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RECLAMATÓRIA TRABALHISTA

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Por:   •  10/9/2014  •  537 Palavras (3 Páginas)  •  227 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA VARA DO TRABALHO DE APARECIDA DE GOIÂNIA - GOIÁS

FULANA, brasileira, solteira, doméstica, inscrita no CPF sob o nº., residente e domiciliada na Rua, por suas procuradoras e advogadas, que esta subscrevem, com endereço abaixo impresso, onde indicam para receberem as comunicações processuais de estilo, vem, respeitosamente, à digna presença de Vossa Excelência, propor a presente

em face de BELTRANA, brasileira, residente e domiciliada na Rua, o que faz pelos motivos de fato e fundamentos de direito a seguir expostos:

1- DA COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA.

Em atendimento ao disposto no art. 625-D, § 3º da CLT, informamos que esta Reclamatória Trabalhista foi proposta diretamente nesta Justiça Especializada, pelo fato de não existir Comissão de Conciliação Prévia para o ramo a que se destina a Reclamada.

2- DO PACTO LABORAL: ADMISSÃO, FUNÇÃO E SALÁRIO.

A Reclamante foi contratada pela Reclamada no dia 31/12/2006, na função de doméstica, porém não teve sua CTPS anotada.

Foi contratada para receber um salário mínimo por mês, o que nunca ocorreu, conforme veremos abaixo.

3- DA RUPTURA CONTRATUAL VIA RESCISÃO INDIRETA.

Visa a presente reclamatória, ver reconhecida a rescisão indireta do contrato de trabalho firmado entre as partes, por infringência do disposto no artigo 483, letra “d” da Consolidação das Leis do Trabalho.

A Reclamada em afronta ao que determina a lei, está descumprindo as obrigações inerentes ao contrato de trabalho. Além de não ter anotado a CTPS do Reclamante, nunca pagou ao mesmo o salário mínimo de forma integral.

Não recebeu pelo dia trabalhado em dezembro/2006, pelo mês de janeiro/2007 recebeu apenas R$ 190,00 (cento e noventa reais), pelo mês de fevereiro/2007 recebeu apenas R$ 280,00 (duzentos e oitenta reais), falta receber o mês de março/2007, pelo mês de abril/2007 recebeu apenas R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais) e pelo mês de maio/2007 recebeu R$ 50,00 (cinqüenta reais).

Desde então aguarda pela boa vontade da Reclamada em pagar os salários atrasados, o que não ocorreu.

Assim, diante dessas infrações, em total descumprimento ao contrato de trabalho, requer a rescisão indireta do mesmo, de acordo com o disposto no art. 483, letra “d” da CLT, devendo considerar a data da ruptura do pacto laboral o dia 31/05/2007, último dia laborado.

4- DA JORNADA DE TRABALHO.

A Reclamante foi contratada pela Reclamada para laborar de segunda-feira a domingo, iniciando às 13h, dormiria no local de trabalho e sairia às 7h, no entanto, isso nunca ocorreu, ficava direto.

5- DO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO.

Não era concedida a Reclamante, folga semanal a que tinha direito,

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