pela execução orçamentária.
Classificação da receita orçamentária por categoria econômica:
Receitas correntes e Receitas de capital (art. 11 da lei 4.320/64).
1.1 – Receitas correntes- são as receitas tributárias, patrimonial, receita de contribuições, de serviços, agropecuária, industrial, transferências correntes e receitas diversas.
a) Receita tributária ou derivada – são as provenientes da cobrança de tributos pagos pelos contribuintes em razão de suas atividades, rendas, propriedades e dos benefícios diretos e imediatos recebidos do Estado.
Tributo – é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.
São espécies de tributo:
Imposto, taxa e contribuição de melhoria.
Imposto – é o imposto cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte. é pago coativamente, independente de contraprestação imediata e direta do Estado.
Taxa – é o tributo cobrado mediante o poder de polícia do estado. Ou a utilização efetiva ou potencial de serviço público específico e divisível prestado ao contribuinte ou posto a sua disposição.
Contribuição de melhoria - é o tributo destinado a fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado.
b) Receita Patrimonial e receita industrial – são as que resultam da ação direta do Estado na exploração de atividades comerciais, industriais, agropecuárias. Bem como das rendas obtidas na aplicação de fundos e inversões financeiras, ou de produto da renda de bens de propriedades do Estado; São as rendas das estradas de ferro, dos correios, laboratórios, imprensa oficial, Transportes, aluguéis, juros, etc..São receitas originárias.
c) Transferências correntes - são recursos financeiros recebidos de outras entidades de direito público ou privado e destinados ao atendimento de despesas correntes.
d) Receita de Contribuições
É o ingresso proveniente de contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de intervenção nas respectivas áreas. Apesar da controvérsia doutrinária sobre o tema, suas espécies podem ser definidas da seguinte forma:
• Contribuições Sociais – destinadas ao custeio da seguridade social, que compreende a previdência social, a saúde e a assistência social;
• Contribuições de Intervenção no Domínio Econômico – derivam da contraprestação à atuação estatal exercida em favor de determinado grupo ou coletividade.
• Contribuições de Interesse das Categorias Profissionais ou Econômicas – destinadas ao fornecimento de recursos aos órgãos representativos de categorias profissionais legalmente regulamentadas ou a órgãos de defesa de interesse dos empregadores ou empregados.
e) Receita Agropecuária
É o ingresso proveniente da atividade ou da exploração agropecuária de origem vegetal ou animal. Incluem-se nessa classificação as receitas advindas da exploração da agricultura (cultivo do solo), da pecuária (criação, recriação ou engorda de gado e de animais de pequeno porte) e das atividades de beneficiamento ou transformação de produtos agropecuários em instalações existentes nos próprios estabelecimentos.
f) Receita de Serviços
É o ingresso proveniente da prestação de serviços de transporte, saúde, comunicação, portuário, armazenagem, de inspeção e fiscalização, judiciário, processamento de dados, vendas de mercadorias e produtos inerentes à atividade da entidade e outros serviços.
g) Receitas diversas - são as provenientes de multas, cobrança da dívida ativa, indenizações, restituições, e outras receitas sem classificação especifica.
1.2 – Receitas de capital – correspondem às operações de crédito, às alienações de bens, às amortizações de empréstimos concedidos, as transferências de capital, o superávit do orçamento corrente e outras receitas de capital
Operações de crédito - são receitas oriundas da realização de recursos financeiros provenientes da constituição de dívidas; os empréstimos e financiamentos obtidos junto a entidades públicas e privadas, da colocação de títulos públicos.
Alienação de bens – são a conversão em espécie de bens e direitos. Ex. Venda de bens patrimoniais móveis e imóveis.
Amortização de empréstimos – consiste no recebimento de valores de empréstimos e financiamentos em títulos ou contratos a outras entidades de direito público.
OBS. Os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado destinados à aquisição de bens contitui receitas de transferências de capital.
2 - Receita Extra-Orçamentária
A Receita Extra Orçamentária é o produto da arrecadação feita pelo ente governamental e que constituirá compromisso exigível, ou seja, será reclamado posteriormente, pois não pertence ao Estado.
O seu pagamento (devolução) independe de autorização orçamentária, e conseqüentemente,
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